Publicado no D.O.E. de 13.06.2024, pág. 06.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra R - REPETRO

PORTARIA SUBF Nº 230 DE 12 DE JUNHO DE 2024

INCLUI CONTRIBUINTE NO BENEFÍCIO FISCAL PREVISTO NA LEI Nº 8.890 DE 15 DE JUNHO DE 2020.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2° da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, considerando o disposto nos autos do Processo Administrativo nº SEI-040079/004150/2021, o art. 11 da Lei nº 8.890, de 15 de junho de 2020, e o inciso II do art. 157 do Anexo XIII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014,

R E S O L V E:

Art. 1º Torna-se pública a inclusão no benefício fiscal previsto na Lei nº 8.890/2020, ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: TRANSCONTROL COM. E IND. DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA

CNPJ: 33.804.980/0001-34

Inscrição Estadual: 81.583.382

Atividade econômica: Comércio Varejista de outros produtos não especificados anteriormente, fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios, fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica, reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico, comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários, cantinas – serviços de alimentação privativos.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03/12/2021, data do protocolo de comunicação da utilização do benefício fiscal descrito no art. 1º.

Rio de Janeiro, 12 de junho de 2024

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS