Publicado no D.O.E. de 17.06.2017, pág. 06.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra R - REPETRO

PORTARIA SUBF Nº 233 DE 14 DE JUNHO DE 2024

INCLUI CONTRIBUINTE NO BENEFÍCIO FISCAL PREVISTO NA LEI Nº 8.890 DE 15 DE JUNHO DE 2020.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2° da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, considerando o disposto nos autos do processo administrativo SEI-040079/000298/2020, o art. 11 da Lei nº 8.890, de 15 de junho de 2020, e o inciso II do art. 157 do Anexo XIII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014,

R E S O L V E :

Art. 1º Torna-se pública a inclusão no benefício fiscal previsto na Lei nº 8.890/2020, ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: EXXON MOBIL EXPLORAÇÃO BRASIL LTDA

CNPJ: 04.333.958/0003-00, 04.333.958/0004-82, 04.333.958/0006-44, 04.333.958/0014-54, 04.333.958/0015-35, 04.333.958/0016-16 e 04.333.958/0017-05

Inscrição Estadual: 11.426.441, 11.505.899, 11.505.902, 12.148.879, 12.153.317, 12.173.938 e 12.176.422.

Atividade econômica: Extração de Petróleo e Gás Natural.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05/05/2020, data do protocolo de comunicação da utilização

Rio de Janeiro, 14 de junho de 2024

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS