Publicado no D.O.E. de 17.06.2025,pág. 10.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SUFIS Nº 593 DE 16 DE JUNHO DE 2025

ALTERA O ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SUFIS Nº 1564 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o constante do processo nº SEI-E04/224/570/2020,

R E S O L V E :

Art. 1º O Anexo Único da PORTARIA SUFIS nº 1564 de 22 de fevereiro de 2021 passa a vigorar com as seguintes alterações em relação ao contribuinte FOLHA AMARELA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA, Inscrição Estadual: 11.207.30-8, CNPJ:30.368.844/0001-50:

“Fundamento legal: Incisos I, II e III do Art. 60 do Anexo I, da Parte II, da RESOLUÇÃO SEFAZ nº 720 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2014, c/c o Incisos I, II e III do Art. 44-B da LEI nº 2657 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996.”

Art. 2º O contribuinte acima terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, para interpor recurso ao Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal, nos moldes do art. 65, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de junho de 2025

JOSÉ EDUARDO LOPES TEIXEIRA FILHO
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal