Publicada no D.O.E. de 09.12.2025. pag.29.Retificada no D.O.E de 10.12.2025, pag. 09.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUPBF Nº 484 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025

DIVULGA O DESENQUADRAMENTO A PEDIDO DO REGIME TRIBUTÁRIO PREVISTO NA LEI Nº 4.173/2003 AO CONTRIBUINTE MENCIONADO.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do Processo Administrativo nº SEI-E11/30460/2012;

R E S O L V E:

Art. 1º Torna-se público o desenquadramento do benefício fiscal previsto na Lei nº 4.173, de 29 de setembro de 2003, ao contribuinte abaixo identificado, nos termos do inciso I do art. 15 da Portaria SSER nº 349/2024

Razão Social: GON PETRO COMERCIAL LTDA

Inscrição Estadual: 83.568.453

CNPJ nº: 32.150.187/0001-04

Data de início dos efeitos: 1º de setembro de 2020

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data descrita no art. 1º.

Rio de Janeiro, 08 de dezembro de 2025

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS