PORTARIA SUPBF Nº 484 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do Processo Administrativo nº SEI-E11/30460/2012;
R E S O L V E:
Art. 1º Torna-se público o desenquadramento do benefício fiscal previsto na Lei nº 4.173, de 29 de setembro de 2003, ao contribuinte abaixo identificado, nos termos do inciso I do art. 15 da Portaria SSER nº 349/2024
Razão Social: GON PETRO COMERCIAL LTDA
Inscrição Estadual: 83.568.453
CNPJ nº: 32.150.187/0001-04
Data de início dos efeitos: 1º de setembro de 2020
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data descrita no art. 1º.
Rio de Janeiro, 08 de dezembro de 2025
FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS