Publicada no D.O.E. de 02.04.2025, Pág, 24.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SUFIS N° 468 DE 31 DE MARÇO DE 2025

DECLARA O CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E A INIDONEIDADE DOS DOCUMENTOS FISCAIS.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 66, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, e pelo art. 1º, da Resolução SER nº 038, de 18 de julho de 2003, e em decorrência do procedimento administrativo instaurado por meio da Portaria SUFIS Nº 1494/2020, constante do processo SEI-E-04/224/426/2020, no qual foram observadas todas as formalidades exigidas pela legislação e garantido ao contribuinte o direito à ampla defesa e contraditório.

R E S O L V E :

Art. 1º Declarar o cancelamento da seguinte inscrição estadual, com fulcro no art. 66, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014:

Razão Social: GSM ARTEFATOS DE METAL EIRELI

Inscrição Estadual: 11.719.996

CNPJ: 37.311.961/0001-27

Endereço: Rua Montevideo 340 Lot 01, Pal 45464, Penha – Rio De Janeiro – RJ – Brasil – 21020-290

Fundamento legal: Incisos I e III do art. 60, do Anexo I, Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014, nos incisos I e III do art. 44-B, da Lei n° 2.657/1996.

Parágrafo Único – Os efeitos do cancelamento da inscrição estadual retroagirão à data de 03/06/2020, por força do art. 61, § 4º, I, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.

Art. 2º Declarar a inidoneidade dos documentos fiscais emitidos, desde a data indicada no parágrafo único do artigo anterior, pelo detentor da inscrição estadual nº 11.719.996, com apoio no art. 24, XVI, do livro VI, do Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000.

Parágrafo Único – O contribuinte que tenha efetuado registros com base nos documentos fiscais acima mencionados e não adotar as providências previstas na legislação em vigor, inclusive o estorno dos créditos decorrentes, sujeitar-se-á às sanções legais pertinentes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 31 de março de 2025

JOSÉ EDUARDO LOPES TEIXEIRA FILHO
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal

Inscrição Estadual: 11.719.996
CNPJ: 37.311.961/0001-27
Endereço: Rua Montevideo 340 Lot 01, Pal 45464, Penha – Rio De
Janeiro – RJ – Brasil – 21020-290
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Fundamento legal: Incisos I e III do art. 60, do Anexo I, Parte II, da
Resolução SEFAZ n° 720/2014, nos incisos I e III do art. 44-B, da Lei
n° 2.657/1996.
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Parágrafo Único – /Os efeitos do cancelamento da inscrição estadual
retroagirão à data de 03/06/2020, por força do art. 61, § 4º, I, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de
2014.
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