Publicada no D.O.E. de 17.07.2024, pág. 20.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra R - REPETRO

PORTARIA SUBF Nº 278 DE 16 DE JULHO DE 2024

INCLUI CONTRIBUINTE NO BENEFÍCIO FISCAL PREVISTO NA LEI Nº 8.890 DE 15 DE JUNHO DE 2020.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, considerando o disposto nos autos do Processo Administrativo nº SEI-120001/001725/2022, o art. 11 da Lei nº 8.890, de 15 de junho de 2020, e o inciso II do art. 157 do Anexo XIII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014;

R E S O L V E:

Art. 1º Torna-se pública a inclusão no benefício fiscal previsto na Lei nº 8.890/2020 ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: BGP BRASIL SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS GEOFÍSICOS LTDA.

CNPJ: 12.284.894/0001-78.

Inscrição Estadual: 79.135.569.

Atividade econômica: ATIVIDADES DE ESTUDOS GEOLÓGICOS; FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA A PROSPECÇÃO E EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO, PEÇAS E ACESSÓRIOS; ATIVIDADES DE APOIO À EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL; COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA; LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEIS SEM CONDUTOR; LOCAÇÃO DE EMBARCAÇÕES SEM TRIPULAÇÃO, EXCETO PARA FINS RECREATIVOS; ATIVIDADES TÉCNICAS RELACIONADAS À ENGENHARIA E ARQUITETURA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE; DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR CUSTOMIZÁVEIS; COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE; OUTRAS SOCIEDADES DE PARTICIPAÇÃO, EXCETO HOLDINGS; TESTES E ANÁLISES TÉCNICAS; ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA EXTRAÇÃO DE MINÉRIOS E PETRÓLEO, SEM OPERADOR; SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO E OUTROS SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO; SERVIÇOS DE CARTOGRAFIA, TOPOGRAFIA E GEODÉSIA; OUTRAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE; HOLDINGS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS; Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda; MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA A PROSPECÇÃO E EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO; CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO; SERVIÇOS DE ENGENHARIA

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/02/2024, data do protocolo de comunicação da utilização do benefício fiscal descrito no art. 1º.

Rio de Janeiro, 16 de julho de 2024

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS