Publicada no D.O.E. de 20.08.2024, pág. 22.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra E – EFD
PORTARIA SUCIEF Nº 165 DE 16 DE AGOSTO DE 2024
MODIFICA O ANEXO ÚNICO DA PORTARIA
SUCIEF Nº 65/19, QUE DIVULGA OS CÓDIGOS VINCULADOS ÀS NORMAS LISTADAS NO MANUAL DE DIFERIMENTO, AMPLIAÇÃO
DE PRAZO DE RECOLHIMENTO, SUSPENSÃO E DE INCENTIVOS E BENEFÍCIOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA, APROVADO PELO DECRETO Nº 27.815/01.
A SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO:
– o disposto no processo nº SEI-040006/025687/2024; e
– as Atualizações SUPNOR-MB nºs 07/2024 e 08/2024.
R E S O L V E:
Art. 1º A tabela constante do Anexo Único da Portaria SUCIEF nº 65/19 passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – inserção de data fim nos seguintes itens:
| Código | Descrição | Data início | Data fim | Legislação |
| RJ818441 | Lei nº 9.214 de 2021 – Diferimento | 21/09/2021 | 16/07/2024 | Lei nº 9.214/2021, regulamentada pelo Decreto nº 47.767/2021 |
| RJ801441 | Lei nº 9.214 de 2021 – Isenção | 21/09/2021 | 16/07/2024 | Lei nº 9.214/2021, regulamentada pelo Decreto nº 47.767/2021 |
| RJ818442 | Lei nº 9.214 de 2021 – Isenção | 21/09/2021 | 16/07/2024 | Lei nº 9.289/2021, regulamentada pelo Decreto nº 47.768/2021 |
| RJ818326 | Decreto 45.308 de 2015 -Diferimento | 01/04/2019 | 16/07/2024 | Decreto nº 45.308/2015; Convênio ICMS 190/17 |
| RJ801326 | Decreto 45.308 de 2015 – Isenção | 01/04/2019 | 16/07/2024 | Decreto nº 45.308/2015; Convênio ICMS 190/17 |
II – inclusão dos seguintes itens:
| Código | Descrição | Data início | Data fim | Legislação |
| RJ801468 | Lei nº 10.456 de 2024 – Isenção | 09/08/2024 | Lei nº 10.456/2024, regulamentada pelo Decreto nº 49.236/2024 | |
| RJ818468 | Lei nº 10.456 de 2024 – Diferimento | 09/08/2024 | Lei nº 10.456/2024, regulamentada pelo Decreto nº 49.236/2024 | |
| RJ801469 | Lei nº 10.431 de 2024 – Isenção | 12/08/2024 | Lei nº 10.431/2024, regulamentada pelo Decreto nº 49.237/2024 | |
| RJ818469 | Lei nº 10.431 de 2024 – Diferimento | 12/08/2024 | Lei nº 10.431/2024, regulamentada pelo Decreto nº 49.237/2024 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de agosto de 2024
ADRIANE BOSCO TEIXEIRA DOS SANTOS
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais em Exercício