Publicado no D.O.E. de 11.07.2024, pág 04.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra R - REPETRO

PORTARIA SUBF Nº 256 DE 10 DE JULHO DE 2024

INCLUI CONTRIBUINTE NO BENEFÍCIO FISCAL PREVISTO NA LEI Nº 8.890 DE 15 DE JUNHO DE 2020.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2° da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, considerando o disposto nos autos do Processo Administrativo nº SEI-040079/005383/2023, o art. 11 da Lei nº 8.890, de 15 de junho de 2020, e o inciso II do art. 157 do Anexo XIII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014;

R E S O L V E:

Art. 1º Torna-se pública a inclusão no benefício fiscal previsto na Lei nº 8.890/2020 ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: INDÚSTRIAS FAP DO BRASIL LTDA.

CNPJ: 03.798.100/0002-84.

Inscrição Estadual: 77.886.729.

Atividade econômica: Fabricação de obras de caldeiraria pesada; serviços de usinagem, tornearia e solda.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14/06/2023, data do protocolo de comunicação da utilização do benefício fiscal descrito no art. 1º.

Rio de Janeiro, 10 de julho de 2024

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS