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DECRETO N.º 40.613 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2007 | |||||
(Revogado com efeitos a partir de 05 de julho de 2017, nos termos do parágrafo único do art. 20 do Decreto n.º 46.026/17 e em face da publicação no DOE e início da vigência, naquela mesma data, da Resolução SEFAZ n.º 89/2017) | |||||
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Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, e dá outras providências. |
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta dos processos n.ºs E-04/812/2007 e E-04/813/2007, D E C R E T A: Art. 1.º A Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, órgão integrante da estrutura da Administração direta estadual, dirigida pelo Secretário de Estado de Fazenda, tem por finalidade planejar e executar a organização tributária, fiscal e financeira do Estado. Art. 2.º O Secretário de Estado de Fazenda será substituído e representado, em seus impedimentos, afastamentos legais ou sempre que necessário, pelo Subsecretário-Geral de Fazenda. Art. 3.º Ficam transferidos, sem aumento de despesa, todos os cargos em comissão bem como as atribuições das estruturas básicas das antigas Secretaria de Fazenda (transformada pelo Decreto n.º 32.661, de 20 de janeiro de 2003), e Secretaria de Estado da Receita e da Secretaria de Estado de Finanças para a Secretaria de Estado de Fazenda, e automaticamente transformados na forma do Anexo I ao presente Decreto. Art. 4.º Em conseqüência do disposto no art. 3.º, ficam definidos na forma do Anexo II ao presente Decreto, os cargos em comissão, constantes da estrutura básica da Secretaria de Estado de Fazenda. Capítulo I Da Estrutura Organizacional Básica Art. 5.º A Secretaria de Estado de Fazenda terá a seguinte estrutura organizacional básica: 1 - Órgãos de Assistência Direta ao Secretário: 1.1 - Subsecretaria Geral de Fazenda (redações dos itens 1 e 1.1, alteradas pelo Decreto n.º 42.205/2009, vigente a partir de 23.12.2009) [redação(ões) anterior(es) ou original ] 1.1.1 - Assessoria Especial; 1.1.2 - Assessoria de Planejamento, Finanças e Controle Interno; 1.1.3 - Comissão Permanente de Licitação; 1.1.4 - Coordenação de Recursos Humanos e Desenvolvimento de Talentos 1.1.4.1 - Divisão de Planejamento e Desenvolvimento de Talentos (redação do item 1.1.4.1 do artigo 5.º, alterada pelo Decreto n.º 42.072/2009, com efeitos a partir de 11.09.2009) 1.1.4.2 - Divisão de Planejamento e Desenvolvimento de Competências 1.1.4.3 - Divisão de Motivação de Comunicação Interna (redação dos itens 1.1.4 a 1.1.4.3 do artigo 5.º, alterada pelo Decreto n.º 42.027/2009, com efeitos a partir de 11.09.2009) 1.2 - Subsecretaria de Fazenda para Assuntos Jurídicos; 1.2.1 - Assessoria Jurídica; 1.2.2 - Divisão de Assessoria Técnica; 1.2.3 - Divisão de Apoio Administrativo; 1.3 - Chefia de Gabinete; 1.3.1 - Divisão de Apoio Administrativo; 1.4 - Gabinete do Secretario 1.4.1 - Assessoria Especial 1.4.2 - Assessoria de Tecnologia da Informação 1.4.3 - Assessoria de Comunicação Social 1.4.4 - Assessoria de Planejamento e Gestão 1.4.5 - Assessoria de Controle Interno 1.4.6 - Assessoria de Contabilidade Analítica 1.4.6.1 - Departamento de Administração Financeira 1.4.6.1.1 - Divisão de Revisões e Tomada de Contas 1.4.6.1.2 - Divisão de Contabilidade (redações dos itens 1.4 a 1.4.6.1.2, alteradas pelo Decreto n.º 42.205/2009, vigente a partir de 23.12.2009) [redação(ões) anterior(es) ou original ] 1.5 - Assessoria de Tecnologia da Informação; 1.6 - Assessoria de Comunicação Social; 1.7 - Auditoria Geral do Estado; 1.7.1 - Assessoria Especial; 1.7.2 - Superintendência de Auditoria das Atividades Governamentais de Economia, Gestão e Infraestrutura; 1.7.2.1 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Planejamento; 1.7.2.2 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Fazenda; 1.7.2.3 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Casa Civil, Governo e Vice-Governadoria; 1.7.2.4 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Agricultura e Desenvolvimento Regional; 1.7.2.5 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Obras; 1.7.2.6 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Transportes; 1.7.3 - Superintendência de Auditoria das Atividades Governamentais de Habitação, Segurança e Assistência Social; 1.7.3.1 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Segurança; 1.7.3.2 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Administração Penitenciária; 1.7.3.3 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Defesa Civil; 1.7.3.4 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Ambiente; 1.7.3.5 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Assistência Social, Envelhecimento Saudável e Prevenção à Dependência Química; 1.7.3.6 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Desenvolvimento Econômico e Habitação; 1.7.4 - Superintendência de Auditoria das Atividades Governamentais de Capital Humano e Direitos da Cidadania; 1.7.4.1 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Educação; 1.7.4.2 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Turismo; 1.7.4.3 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Cultura; 1.7.4.4 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Ciência, Tecnologia, Trabalho e Defesa do Consumidor; 1.7.4.5 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Saúde; 1.7.4.6 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - Esporte, Lazer e Juventude; 1.7.5 - Superintendência de Auditoria das Contas da Administração Indireta; 1.7.5.1 - Coordenadoria de Auditoria das Contas das Autarquias; 1.7.5.2 - Coordenadoria de Auditoria das Contas das Fundações; 1.7.5.3 - Coordenadoria de Auditoria das Contas das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. 1.7.6 - Superintendência de Auditoria de Convênios e Contratos; 1.7.6.1 - Coordenadoria de Auditoria de Convênios; 1.7.6.2 - Coordenadoria de Auditoria de Contratos; 1.7.7 - Superintendência de Tecnologia, Planejamento e Normas de Auditoria; 1.7.7.1 - Coordenadoria de Normas, Estudos e Capacitação de Auditoria; 1.7.7.2 - Coordenadoria de Tecnologia e Planejamento de Auditoria; 1.7.7.3 - Coordenadoria de Suporte ao Controle Social e de Prevenção à Corrupção. 1.7.8 - Superintendência de Auditoria Operacional e de Ações Estratégicas; 1.7.8.1 - Coordenadoria de Auditoria de Acompanhamento das Contas do Governador e Índices Constitucionais; 1.7.8.2 - Coordenadoria de Auditoria de Obrigações Fiscais e Previdenciárias; 1.7.8.3 - Coordenadoria de Auditoria de Natureza Operacional. 1.7.9 - Superintendência de Auditoria da Área de Pessoal e de Demandas Extraordinárias; 1.7.9.1 - Coordenadoria de Auditoria de Tomada de Contas Especial; 1.7.9.2 - Coordenadoria de Auditoria da Área de Pessoal; 1.7.9.3 - Coordenadoria de Auditoria de Trabalhos Especiais; 1.7.10 - Divisão de Apoio Administrativo. (redação do item 1.7, alterada pelo Decreto n.º 45.181/2015, vigente a partir de 13.03.2015, com efeitos retroativos a contar de 01.02.2015) [redação(ões) anterior(es) ou original ] 1.8 - Contadoria Geral do Estado; 1.8.1 - Superintendência de Tecnologia da Informação Contábil; 1.8.1.1 - Coordenação de Produção, Implementação e Acompanhamento; 1.8.1.1.1 - Departamento de Desenvolvimento e Implementações; 1.8.1.1.2 - Departamento de Acompanhamento e Manutenção; 1.8.1.1.3 - Departamento de Produção; 1.8.2 - Superintendência de Análises e Relatórios Gerenciais; 1.8.2.1 - Coordenação de Contas de Gestão e Acompanhamento de Metas e Ajuste Fiscal; 1.8.2.1.1 - Departamento de Contas de Gestão; 1.8.2.1.2 - Departamento de Acompanhamento de Metas e Ajustes Fiscais; 1.8.2.2 - Coordenação de Acompanhamento Orçamentário, Centralização e Análise; 1.8.2.2.1 - Departamento de Relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal; 1.8.2.2.2 - Departamento de Análise Orçamentária e Relatórios Gerenciais; 1.8.2.2.3 - Departamento de Análise Financeira e Patrimonial; 1.8.3 - Superintendência de Normas Técnicas; 1.8.3.1 - Coordenação de Normas e Rotinas Contábeis; 1.8.3.1.1 - Departamento Central de Atendimento ao Usuário; 1.8.3.2 - Coordenação de Plano de Contas; 1.8.3.2.1 - Departamento de Revisão do Plano de Contas e Tabelas de Eventos; 1.8.4 - Divisão de Apoio Administrativo; 1.9 - Representação Geral da Fazenda; 1.9.1 - Divisão de Assessoria Técnica; 1.9.2 - Divisão de Apoio Administrativo; 1.10 - Corregedoria Tributária de Controle Externo; 1.10.1 - Divisão de Procedimentos Disciplinares; 1.10.2 - Divisão de Correições (Ordinárias, Extraordinárias e Revisão Fiscal); 1.10.3 - Divisão de Administração de Dados e Suporte Administrativo; 1.11 - Ouvidoria da Secretaria de Estado de Fazenda; 1.11.1 - Divisão de Apoio Administrativo; 2 - Órgãos de Gestão e Supervisão da Atividade-Fim: 2.1 - Subsecretaria de Estado de Receita 2.1.1 - Subsecretaria Adjunta de Receita 2.1.1.1 - Gerência Executiva 2.1.1.1.1 - Divisão de Assessoria de Informação 2.1.1.1.2 - Divisão de Gestão de Comunicação Digital e Eventos 2.1.1.2 - Gerência Administrativa 2.1.1.2.1 - Divisão de Atendimento ao Contribuinte 2.1.1.3 - Gerência de Planejamento Estratégico 2.1.1.4 - Coordenação de Gestão de Projetos 2.1.1.5 - Coordenação de Mapeamento de Processos de Negócio 2.1.1.6 - Coordenação de Governança de Dados 2.1.1.7 - Coordenação de Estudos Econômico-Tributários 2.1.1.8 - Coordenação do Simples Nacional 2.1.2 - Subsecretaria Adjunta de Fiscalização 2.1.2.1 - Gerência Executiva 2.1.2.2 - Gerência de Controle de Ações Fiscais e Intercâmbio 2.1.2.3 - Coordenação Administrativa 2.1.2.4 - Coordenação de Gestão de Benefícios Fiscais 2.1.2.5 - Auditoria-Fiscal Especializada de Petróleo e Combustível 2.1.2.6 - Auditoria-Fiscal Especializada de Energia Elétrica e Telecomunicações 2.1.2.7 - Auditoria-Fiscal Especializada de Comércio Exterior 2.1.2.8 - Auditoria-Fiscal Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Material de Construção em Geral 2.1.2.9 - Auditoria-Fiscal Especializada de Supermercados e Lojas de Departamento 2.1.2.10 - Auditoria-Fiscal Especializada de Bebidas 2.1.2.11 - Auditoria-Fiscal Especializada de Veículos e Material Viário 2.1.2.12 - Auditoria-Fiscal Especializada de Produtos Alimentícios 2.1.2.13 - Auditoria-Fiscal Especializada de Substituição Tributária 2.1.2.13.1 - Posto Fiscal de Atendimento - São Paulo 2.1.2.14 - Auditoria-Fiscal Especializada de Barreiras Fiscais, Trânsito de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transportes Intermunicipais e Interestaduais 2.1.2.14.1 - Posto de Controle Fiscal do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro 2.1.2.14.2 - Posto de Controle Fiscal de Timbó 2.1.2.14.3 - Posto de Controle Fiscal de Levy Gasparian 2.1.2.14.4 - Posto de Controle Fiscal de Morro do Coco 2.1.2.14.5 - Posto de Controle Fiscal de Nhangapi 2.1.2.14.6 - Posto de Controle Fiscal de Mambucaba 2.1.2.14.7 - Posto de Controle Fiscal - Estação Aduaneira do Interior - Resende 2.1.2.15 - Auditoria-Fiscal Especializada de IPVA 2.1.2.16 - Auditoria-Fiscal Especializada de ITD 2.1.2.17 - Auditoria-Fiscal Regional da Capital - Bonsucesso 2.1.2.18 - Auditoria-Fiscal Regional da Capital - Norte 2.1.2.19 - Auditoria-Fiscal Regional da Capital - Méier 2.1.2.20 - Auditoria-Fiscal Regional da Capital - Irajá 2.1.2.21 - Auditoria-Fiscal Regional da Capital - Centro 2.1.2.22 - Auditoria-Fiscal Regional da Capital - Sul 2.1.2.23 - Auditoria-Fiscal Regional da Capital - Barra da Tijuca 2.1.2.24 - Auditoria-Fiscal Regional da Capital - Oeste 2.1.2.25 - Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Barra do Piraí 2.1.2.26 - Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Valença 2.1.2.27 - Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Miguel Pereira 2.1.2.28 - Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Barra Mansa 2.1.2.28.1 - Posto Fiscal de Atendimento - Volta Redonda 2.1.2.29 - Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Resende 2.1.2.30 - Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Angra dos Reis 2.1.2.31 - Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Cabo Frio 2.1.2.32 - Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Araruama 2.1.2.33 - Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Campos dos Goytacazes 2.1.2.34 - Auditoria-Fiscal Regional do Interior - São Fidélis 2.1.2.35 - Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Duque de Caxias 2.1.2.36 - Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Itaperuna 2.1.2.37 - Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Santo Antonio de Pádua 2.1.2.38 - Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Macaé 2.1.2.39 - Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Niterói 2.1.2.40 - Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Nova Friburgo 2.1.2.41 - Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Cantagalo 2.1.2.42 - Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Nova Iguaçu 2.1.2.43 - Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Itaguaí 2.1.2.44 - Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Petrópolis 2.1.2.45 - Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Três Rios 2.1.2.46 - Auditoria-Fiscal Regional do Interior - São Gonçalo 2.1.2.47 - Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Itaboraí 2.1.2.48 - Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Teresópolis 2.1.3 - Superintendência de Planejamento Fiscal 2.1.3.1 - Coordenação de Planejamento Fiscal 2.1.3.2 - Coordenação de Monitoramento 2.1.3.3 - Coordenação Administrativa 2.1.4 - Superintendência de Tributação 2.1.4.1 - Coordenação da Comissão Técnica Permanente do ICMS 2.1.4.2 - Coordenação de Consultas Jurídico-Tributárias 2.1.4.3 - Coordenação de Estudos e Legislação Tributária 2.1.4.4 - Coordenação Administrativa 2.1.5 - Superintendência de Arrecadação 2.1.5.1 - Coordenação de Planejamento e Análise da Arrecadação 2.1.5.2 - Coordenação de Controle da Arrecadação Tributária 2.1.5.3 - Coordenação de Controle do Crédito 2.1.5.4 - Coordenação Polo de Cobrança Administrativa Amigável 2.1.5.5 - Coordenação de Inscrição e Apoio à Dívida Ativa 2.1.5.6 - Coordenação de Gestão das Taxas de Serviços Estaduais 2.1.5.7 - Coordenação Administrativa 2.1.6 - Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais 2.1.6.1 - Coordenação de Integração e Normas 2.1.6.2 - Coordenação de Declarações Econômico-Fiscais 2.1.6.3 - Coordenação de Documentos Fiscais Eletrônicos 2.1.6.4 - Coordenação de Cadastro Fiscal 2.1.6.5 - Coordenação Administrativa 2.1.7 - Junta de Revisão Fiscal 2.1.7.1 - Secretaria Geral 2.1.8 - Gerência de Inteligência Fiscal (redação do item 2.1.8, do artigo 5.º, alterado pelo Decreto Estadual n.º 45.761/2016, vigente a partir de 22.09.2016) [redação(ões) anterior(es) ou original] 2.2 Subsecretaria de Finanças;
Assessoria
2.2.1 Superintendência de Finanças;
2.2.1.1 Coordenação de Assessoramento Técnico e Jurídico;
2.2.1.2 Coordenação de Encargos Gerais do Estado e Operações Especiais;
2.2.1.3 Coordenação de Gestão de Obrigações;
2.2.1.4 Coordenação de Conciliação de Receita.
2.2.2 Superintendência de Controle e Acompanhamento da Movimentação Financeira;
2.2.2.1 Coordenação de Controle e Conciliação Bancária;
2.2.2.2 Coordenação de Execução Financeira.
2.2.3 Superintendência do Tesouro Estadual;
2.2.3.1 Coordenação de Planejamento Financeiro;
2.2.3.2 Coordenação de Análise de Investimentos e Gastos;
2.2.3.3 Coordenação de Controle de Pagamentos;
2.2.3.4 Coordenação de Acompanhamento e Controle de Pagamento de Concessionárias de Serviços Públicos.
2.2.4 Superintendência de Controle e Acompanhamento da Dívida Pública Estadual;
2.2.4.1 Coordenação de Controle e Execução do Pagamento da Dívida Pública da Administração Direta;
2.2.4.2 Coordenação de Precatórios;
2.2.4.3 Coordenação de Gestão da Dívida.
2.2.5 Superintendência de Captação de Recursos;
2.2.5.1 Coordenação de Convênios;
2.2.5.2 Coordenação de Operações de Crédito;
2.2.5.3 Coordenação de Captação de Recursos;
2.2.5.4 Coordenação de Análise de Parcerias Públicas Privadas.
(redação dos itens 2.2 a 2.2.3.4 do artigo 5.º, alterada pelo Decreto n.º 44.090/2013, com efeitos a partir de 01.03.2013) [ redação(ões) anterior(es) ou original ] (Redação dos itens 2.2.4 a 2.2.5.4 do artigo 5.º, incluidas pelo Decreto n.º 44.090/2013, com efeitos a partir de 01.03.2013) 2.3 - Divisão de Apoio Administrativo; 3 - Órgãos de Planejamento e Estudos Estratégicos; 3.1 - Subsecretaria de Fazenda de Política Fiscal; (redação do item 3.1 do artigo 5.º, alterada pelo Decreto n.º 44.228/2013, com efeitos a partir de 27.05.2013) [redação(ões) anterior(es) ou original ] 3.1.1 - Coordenação de Apoio à Comissão de Programação Orçamentária e Financeira (redação do item 3.1.1 do artigo 5.º, alterada pelo Decreto n.º 44.228/2013, com efeitos a partir de 27.05.2013) [redação(ões) anterior(es) ou original ] 3.1.2 - Superintendência de Relações Federativas e Transparência Fiscal; (redação do item 3.1.2 do artigo 5.º, alterada pelo Decreto n.º 44.228/2013, com efeitos a partir de 27.05.2013) [redação(ões) anterior(es) ou original ] 3.1.2.1 - Coordenação de Relações Federativas e Transparência Fiscal; (redação do item 3.1.2.1 do artigo 5.º, alterada pelo Decreto n.º 44.228/2013, com efeitos a partir de 27.05.2013) [redação(ões) anterior(es) ou original ] 3.1.2.2 - Coordenação de Projeções e Acompanhamento de Metas Fiscais; (redação do item 3.1.2.2 do artigo 5.º, alterada pelo Decreto n.º 44.228/2013, com efeitos a partir de 27.05.2013) [redação(ões) anterior(es) ou original ] 3.1.2.3 - Coordenação de Acompanhamento do Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal e de Planejamento Fiscal; (redação do item 3.1.2.3 do artigo 5.º, alterada pelo Decreto n.º 44.228/2013, com efeitos a partir de 27.05.2013) [redação(ões) anterior(es) ou original ] 3.1.3 - Superintendência de Programação Financeira (redação do item 3.1.3 do artigo 5.º, alterada pelo Decreto n.º 44.228/2013, com efeitos a partir de 27.05.2013) [redação(ões) anterior(es) ou original ] 3.1.3.1 - Coordenação de Programação Financeira e Acompanhamento a Execução Orçamentária; (redação do item 3.1.3.1 do artigo 5.º, alterada pelo Decreto n.º 44.228/2013, com efeitos a partir de 27.05.2013) [redação(ões) anterior(es) ou original ] 3.1.3.2 - Coordenação de Acompanhamento de Empresas Estatais; (redação do item 3.1.3.2 do artigo 5.º, alterada pelo Decreto n.º 44.228/2013, com efeitos a partir de 27.05.2013) [redação(ões) anterior(es) ou original ] 3.1.3.3 - Coordenação de Projeção de Despesas e Acompanhamento de Programas Estratégicos; (redação do item 3.1.3.3 do artigo 5.º, alterada pelo Decreto n.º 44.228/2013, com efeitos a partir de 27.05.2013) [redação(ões) anterior(es) ou original ] 3.2 - Subsecretaria de Estudos Econômicos; 3.2.1 - Superintendência de Avaliação de Políticas Públicas; 3.2.2 - Superintendência de Modelagem e Acompanhamento Econômico-Fiscal; 3.2.3 - Divisão de Apoio Administrativo; 4 - Órgão de Apoio Técnico e Administrativo: (redação do item 4, alterada pelo Decreto n.º 42.205/2009 , vigente a partir de 23.12.2009) [redação(ões) anterior(es) ou original ] 4.1 - Escola Fazendária do Estado do Rio de Janeiro; 4.1 - Escola Fazendária do Estado do Rio de Janeiro; 4.1.1 - Divisão de Educação Fiscal e Intercâmbio; 4.1.2 - Divisão de Programas Educacionais; 4.1.3 - Divisão de Planejamento, Comunicação e Documentação; 4.1.4 - Divisão de Apoio Administrativo; (redação do item 4 do artigo 5.º, alterada pelo Decreto n.º 42.027/2009, com efeitos a partir de 11.09.2009) 4.2 - Departamento Geral de Administração e Finanças 4.2.1 - Coordenação de Administração 4.2.1.1 - Divisão de Cadastro, Direitos e Vantagens 4.2.1.2 - Divisão de Pagamento 4.2.1.3- Divisão de Apoio Administrativo 4.2.2 - Departamento de Apoio Operacional 4.2.2.1 - Divisão de Zeladoria 4.2.2.2 - Divisão de Manutenção Predial e Conservação de Bens Móveis 4.2.3 - Departamento de Suprimentos 4.2.3.1 - Divisão de Material 4.2.3.2 - Divisão de Controle de Bens Patrimoniais 4.2.4 - Departamento de Serviços 4.2.4.1 - Divisão de Gestão de Documentos 4.2.4.2 - Divisão de Protocolo 4.2.4.3 - Divisão de Arquivo 4.2.4.4 - Divisão de Controle de Transportes 4.2.5 - Divisão de Controle de Contratos 4.2.6 - Divisão de Execução Financeira (redações do item 4.2 e seus subitens, alteradas pelo Decreto n.º 44.291/2013, vigente a partir de 10.07.2013) [redação(ões) anterior(es) ou original ] 5 - Órgãos Colegiados: 5.1 - Conselho de Contribuintes; 5.1.1 - Secretaria Geral; 5.2 - Conselho Superior de Fiscalização; 5.3 - Conselho de Ética; 5.4 - Comitê de Usuários de Informática; 5.5 - Conselho Acadêmico da Escola Fazendária do Estado do Rio de Janeiro; 5.6 - Comitê de Incentivos e Benefícios Fiscais; (redação do item 5 do Artigo 5.º, alterada pelo Decreto n.º 45.070/2014, com efeitos a partir de 05.12.2014) [redação(ões) anterior(es) ou original] 6 - Fundos Vinculados: 6.1 - Fundo de Administração Fazendária; 6.1.1 - Secretaria Geral; Art. 6.º Aos órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria de Estado de Fazenda competem o estabelecido neste artigo, sem prejuízo de delegações específicas a serem determinadas pelo Secretário de Estado de Fazenda. (redação do caput do artigo 6.º, alterada pelo Decreto n.º 44.407/2013, com efeitos a partir de 26.09.2013) [redação(ões) anterior(es) ou original]I - Compete à Subsecretaria Geral: a) a) substituir e representar o Secretário em seus impedimentos, afastamentos legais ou sempre que necessário; II - Compete à Assessoria Especial assessorar o Subsecretário-Geral no desempenho de suas funções e demais atribuições que lhe forem delegadas. III - Compete à Assessoria de Planejamento, Finanças e Controle Interno: a) elaborar a proposta orçamentária anual da SEFAZ; III - Compete à Comissão Permanente de Licitações exercer as atividades previstas em legislação específica. IV - Compete à Coordenação de Recursos Humanos e Desenvolvimento de Talentos planejar, propor, desenvolver e coordenar projetos e programas que objetivem a identificação e o desenvolvimento dos talentos humanos lotados na SEFAZ para que possam utilizá-los em sua plenitude, beneficiando a Instituição; a) propor e implementar políticas e normas inerentes às atividades de Recursos Humanos e Desenvolvimento de Talentos; b) planejar e promover ações de interação entre as diversas áreas da SEFAZ; c) desenvolver ações internas e parcerias para garantir uma política de melhores práticas na gestão dos Recursos Humanos; d) planejar e propor atividades de treinamento e aprimoramento, visando o desenvolvimento dos Recursos Humanos da SEFAZ. (redação do inciso IV do artigo 6.º, alterada pelo Decreto n.º 42.027/2009, com efeitos a partir de 11.09.2009) V - Compete à Subsecretaria de Fazenda para Assuntos Jurídicos, cargo privativo da carreira de Procurador do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Decreto n.º 40.500, de 01 de janeiro de 2007: a) atender às demandas de consultoria e assessoramento jurídico dos vários segmentos da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda que lhe sejam submetidas pelo Secretário, Subsecretário-Geral ou Subsecretários, diretamente, ou pela chefia dos órgãos superiores da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, após parecer prévio e conclusivo; VI - Compete à Assessoria Jurídica, cargo privativo da carreira de Procurador do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Decreto n.º 40.500, de 01 de janeiro de 2007, auxiliar a Subsecretaria de Fazenda para Assuntos Jurídicos no exercício de suas atribuições. VII - Compete à Chefia de Gabinete: a) assistir ao Secretário nas suas representações política, social e funcional; VIII - Compete à Assessoria Especial assessorar o Secretário no desempenho de suas funções, em suas representações sociais e funcionais, coordenar projetos e atividades especificamente delegadas, auxiliar em expedientes administrativos, atividades de despacho do expediente pessoal e demais atribuições pertinentes, bem como substituir o Chefe de Gabinete em seus impedimentos ou ausências; IX - Compete à Assessoria de Tecnologia da Informação: a) promover a gestão do planejamento estratégico de tecnologia de informação fazendária, com base nas tecnologias disponíveis, nas necessidades administrativas e no entendimento consensual com as demais unidades da Secretaria; X - Compete à Assessoria de Comunicação Social desempenhar a atividade de relações públicas e de coordenação da comunicação social das atividades vinculadas, divulgando as medidas executadas e os resultados obtidos pela ação da SEFAZ e mantendo intercâmbio de informações com órgãos e entidades de interesse da Secretaria. XI - Compete à Auditoria Geral do Estado, órgão central de auditoria, averiguar a regularidade na realização da receita e da despesa, examinar os atos que resultem no nascimento e na extinção de direitos e obrigações, fiscalizar a guarda e aplicação de dinheiro, valores e outros bens do Estado ou a ele confiados e controlar o exercício de todas as atividades financeiras, orçamentárias e patrimoniais, visando à salvaguarda dos bens, à verificação da exatidão e regularidade das contas e à execução do orçamento, observadas as normas gerais em vigor. XII - Compete à Contadoria Geral do Estado, órgão central da contabilidade da Administração Pública Estadual, avaliar, coordenar, analisar e dirigir a execução da contabilidade pública e a execução orçamentária, bem como organizar seus respectivos registros, balanços e relatórios, orientando, supervisionando e controlando as atividades dos órgãos de contabilidade estaduais, com vistas à elaboração das Contas de Gestão do Governo do Estado. XIII - Compete à Representação Geral da Fazenda junto ao Conselho de Contribuintes, cargo privativo da carreira de Procurador do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do §1.º do artigo 263 do Decreto-Lei n.º 05, de 15 de março de 1975, responsável pela defesa da fiel observância da legislação tributária, atuar como fiscal da lei nos recursos interpostos à segunda instância administrativa, em defesa da ordem jurídica e dos interesses da Fazenda Pública Estadual, bem como organizar, administrativamente, seu quadro de apoio técnico e administrativo. XIV - Compete à Corregedoria Tributária de Controle Externo o exercício das funções previstas na Lei Complementar n.º 107, de 10 de fevereiro de 2003, bem como, sem prejuízo de suas atribuições, encaminhar ao Ministério Público expedientes em que haja indícios da prática de ilícito penal. XV - Compete à Ouvidoria da Secretaria de Estado de Fazenda ouvir, formalizar e encaminhar aos órgãos competentes de apuração as reclamações e denúncias de abuso de membros da Secretaria e contribuintes, nos termos da Lei Complementar n.º 107, de 10 de fevereiro de 2003. XVI - REVOGADO (redação do item XVI do artigo 6.º, revogada pelo Decreto n.º 45.761/2016, vigente a partir de 22.09.2016) [redação(ões) anterior(es) ou original] XVII - REVOGADO (redação do item XVII do artigo 6.º, revogada pelo Decreto n.º 45.761/2016, vigente a partir de 22.09.2016) [redação(ões) anterior(es) ou original] XVIII - REVOGADO (redação do item XVIII do artigo 6.º, revogada pelo Decreto n.º 45.761/2016, vigente a partir de 22.09.2016) [redação(ões) anterior(es) ou original] XIX - REVOGADO (redação do item XIX do artigo 6.º, revogada pelo Decreto n.º 45.761/2016, vigente a partir de 22.09.2016) [redação(ões) anterior(es) ou original] XX - REVOGADO (redação do item XX do artigo 6.º, revogada pelo Decreto n.º 45.761/2016, vigente a partir de 22.09.2016) [redação(ões) anterior(es) ou original] XXI - Compete à Subsecretaria de Finanças: a) colaborar com o Secretário de Estado de Fazenda no desempenho de suas atribuições pertinentes à política financeira do Estado; b) coordenar e supervisionar a Superintendência de Finanças, a Superintendência do Tesouro Estadual e a Superintendência de Controle e Acompanhamento da Dívida Pública Estadual e de Captação de Recursos; c) demais atribuições que lhe sejam delegadas. (redação do inciso XXI do artigo 6.º, alterada pelo Decreto n.º 42.027/2009, com efeitos a partir de 11.09.2009) XXII - Compete à Superintendência de Finanças executar as atividades relacionadas com a administração bancária e financeira, e demais atribuições correlatas. (redação do inciso XXII do artigo 6.º, alterada pelo Decreto n.º 42.027/2009, com efeitos a partir de 11.09.2009) XXIII - Compete à Superintendência do Tesouro Estadual executar o planejamento financeiro e as despesas do Estado, e demais atribuições correlatas. (redação do inciso XXIII do artigo 6.º, alterada pelo Decreto n.º 42.027/2009, com efeitos a partir de 11.09.2009) XXIV - Compete à Superintendência de Controle e Acompanhamento da Dívida Pública Estadual e de Captação de Recursos coordenar todo o procedimento relativo à contratação de operações de crédito e concessão de garantias e contra-garantias, no âmbito da Administração direta e indireta estadual; acompanhar os respectivos desembolsos, bem como verificar prazos e valores dos seus pagamentos; acompanhar os procedimentos a serem adotados na celebração de convênios de natureza financeira pelos órgãos e entidades do Governo do Estado do Rio de Janeiro; (redação do inciso XXIV do artigo 6.º, alterada pelo Decreto n.º 42.027/2009, com efeitos a partir de 11.09.2009) XXV - Compete à Subsecretaria de Fazenda de Política Fiscal, e seus órgãos vinculados, acompanhar a elaboração e a execução orçamentária e coordenar a programação da execução financeira do Estado; estudar e propor medidas no âmbito das relações federativas, bem como apoiar as iniciativas pertinentes à transparência fiscal. (redação do antigo inciso XXVI, renumerada para XXV pelo Decreto n.º 42.027/2009, que suprimiu o antigo inciso XXV, com efeitos a partir de 11.09.2009) [redação(ões) anterior(es) ou original ] XXVI - Compete à Subsecretaria de Estudos Econômicos, e seus órgãos vinculados, efetuar estudos e análises, visando a fornecer subsídios para decisões quanto às politicas tributária, fiscal e econômica do Estado, bem como analisar e acompanhar os impactos dos benefícios fiscais na arrecadação, através de relatórios periódicos. (redação do antigo inciso XXVII, renumerada para XXVI pelo Decreto n.º 42.027/2009, com efeitos a partir de 11.09.2009) XXVII - Compete à Escola Fazendária do Estado do Rio de Janeiro planejar, propor e implementar programas educacionais, alinhados às políticas e necessidades da SEFAZ, que propiciem o desenvolvimento continuado dos servidores fazendários e promover iniciativas que disseminem políticas de educação fiscal, de acordo com as diretrizes estabelecidas por seu Conselho Acadêmico e em consonância com a Coordenação de Recursos Humanos e Desenvolvimento de Talentos. (redação do antigo inciso XXVIII, renumerada para XXVII, com nova redação dada pelo Decreto n.º 42.027/2009 , com efeitos a partir de 11.09.2009) [redação(ões) anterior(es) ou original ] XXVIII - Compete ao Departamento Geral de Administração e Finanças: a) planejar, coordenar e controlar as atividades gerais de apoio administrativo que envolvam o desenvolvimento, a assistência de recursos humanos e a administração de orçamento, finanças, pessoal, material, patrimônio, documentação, comunicações administrativas, transportes e serviços gerais, observadas as metas e diretrizes do Secretário de Estado de Fazenda e dos órgãos centrais do sistema estadual; (redação do antigo inciso XXIX, renumerada para XXVIII pelo Decreto n.º 42.027/2009, com efeitos a partir de 11.09.2009) XXIX - REVOGADO (redação do item XXIX do artigo 6.º, revogada pelo Decreto n.º 45.761/2016, vigente a partir de 22.09.2016) [redação(ões) anterior(es) ou original] XXX - REVOGADO (redação do item XXX do artigo 6.º, revogada pelo Decreto n.º 45.761/2016, vigente a partir de 22.09.2016) [redação(ões) anterior(es) ou original] XXXI - REVOGADO (redação do item XXXI do artigo 6.º, revogada pelo Decreto n.º 45.761/2016, vigente a partir de 22.09.2016) [redação(ões) anterior(es) ou original] XXXII - REVOGADO (redação do item XXXII do artigo 6.º, revogada pelo Decreto n.º 45.761/2016, vigente a partir de 22.09.2016) [redação(ões) anterior(es) ou original] XXXIII - REVOGADO (redação do item XXXIII do artigo 6.º, revogada pelo Decreto n.º 45.761/2016, vigente a partir de 22.09.2016) [redação(ões) anterior(es) ou original] XXXIV - REVOGADO (redação do item XXXIV do artigo 6.º, revogada pelo Decreto n.º 45.761/2016, vigente a partir de 22.09.2016) [redação(ões) anterior(es) ou original] XXXV - REVOGADO (redação do item XXXV do artigo 6.º, revogada pelo Decreto n.º 45.761/2016, vigente a partir de 22.09.2016) [redação(ões) anterior(es) ou original] XXXVI - REVOGADO (redação do item XXXVI do artigo 6.º, revogada pelo Decreto n.º 45.761/2016, vigente a partir de 22.09.2016) [redação(ões) anterior(es) ou original] XXXVII - REVOGADO (redação do item XXXVII do artigo 6.º, revogada pelo Decreto n.º 45.761/2016, vigente a partir de 22.09.2016) [redação(ões) anterior(es) ou original] Parágrafo único - Os Órgãos Colegiados terão suas atividades e competências definidas em Regimentos próprios, a serem estabelecidos por resolução do Secretário. Art. 6.ºA Aos órgãos integrantes da estrutura básica da Subsecretaria de Estado de Receita, por seus respectivos titulares, compete o estabelecido neste artigo, sem prejuízo de outras atribuições estabelecidas no Regimento Interno da Secretária de Estado de Fazenda ou em legislações específicas. I - compete à Subsecretaria de Estado de Receita colaborar com o Secretário de Estado de Fazenda no desempenho de suas atribuições pertinentes às políticas e à arrecadação das receitas tributárias e não-tributárias do Estado; II - compete à Subsecretaria Adjunta de Receita e órgãos vinculados: a) à Subsecretaria Adjunta de Receita: 1) auxiliar o Subsecretário de Estado de Receita na direção, organização, orientação, controle e coordenação das atividades da Subsecretaria de Estado de Receita; 2) submeter à consideração do Subsecretário de Estado de Receita os assuntos que excedem à sua competência; 3) auxiliar o Subsecretário de Estado de Receita no controle e supervisão dos órgãos da Subsecretaria de Estado de Receita; b) à Gerência Executiva: 1) atender às demandas de consultoria e assessoramento técnico do Subsecretário de Estado de Receita e do Subsecretário Adjunto de Receita; 2) emitir pareceres em processos e elaborar minutas em assuntos que envolvam matéria cujo exame lhe seja determinado; 3) assessorar tecnicamente o Subsecretário de Estado de Receita e o Subsecretário Adjunto de Receita, no exercício de suas funções; 4) promover a integração entre os vários segmentos da estrutura organizacional da Subsecretaria de Estado de Receita; c) à Divisão de Assessoria de Informação: 1) promover, mediante solicitação superior, a extração de informações das bases de dados da Secretaria de Estado de Fazenda; 2) auxiliar as instâncias superiores no planejamento estratégico e nas decisões acerca de assuntos de Tecnologia da Informação; 3) planejar, coordenar e promover a modelagem de bases de dados da Subsecretaria de Estado de Receita; 4) assessorar tecnicamente as instâncias superiores na elaboração de definições de regras de negócio para elaboração de sistemas da Subsecretaria de Estado de Receita; 5) executar outras atividades correlatas e inerentes às suas funções; d) à Divisão de Gestão de Comunicação Digital e Eventos: 1) desempenhar atividades de coordenação de comunicação de assuntos da Subsecretaria de Estado de Receita no sítio da internet, redes sociais existentes na Internet e comunicações internas da Subsecretaria de Estado de Receita; 2) organizar eventos da Subsecretaria de Estado de Receita; e) à Gerência Administrativa: 1) emitir pareceres em processos e elaborar minutas em assuntos que envolvam matéria cujo exame lhe seja determinado; 2) preparar ofícios, correspondências e informações a serem encaminhadas pelo Subsecretário Adjunto de Receita e pelo Subsecretário de Estado de Receita; 3) pronunciar-se nos expedientes a serem encaminhados à decisão superior; 4) preparar e revisar os expedientes a serem publicados em órgão oficial de imprensa, de atribuição do Subsecretário Adjunto de Receita e do Subsecretário de Estado de Receita; 5) executar outras atividades correlatas e inerentes às suas funções; d) à Divisão de Gestão de Comunicação Digital e Eventos:6) executar serviços de documentação, arquivo e protocolo da Subsecretaria Adjunta de Receita e da Subsecretaria de Estado de Receita; 7) manter o controle de material e bens patrimoniais, requisição e a distribuição de material permanente e de consumo da Subsecretaria Adjunta de Receita e da Subsecretaria de Estado de Receita; 8) requisitar, controlar e providenciar adiantamentos, diárias e passagens destinadas a servidores que se deslocam a serviço da Subsecretaria Adjunta de Receita e da Subsecretaria de Estado de Receita; 9) gerenciar procedimentos relacionados à gestão de recursos humanos no âmbito da Subsecretaria de Estado de Receita e da Subsecretaria Adjunta de Receita; f) à Divisão de Atendimento ao Contribuinte, executar as atividades de atendimento aos contribuintes vinculados às Auditorias Fiscais Especializadas localizadas no prédio sede da Secretaria de Estado de Fazenda, e aos contribuintes vinculados a outras repartições fiscais, quando houver previsão na legislação em vigor; 1) executar as atividades de atendimento aos contribuintes vinculados às Auditorias Fiscais Especializadas localizadas no prédio sede da Secretaria de Estado de Fazenda, e aos contribuintes vinculados a outras repartições fiscais, quando houver previsão na legislação em vigor; 2) supervisionar os núcleos de atendimento aos contribuintes, da Secretaria de Estado de Fazenda, instalados em unidades do Programa Rio Poupa Tempo, de que trata o Decreto n.º 41.832, de 17 de abril de 2009; g) à Gerência de Planejamento Estratégico: 1) implementar e coordenar o processo de gestão estratégica da Subsecretaria de Estado de Receita; 2) promover permanentemente a inovação da gestão organizacional da Subsecretaria de Estado de Receita; 3) planejar e definir a estratégia de gestão das atividades-fim e atividades-meio da Subsecretaria de Estado de Receita; 4) deliberar pela revisão ou manutenção das metas, objetivos e rumos, com base em indicadores de avaliação e na imagem projetada perante a sociedade e outras partes interessadas; 5) coordenar a elaboração e a revisão dos mapas estratégicos e indicadores de avaliação, gerenciando a sistemática de análise de desempenho estratégico; 6) promover a integração dos programas de modernização com o Plano Estratégico da Subsecretaria de Estado de Receita; 7) gerir a cooperação com organismos internacionais e entidades da Administração Federal, Estadual, Municipal, e outros poderes quando for o caso; 8) assessorar quanto à oportunidade e conveniência da contratação de consultorias ou serviços que impliquem desembolsos elevados e ou continuados; 9) monitorar e avaliar o desempenho estratégico da Subsecretaria de Estado de Receita e dos órgãos a ela vinculados, colaborando na identificação de entraves e oportunidades na execução de suas atividades e na proposição de ações que visem assegurar o cumprimento das metas, objetivos e rumos estabelecidos; 10) emitir orientações de caráter técnico para garantir integração, coordenação e harmonização das iniciativas das diferentes unidades da Subsecretaria de Estado de Receita; 11) zelar pela efetiva comunicação da estratégia entre os órgãos da Subsecretaria de Estado de Receita; 12) conduzir ou demandar a realização de fóruns de intercâmbio, seminários, workshops e outros meios de produção de informações e conhecimento, sobre temas de relevância para a Subsecretaria de Estado de Receita; 13) difundir os conhecimentos relativos à metodologia, às técnicas e às ferramentas de gestão estratégica para outros órgãos e setores da Secretaria de Estado de Fazenda que manifestarem interesse em conhecê-los; 14) coordenar a implantação de processos de modernização administrativa e de melhoria contínua da gestão, bem como fornecer apoio metodológico e ferramental a outras unidades, observando os princípios de racionalização, organização e otimização; 15) coordenar a elaboração de normas, procedimentos e regulamentos no âmbito da Subsecretaria de Estado de Receita, assegurando sua conformidade com as metas, objetivos e rumos estratégicos; h) à Coordenação de Gestão de Projetos: 1) atuar como Escritório de Gerenciamento de Projetos da Subsecretaria de Estado de Receita; 2) assessorar o Subsecretário de Estado de Receita na identificação e no gerenciamento de Projetos da Subsecretaria de Estado de Receita, aderentes aos objetivos institucionais e estratégicos da Secretaria de Estado de Fazenda, bem como no gerenciamento do Portfólio de Projetos da Subsecretaria de Estado de Receita; 3) definir a Metodologia de Gerenciamento de Projetos - MGP, que engloba a Gestão de Projetos e de Portfólio de Projetos, e as ferramentas de apoio a sua gestão, vinculando todos os órgãos da estrutura da Subsecretaria de Estado de Receita; 4) promover a disseminação das práticas de gerenciamento de projetos na Subsecretaria de Estado de Receita e exercer o papel de facilitador da infraestrutura necessária ao uso das ferramentas e técnicas de gerenciamento de projetos; 5) elaborar, manter e aprimorar a Metodologia de Gerenciamento de Projetos (MGP) da Subsecretaria de Estado de Receita; 6) definir as ferramentas de apoio ao Gerenciamento de Projetos, que serão utilizadas no âmbito da Subsecretaria de Estado de Receita; 7) fornecer apoio técnico e metodológico às equipes envolvidas em projetos no âmbito da Subsecretaria de Estado de Receita; 8) desenvolver competências, no âmbito da Subsecretaria de Estado de Receita, no que se refere ao Gerenciamento de Projetos e de Portfólio; 9) realizar a análise das propostas de projetos por inovações em processos de negócio, advindas de outros órgãos da Subsecretaria de Estado de Receita, nos moldes da MGP; 10) promover a análise das propostas por novos sistemas de informação, por manutenções dos sistemas de informação em produção e por inovações em processos de negócio, advindas de outros órgãos da Subsecretaria de Estado de Receita, nos moldes da MGP; i) à Coordenação de Mapeamento de Processos de Negócio 1) atuar como Escritório de Processos de Negócio da Subsecretaria de Estado de Receita; 2) assessorar o Subsecretário de Estado de Receita na identificação de inovações e melhorias em processos de negócio que apoiem o alcance dos objetivos estratégicos da Subsecretaria de Estado de Receita; 3) elaborar, manter e aprimorar a Metodologia de Gestão de Processos de Negócio - MGPN, bem como definir princípios, práticas e padrões de gestão de processos, vinculando todos os órgãos da estrutura da Subsecretaria de Estado de Receita; 4) definir as ferramentas de apoio à gestão de processos de negócio que serão utilizadas no âmbito da Subsecretaria de Estado de Receita; 5) difundir a cultura de gestão de processos na Subsecretaria de Estado de Receita e exercer o papel de facilitador da infraestrutura necessária ao uso das ferramentas e técnicas de gestão de processos; 6) desenvolver competências, no âmbito da Subsecretaria de Estado de Receita, no que se refere à gestão de processos de negócio; 7) estabelecer a governança de processos na Subsecretaria de Estado de Receita, definindo papéis e responsabilidades relacionados à gestão de processos de negócio; 8) fornecer apoio técnico e metodológico às equipes envolvidas em projetos de inovação ou de melhoria de processos de negócio no âmbito da Subsecretaria de Estado de Receita; 9) garantir a definição e mensuração de indicadores de processos, bem como a divulgação de resultados, e acompanhar a realização de ações de melhoria; 10) garantir a integridade e atualidade do portfólio de processos da Subsecretaria de Estado de Receita, consolidando as iniciativas de melhoria e inovação de processos; 11) manter atualizada a arquitetura de processos da Subsecretaria de Estado de Receita; 12) garantir a criação de um repositório de processos e definir procedimentos para sua atualização; j) à Coordenação de Governança de Dados: 1) supervisionar e avaliar a gestão dos dados da Subsecretaria de Estado de Receita; 2) propor às instâncias decisórias da Subsecretaria de Estado de Receita políticas, práticas e procedimentos de controle da gestão dos dados desta Subsecretaria, ao longo de todo o seu ciclo de vida; 3) planejar e implantar processo de melhoria contínua da qualidade dos dados da Subsecretaria de Estado de Receita; 4) desenvolver, revisar, documentar e continuamente disponibilizar materiais técnicos relativos à Governança e Gestão de Dados, voltados para educação, conscientização e orientação, sobretudo relacionados com melhores práticas, papéis e responsabilidades; 5) desenvolver competências, no âmbito da Subsecretaria de Estado de Receita, no que se refere aos temas relacionados à Governança e Gestão de Dados; k) à Coordenação de Estudos Econômico-Tributários: 1) realizar estudos econômico-tributários, pesquisas e análises gerais e setoriais para avaliar, aperfeiçoar e subsidiar o planejamento e a formulação da política tributária do Estado do Rio de Janeiro; 2) coordenar e executar as atividades de estimativa, acompanhamento e análise da arrecadação das receitas administradas e dos valores das renúncias decorrentes dos benefícios fiscais previstos na legislação tributária; 3) propor metas institucionais de arrecadação, em articulação com as unidades centrais e descentralizadas; 4) elaborar e manter atualizadas estatísticas necessárias ao desempenho de suas atividades; 5) coordenar e desenvolver estudos e estatísticas econômico-tributários em articulação e estreita colaboração com as Subsecretarias e demais unidades visando aprimorar os estudos e as políticas públicas a cargo da instituição; 6) disseminar estudos, informações e estatísticas econômico-tributários mediante publicações e outras formas de divulgação, interna e externamente; 7) fornecer apoio técnico, no que tange a informações relativas à Subsecretaria de Estado de Receita, para a Subsecretaria de Políticas Fiscais e para a Subsecretaria de Finanças; l) à Coordenação do Simples Nacional: 1) assessorar o Subsecretário de Estado de Receita e o Subsecretário Adjunto de Receita em assuntos referentes ao Simples Nacional; 2) interagir com os órgãos integrantes da estrutura da Subsecretaria de Estado de Receita, objetivando a integração das rotinas pertinentes ao Simples Nacional; 3) acompanhar as alterações da legislação federal relativa ao Simples Nacional e a disponibilização de novas versões dos aplicativos de uso dos entes federativos, visando a avaliar eventuais impactos nas rotinas e sistemas da Secretaria de Estado de Fazenda, bem como na legislação tributária estadual, propondo aos órgãos responsáveis, sem prejuízo de suas competências próprias, as adaptações consideradas necessárias; 4) cooperar com a Superintendência de Planejamento Fiscal no monitoramento das empresas optantes pelo Simples Nacional, auxiliando-a, sem prejuízo de suas competências próprias, no planejamento e na avaliação global de programas de fiscalização voltados para tais contribuintes; III - compete à Subsecretaria Adjunta de Fiscalização e órgãos vinculados: a) à Subsecretaria Adjunta de Fiscalização: 1) exercer a supervisão e o controle operacional das atividades fiscais desenvolvidas no Estado do Rio de Janeiro; 2) promover o cumprimento das normas expedidas pelos órgãos técnicos da Secretaria de Estado de Fazenda; 3) programar, dirigir e supervisionar as atividades técnicas e administrativas no âmbito de sua competência; 4) orientar, supervisionar e controlar as atividades de fiscalização de empresas em recuperação judicial e em situação falimentar; 5) preparar as normas legais e regulamentares de assuntos de sua competência e as instruções para a sua execução; 6) articular-se com os dirigentes dos órgãos centrais da Secretaria de Estado de Fazenda e demais autoridades vinculadas em atividades de interesse da Subsecretaria Adjunta; 7) dispor sobre as atribuições de fiscalização das unidades circunscritas; 8) orientar, supervisionar e controlar as atividades executivas das unidades descentralizadas; 9) compatibilizar os recursos humanos e materiais disponíveis para a execução dos fluxos de trabalho; 10) propor ao Subsecretário de Estado de Receita a expedição de atos relativos à competência do órgão; b) à Gerência Executiva: 1) atender às demandas de consultoria e assessoramento técnico do Subsecretário Adjunto de Fiscalização; 2) emitir pareceres em processos e elaborar minutas em assuntos que envolvam matéria cujo exame lhe seja determinado; 3) assessorar tecnicamente o Subsecretário Adjunto de Fiscalização, no exercício de suas funções; 4) promover a integração entre os vários segmentos da estrutura organizacional da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização; 5) preparar ofícios, correspondências e informações a serem encaminhados pelo Subsecretário Adjunto de Fiscalização; c) à Gerência de Controle de Ações Fiscais e Intercâmbio: 1) integrar e uniformizar todo o sistema de fiscalização por meio da adoção de programas, rotinas e roteiros de fiscalização; 2) determinar fiscalizações específicas, levando em conta a programação fiscal prévia e os critérios de priorização, em casos de denúncias, demandas externas e mediante orientação superior; 3) avaliar os resultados das ações fiscais; 4) controlar os prazos e a produtividade no desenvolvimento de ações fiscais; 5) gerir o sistema de controle de ações fiscais, propor alterações e aprovar a concessão dos perfis de acesso; 6) propor critérios de priorização para abertura de ações fiscais não planejadas; 7) cumprir e fazer cumprir as determinações superiores constantes de processos administrativo-tributários ou de ordens de serviços escritos; 8) executar, com prévia ciência da autoridade superior, atividades junto à fiscalização federal e de outras unidades federadas nos casos que envolvam problemas tributários de interesse recíproco; 9) efetuar coleta e gerenciamento de dados de interesse fiscal junto aos demais órgãos de outros Estados; 10) proceder à troca de informações técnicas e estratégicas com as unidades federadas integrantes de acordos interestaduais, para aprimorar as ações fiscalizadoras, exceto nos casos de competência da Gerência de Inteligência Fiscal; 11) assessorar os demais órgãos da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização nos assuntos de natureza interestadual; 12) processar as informações solicitadas por outras unidades federadas, exceto nos casos de competência da Gerência de Inteligência Fiscal; 13) efetuar o credenciamento de agentes fiscais de outras unidades da Federação, para fins de fiscalização de contribuintes localizados no Estado do Rio de Janeiro; d) à Coordenação Administrativa: 1) emitir pareceres em processos e elaborar minutas em assuntos que envolvam matéria cujo exame lhe seja determinado; 2) pronunciar-se nos expedientes a serem encaminhados à decisão superior; 3) preparar e revisar os expedientes a serem publicados em órgão oficial de imprensa, de atribuição do Subsecretário Adjunto de Fiscalização; 4) prestar toda a assessoria necessária ao despacho do expediente pessoal do Subsecretário Adjunto de Fiscalização; 5) executar serviços de documentação, arquivo e protocolo da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização; 6) manter o controle de material e bens patrimoniais, requisição e a distribuição de material permanente e de consumo da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização; 7) requisitar, controlar e providenciar adiantamentos, diárias e passagens destinadas a servidores que se deslocam a serviço da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização; 8) gerenciar procedimentos relacionados à gestão de recursos humanos no âmbito da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização; e) à Coordenação de Gestão de Benefícios Fiscais: 1) assessorar o Subsecretário Adjunto de Fiscalização na análise de processos relativos a benefícios fiscais, manifestando-se conclusivamente quanto à sua concessão e seu cancelamento; 2) promover controle dos contribuintes que usufruem de benefícios fiscais; 3) subsidiar a Gerência de Controle de Ações Fiscais e Intercâmbio com elementos para a propositura de ações fiscais específicas relativas a benefícios fiscais; 4) propor a expedição ou alteração de atos normativos relativos a benefícios fiscais; 5) orientar, supervisionar e controlar as atividades executivas das unidades descentralizadas quanto à análise de processos relativos a benefícios fiscais; f) às Auditorias Fiscais, Especializadas e Regionais, e aos Postos Fiscais, de Controle e de Atendimento, competem as atividades definidas no Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda; IV - compete à Superintendência de Planejamento Fiscal e órgãos vinculados: a) à Superintendência de Planejamento Fiscal: 1) apresentar à Subsecretaria de Estado de Receita as opções de levantamento de dados disponíveis para adequação da estratégia de ações junto aos contribuintes; 2) encaminhar periodicamente à Subsecretaria Adjunta de Fiscalização a lista priorizada de contribuintes selecionados pelos levantamentos de dados realizados pela Coordenação de Planejamento Fiscal; 3) propor à Subsecretaria de Estado de Receita ações de contato prévio com contribuintes com vistas a oportunizar a autorregularização; 4) executar as ações de autorregularização aprovadas, coordenando as atividades que necessitem do apoio de outros órgãos; 5) supervisionar as atividades de monitoramento dos contribuintes com arrecadação mais representativa para o Estado; 6) implementar ou auxiliar outros órgãos da Subsecretaria de Estado de Receita na implementação de controles permanentes, cuja ação imediata seja aconselhável; 7) propor à Subsecretaria de Estado de Receita modificações normativas que visem a reduzir práticas nocivas ao Fisco sempre observadas em levantamentos elaborados pela Coordenação de Planejamento Fiscal; b) à Coordenação de Planejamento Fiscal: 1) realizar levantamentos, estudos e analises exploratórias dos dados da Subsecretaria de Estado de Receita e em outros que se mostrem necessários ao desempenho da função, com o objetivo de identificar oportunidades de recuperação de receita; 2) elaborar e atualizar o Manual de Procedimentos para Planejamento de Ações Fiscais - MPAF, com vistas a formular, acompanhar e avaliar os procedimentos do planejamento das ações fiscais; 3) definir a periodicidade do planejamento das ações fiscais; 4) propor e atualizar os critérios de seleção e priorização de contribuintes e das ações fiscais planejadas; 5) encaminhar à Superintendência de Planejamento Fiscal a lista priorizada de contribuintes selecionados nas ações fiscais planejadas em cada período; 6) realizar a avaliação global dos programas executados com base nas ações planejadas e, de acordo com o desempenho apurado, propor acerca de sua continuidade ou descontinuidade e de eventuais aperfeiçoamentos tendentes à maior efetividade das operações planejadas; 7) propor à Superintendência de Planejamento Fiscal estratégias de contato prévio com contribuintes com vistas a oportunizar a autorregularização; 8) propor à Superintendência de Planejamento Fiscal modificações normativas que visem a reduzir práticas nocivas ao Fisco sempre observadas em levantamentos elaborados pela Coordenação; 9) desenvolver competências no âmbito da Subsecretaria de Estado de Receita, no que se refere aos temas relacionados ao Planejamento de Ações Fiscais, com vistas a difundir o conhecimento de melhores práticas de fiscalização e a metodologia consignada no MPAF, em colaboração, sempre que possível, com a Coordenação de Monitoramento e com a Gerência de Controle de Ações Fiscais e Intercâmbio; c) à Coordenação de Monitoramento: 1) determinar critérios para selecionar os contribuintes que justifiquem acompanhamento individualizado, tendo em vista sua representatividade perante a arrecadação total do ICMS no Estado e perante o montante das atividades realizadas; 2) monitorar a arrecadação dos contribuintes selecionados, identificando variações em seus patamares; 3) monitorar as operações de entrada e saída de mercadorias e a prestação de serviços dos contribuintes selecionados e seus impactos na arrecadação; 4) verificar as influências diretas e indiretas de incentivos fiscais na arrecadação dos contribuintes selecionados; 5) priorizar a análise dos fatos geradores recentes; 6) solicitar ao Superintendente de Planejamento Fiscal o encaminhamento às unidades competentes de questionamentos relativos aos contribuintes selecionados, para serem esclarecidos pela própria unidade ou pelos contribuintes; 7) acompanhar processos administrativos de exigência do crédito tributário em fase litigiosa e de parcelamento dos contribuintes selecionados, com o fim de monitorar o ingresso de receitas deles proveniente; 8) apresentar relatórios das análises feitas nos contribuintes; 9) solicitar ao Superintendente de Planejamento Fiscal a comunicação às unidades competentes dos indícios de infrações à legislação tributária verificados no monitoramento; 10) identificar, com base nas análises de monitoramento, oportunidades de alterações normativas que possibilitem aumento de arrecadação e encaminhá-las para apreciação pelos órgãos competentes; d) à Coordenação Administrativa: 1) emitir pareceres em processos e elaborar minutas em assuntos que envolvam matéria cujo exame lhe seja determinado; 2) pronunciar-se nos expedientes a serem encaminhados à decisão superior; 3) preparar e revisar os expedientes a serem publicados em órgão oficial de imprensa, de atribuição do Superintendente; 4) prestar toda a assessoria necessária ao despacho do expediente pessoal do Superintendente; 5) executar serviços de documentação, arquivo e protocolo da Superintendência; 6) manter o controle de material e bens patrimoniais, requisição e a distribuição de material permanente e de consumo da Superintendência; 7) requisitar, controlar e providenciar adiantamentos, diárias e passagens destinadas a servidores que se deslocam a serviço da Superintendência; 8) gerenciar procedimentos relacionados à gestão de recursos humanos no âmbito da Superintendência; V - compete à Superintendência de Tributação e órgãos vinculados, inclusive, no que couber, em relação às receitas não-tributárias referidas no § 1.º do art. 1.º da Lei n.º 5.139, de 29 de novembro a) à Superintendência de Tributação: 1) promover a orientação normativa, a supervisão técnica, o planejamento, a avaliação do sistema de tributação e a deliberação em processo de consulta, regime especial e de reconhecimento de imunidade, não incidência, isenção e suspensão de tributo estadual, nos termos da legislação; 2) baixar ato normativo sobre interpretação da legislação tributária; 3) dar caráter normativo às decisões proferidas em processo de consulta; 4) rever, a qualquer tempo, a decisão proferida em processo relativo a consulta e firmar nova orientação não sujeita a recurso; 5) representar a Secretaria de Estado de Fazenda junto à Comissão Técnica Permanente do ICMS; 6) assessorar o Secretário de Estado de Fazenda junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ; 7) submeter à apreciação superior processo relativo a dilatação de prazo e outros incentivos e benefícios fiscais; 8) propor ao Secretário de Estado de Fazenda alteração no processo administrativo-tributário e na legislação tributária; 9) decidir recurso voluntário em processo que diga respeito à consulta, regime especial, pedidos de reconhecimento de imunidade, não incidência, isenção e suspensão de tributo estadual; 10) realizar diligências externas, a seu critério, objetivando conferir maior precisão e eficiência às atividades indicadas nos itens 1 a 9 desta alínea; b) à Coordenação da Comissão Técnica Permanente do ICMS: 1) oferecer suporte ao Superintendente de Tributação na sua representação junto à Comissão Técnica Permanente do ICMS; 2) submeter ao Superintendente de Tributação os processos relativos a convênios, protocolos e demais assuntos relacionados à Comissão Técnica Permanente do ICMS; 3) organizar e manter atualizados os relatórios e os documentos pertinentes aos assuntos discutidos na Comissão Técnica Permanente do ICMS e no Conselho Nacional de Política Fazendária; 4) auxiliar a administração e gestão relativas à participação dos Auditores Fiscais representantes do Estado nos diversos grupos de trabalho; c) à Coordenação de Consultas Jurídico-Tributárias: 1) instruir e decidir processo referente a consulta sobre questão decorrente de interpretação da legislação tributária; 2) instruir e decidir processo referente a regime especial, podendo realizar, a seu critério, diligências externas, objetivando conferir maior precisão e eficiência à sua atividade; 3) instruir processo referente a recurso voluntário em processo que diga respeito à consulta, regime especial, pedidos de reconhecimento de imunidade, não incidência, isenção e suspensão de tributo estadual; 4) submeter ao Superintendente de Tributação o recurso voluntário nas hipóteses de que tratam os itens 1, 2 e 3 desta alínea; 5) instruir e decidir processo referente a reconhecimento de imunidade, não incidência, isenção e suspensão de tributo estadual, nas hipóteses previstas expressamente em legislação específica; 6) dar interpretação à legislação tributária em geral, mediante a elaboração de ato e parecer; 7) propor a correção de distorção verificada na aplicação de ato normativo tributário; 8) selecionar respostas concedidas em processos de consulta, para divulgação; 9) relacionar os regimes especiais concedidos, para divulgação; 10) propor ao Superintendente de Tributação que seja conferido caráter normativo às decisões de consulta, que julgar conveniente; 11) analisar e submeter ao Superintendente de Tributação as distorções constatadas na aplicação da legislação tributária, em face das principais dúvidas apresentadas pelos contribuintes; 12) manter plantão fiscal para prestar esclarecimentos e orientação ao contribuinte quanto à correta aplicação da legislação tributária, sempre que não for necessária a formalização de processo de consulta, nos termos de ato a ser expedido pela Superintendência de Tributação; d) à Coordenação de Estudos e Legislação Tributária: 1) analisar, sob o ponto de vista jurídico-tributário e de técnica legislativa, proposta de alteração normativa, inclusive aquela relativa à isenção e outros incentivos e benefícios fiscais; 2) elaborar, por solicitação, minuta de norma legal e regulamentar sobre matéria tributária e instruções necessárias a sua execução; 3) organizar e manter atualizadas coletâneas de atos normativos tributários; 4) desenvolver pesquisa, estudo e análise objetivando a sistematização, reavaliação, consolidação e atualização da legislação tributária; 5) propor a correção de distorção verificada na aplicação de ato normativo tributário; 6) elaborar manual de orientação sobre matéria tributária; 7) realizar diligências externas, a seu critério, objetivando conferir maior precisão e eficiência às atividades indicadas nos itens 1 a 6 desta alínea; e) à Coordenação Administrativa: 1) emitir pareceres em processos e elaborar minutas em assuntos que envolvam matéria cujo exame lhe seja determinado; 2) pronunciar-se nos expedientes a serem encaminhados à decisão superior; 3) preparar e revisar os expedientes a serem publicados em órgão oficial de imprensa, de atribuição do Superintendente; 4) prestar toda a assessoria necessária ao despacho do expediente pessoal do Superintendente; 5) executar serviços de documentação, arquivo e protocolo da Superintendência; 6) manter o controle de material e bens patrimoniais, requisição e a distribuição de material permanente e de consumo da Superintendência; 7) requisitar, controlar e providenciar adiantamentos, diárias e passagens destinadas a servidores que se deslocam a serviço da Superintendência; 8) gerenciar procedimentos relacionados à gestão de recursos humanos no âmbito da Superintendência; VI - compete à Superintendência de Arrecadação e órgãos vinculados: a) à Superintendência de Arrecadação: 1) promover a orientação normativa, a supervisão técnica e o planejamento das atividades inerentes ao controle e à cobrança de crédito tributário e à arrecadação da receita tributária estadual, inclusive a proveniente da dívida ativa; 2) editar atos normativos relacionados ao controle e cobrança de créditos tributários e à arrecadação de receitas estaduais; 3) propor ao Subsecretário de Estado da Receita a expedição de atos relativos à competência da Superintendência; 4) disciplinar e supervisionar as atividades técnicas e administrativas desempenhadas no âmbito da Superintendência, bem como aprová-las quando necessário; 5) atuar como gestora dos sistemas informatizados de arrecadação, controle e cobrança do crédito tributário e demais receitas estaduais arrecadadas por meio de documento de arrecadação instituído pela Secretaria de Estado de Fazenda, e coordenar os procedimentos relativos ao respectivo desenvolvimento, implantação e manutenção; 6) proceder à liberação de acessos aos sistemas sob gestão da Superintendência a partir da autorização dos titulares dos diversos órgãos; 7) promover a divulgação mensal de dados relativos à arrecadação tributária estadual, inclusive pela internet, na página da Secretaria de Estado de Fazenda; 8) definir regras de cálculo de atualização do crédito tributário, ouvidos os órgãos competentes; 9) promover a elaboração e atualização dos manuais de seus processos, informatizados ou não; 10) promover a interação com os demais órgãos no sentido de aprimorar a identificação de devedores; b) à Coordenação de Planejamento e Análise da Arrecadação: 1) acompanhar e analisar a evolução da arrecadação prevista e da realizada; 2) elaborar a previsão anual, mensal e diária da arrecadação tributária, por tipo de receita, porte do contribuinte, categorias, setores econômicos e repartição fiscal; 3) elaborar quadros diários provisórios e definitivos da arrecadação de receitas estaduais; 4) encaminhar à Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE, mensalmente, dados relativos à arrecadação, à distribuição e a repasses da arrecadação tributária estadual, em conformidade com os protocolos de intercâmbio de informações, firmados entre o Estado do Rio de Janeiro e as demais Unidades da Federação; 5) monitorar diariamente a evolução da arrecadação tributária prevista e realizada; 6) analisar as variações da arrecadação tributária global, regional, seccional, por setores de atividades econômicas, por códigos de receita e por categoria de contribuintes; 7) elaborar relatórios de distribuição e de repasses dos produtos da arrecadação dos tributos estaduais de competência da Fazenda Estadual, para publicação no Diário Oficial do Estado e divulgação pela internet, na página da Secretaria de Estado de Fazenda; 8) calcular, anualmente, o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro - UFIR-RJ, com base no índice estabelecido em legislação específica, para aprovação do Secretário de Estado de Fazenda; 9) elaborar calendários fiscais para pagamento de tributos estaduais, para publicação; 10) nos registros em sistemas informatizados, atuar exclusivamente no caso de processamento de serviços em lote, para os quais não haja a exigência de análise de particularidades contidas em cada processo administrativo; c) à Coordenação de Controle da Arrecadação Tributária: 1) planejar, acompanhar, orientar, controlar e analisar as atividades inerentes à arrecadação de receitas estaduais; 2) gerir, propor e coordenar melhorias e correções no sistema de arrecadação e no sistema de processamento de remessas, bem como no fluxo de informações produzidos nos respectivos sistemas; 3) dar apoio técnico e operacional aos órgãos de informática, aos agentes arrecadadores, aos órgãos internos ou externos, inclusive à Procuradoria da Dívida Ativa, usuários do Sistema de Arrecadação e de geração de documentos de arrecadação; 4) proceder à atualização das tabelas utilizadas pelo Sistema de Arrecadação e de geração de documentos de arrecadação; 5) acompanhar a implantação, alteração ou desativação de códigos de receita ou de regras de captura ou de repasse junto aos órgãos de informática; 6) acompanhar, orientar, controlar e avaliar os serviços de arrecadação prestados pelos agentes arrecadadores, inclusive quanto à autorização necessária para correções em arquivos eletrônicos ou documentos relativos a valores arrecadados e repassados; 7) acompanhar, supervisionar e controlar o processamento da arrecadação de receitas estaduais e o registro dos documentos de arrecadação gerenciados pela Superintendência; 8) promover a recuperação e processamento de registros de documentos de arrecadação de receitas estaduais eventualmente rejeitados, não identificados ou não vinculados ao sistema de arrecadação; 9) recepcionar, analisar e propor aprovação dos pedidos de débito, estorno, cancelamento ou restituição de valores arrecadados ou repassados formulados pelos agentes arrecadadores; 10) proceder à conciliação dos valores arrecadados e enviados pelo sistema de arrecadação ao sistema contábil e ao sistema da Dívida Ativa; 11) propor, acompanhar, controlar e avaliar a implementação de medidas de caráter corretivo inerentes à arrecadação de receitas estaduais; 12) realizar a gestão de dados e informações contidos no Portal de Pagamentos da Secretaria de Estado de Fazenda; 13) confirmar a entrada em receita de documentos de arrecadação com base em pesquisa junto aos agentes arrecadadores, quando não localizado no sistema de arrecadação; 14) confirmar a entrada em receita de documentos de arrecadação em pesquisa no sistema corporativo, subsidiariamente às repartições fiscais; 15) orientar as repartições fiscais sobre a expedição de certidões de pagamento relativas a valores arrecadados por meio de documentos de arrecadação registrados no Sistema de Arrecadação; 16) controlar e informar os processos administrativo-tributários referentes a pedidos de restituição de indébito, conversão em receita de depósito livre e devolução ou transferência de fianças, de depósitos administrativos ou de receitas; 17) acompanhar e controlar os registros no Sistema de Arrecadação de apostilamentos simples ou por desdobramento efetuados pelas repartições fiscais; 18) nos registros em sistemas informatizados, atuar exclusivamente no caso de processamento de serviços em lote, para os quais não haja a exigência de análise de particularidades contidas em cada processo administrativo; d) à Coordenação de Controle do Crédito: 1) planejar, acompanhar, orientar, controlar e avaliar as atividades inerentes ao controle do crédito tributário lançado ou parcelado; 2) gerir sistemas de controle do crédito tributário; 3) orientar e supervisionar as repartições fazendárias e demais órgãos internos ou externos quanto aos procedimentos administrativos e ao uso dos sistemas informatizados relativos ao controle do crédito tributário; 4) supervisionar e controlar os registros efetuados pelas repartições fiscais nos sistemas informatizados de controle do crédito tributário; 5) proceder à regularização de registros efetuados pelas repartições fiscais nos sistemas de controle do crédito tributário, quando necessário; 6) interagir com os órgãos de processamento de dados, os agentes arrecadadores, as repartições fiscais, demais órgãos internos ou externos, usuários dos sistemas de controle e cobrança do crédito tributário, com vistas ao aperfeiçoamento dos procedimentos utilizados no controle e na cobrança dos valores devidos; 7) verificar a liquidação de crédito tributário quando o pagamento for resultado de levantamento de depósito judicial; 8) analisar e opinar em processos administrativo-tributários relativos a dúvidas, erros ou omissões nos sistemas eletrônicos de controle do crédito tributário; 9) definir critérios de apropriação de pagamentos efetuados dos créditos tributários; 10) analisar e opinar em processos administrativo-tributários sobre o cumprimento de decisões de autoridades ou órgãos administrativos ou judiciais; 11) analisar e opinar sobre questões atinentes à atualização monetária do crédito tributário e a cálculos de acréscimos moratórios; 12) elaborar, anualmente, tabela de valores venais e de IPVA para publicação; 13) nos registros em sistemas informatizados, atuar exclusivamente no caso de processamento de serviços em lote, para os quais não haja a exigência de análise de particularidades contidas em cada processo administrativo; e) à Coordenação Polo de Cobrança Administrativa Amigável: 1) planejar, acompanhar, orientar, controlar e avaliar as atividades inerentes à cobrança sistemática dos créditos tributários definitivamente constituídos, desde que registrados em bases de dados informatizadas corporativas integradas; 2) identificar os contribuintes omissos de pagamento de crédito tributário declarado; 3) definir a periodicidade dos ciclos de cobrança, bem como as prioridades, abrangências e, quando necessário, emitir intimações e convocações; 4) especificar os meios de comunicação que serão usados para o aviso amigável, tais como telefone, e-mail, carta ou qualquer outro; 5) monitorar a geração, emissão e expedição de avisos amigáveis; 6) orientar o contribuinte quanto à natureza e valor do débito pendente e às formas e prazos de sua liquidação; 7) executar as ações de cobrança para recuperação do crédito tributário não liquidado, conforme programação aprovada pelo Superintendente de Arrecadação, e apresentar relatórios sobre seus resultados; 8) emitir relatórios de análise sobre o resultado das ações de cobrança amigáveis executadas para recuperação do crédito declarado; 9) orientar as repartições fiscais quanto aos procedimentos relativos às ações de cobrança amigável; f) à Coordenação de Inscrição e Apoio à Dívida Ativa: 1) desempenhar as atividades de apoio técnico e administrativo à cobrança administrativa e judicial do crédito tributário, em consonância com a Procuradoria Geral do Estado e órgãos do Poder Judiciário; 2) dar suporte à integração administrativa com a Procuradoria Geral do Estado e cartórios das varas de fazenda; 3) cumprir mandado para levantamento de depósitos judiciais e sua conversão em renda a favor do Estado, no Município do Rio de Janeiro; 4) dar suporte a servidores da Superintendência e das demais repartições fiscais designadas para cumprirem mandado para levantamento de depósitos judiciais e sua conversão em renda a favor do Estado; 5) gerar notas de débito de forma automatizada para transmissão em lotes à dívida ativa, referentes aos débitos declarados e não liquidados que tenham sido identificados automaticamente pelos sistemas informatizados; 6) orientar as repartições fiscais quanto aos procedimentos para emissão de Nota de Débito para inscrição em Dívida Ativa dos débitos declarados e não liquidados nas situações não previstas no item anterior; 7) monitorar a geração e a emissão de Notas de Débito Manuais no sistema informatizado ou eletrônicas para registro do crédito tributário não liquidado, bem como, sua remessa à Procuradoria da Dívida Ativa para a devida inscrição na dívida ativa; 8) orientar e supervisionar as repartições fazendárias e demais órgãos internos ou externos quanto aos procedimentos administrativos e ao uso dos sistemas informatizados relativos à inscrição em dívida ativa do crédito tributário; 9) receber e conferir relatórios e arquivos eletrônicos remetidos pela Procuradoria da Dívida Ativa, relativos à inscrição de débito na dívida ativa; 10) interagir com a Procuradoria da Dívida Ativa com vistas ao aperfeiçoamento dos procedimentos utilizados na remessa para inscrição em dívida ativa do crédito tributário; 11) nos registros em sistemas informatizados, atuar exclusivamente no caso de processamento de serviços em lote, para os quais não haja a exigência de análise de particularidades contidas em cada processo administrativo; g) à Coordenação de Gestão das Taxas de Serviços Estaduais: 1) planejar, acompanhar, orientar, controlar e analisar as atividades inerentes à arrecadação das Taxas de Serviços Estaduais; 2) propor, avaliar e acompanhar medidas para o aperfeiçoamento da arrecadação e cobrança das Taxas de Serviços Estaduais; 3) gerir os sistemas de controle de crédito tributário relativos às Taxas de Serviços Estaduais; 4) orientar e supervisionar as repartições fiscais e demais órgãos internos ou externos quanto aos procedimentos administrativos e ao uso dos sistemas informatizados relativos às taxas de serviços estaduais; 5) elaborar a atualização da tabela de valores das Taxas de Serviços Estaduais para publicação; 6) analisar e opinar em processos administrativo-tributários sobre o cumprimento de decisões de autoridades ou órgãos administrativos ou judiciais; 7) nos registros em sistemas informatizados, atuar exclusivamente no caso de processamento de serviços em lote, para os quais não haja a exigência de análise de particularidades contidas em cada processo administrativo; h) à Coordenação Administrativa: 1) emitir pareceres em processos e elaborar minutas em assuntos que envolvam matéria cujo exame lhe seja determinado; 2) pronunciar-se nos expedientes a serem encaminhados à decisão superior; 3) preparar e revisar os expedientes a serem publicados em órgão oficial de imprensa, de atribuição do Superintendente; 4) prestar toda a assessoria necessária ao despacho do expediente pessoal do Superintendente; 5) executar serviços de documentação, arquivo e protocolo da Superintendência; 6) manter o controle de material e bens patrimoniais, requisição e a distribuição de material permanente e de consumo da Superintendência; 7) requisitar, controlar e providenciar adiantamentos, diárias e passagens destinadas a servidores que se deslocam a serviço da Superintendência; 8) gerenciar procedimentos relacionados à gestão de recursos humanos no âmbito da Superintendência; VII - compete à Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais e órgãos vinculados: a) à Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais: 1) a administração, a orientação normativa, a supervisão técnica, o controle e a avaliação do Sistema de Cadastro de Contribuintes do ICMS, cadastros especiais de interesse da Secretaria de Estado de Fazenda e tabelas auxiliares de informações complementares; 2) a administração, a orientação normativa, a supervisão técnica, o controle e a avaliação dos Sistemas de Informações Fiscais; 3) promover o intercâmbio de informações com as municipalidades relativo aos assuntos de sua competência; 4) analisar os recursos e oferecer pareceres em relação às argumentações de defesa apresentadas nos recursos interpostos contra o Índice provisório de Participação dos Municípios (IPM provisório); 5) apreciar, em caráter decisório, a conveniência de introdução, modificação ou supressão de informações de natureza fiscal, no banco eletrônico de dados da Secretaria de Estado de Fazenda e gerenciar projetos que visem à sua ampliação e aperfeiçoamento; 6) interagir com órgãos da Secretaria de Estado de Fazenda, responsáveis pela supervisão e execução das tarefas relacionadas com os sistemas de gerência da Superintendência, bem como com aqueles fornecedores e usuários de suas informações; 7) manter o intercâmbio de informações com órgãos congêneres, objetivando o aprimoramento dos Sistemas de Informações Fiscais, em sintonia com o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (SINIEF) e demais órgãos externos que, de forma direta ou indireta, tenham relação com os sistemas gerenciados pela Superintendência; 8) gerenciar as informações constantes de declarações eletrônicas de caráter econômico-fiscal exigidas dos contribuintes; 9) participar de projetos relacionados com o intercâmbio de informações de natureza fiscal e de dados cadastrais entre a Secretaria de Estado de Fazenda e órgãos externos, inclusive os que envolvem o acesso direto por meio de sistema eletrônico de dados; 10) promover o atendimento das solicitações requeridas pelos órgãos internos e externos, com fornecimento de dados e informações integrantes dos Sistemas de Cadastro e de Informações Fiscais; 11) preparar as normas legais e regulamentares de assuntos de sua competência e as instruções para sua execução; b) à Coordenação de Integração e Normas: 1) oferecer suporte ao Subsecretário de Estado de Receita na sua representação junto ao Encontro Nacional de Administradores Tributários - ENCAT; 2) submeter ao Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais, bem como ao Subsecretário de Estado de Receita, os processos relativos a convênios, protocolos e demais assuntos relacionados ao Encontro Nacional de Administradores Tributários - ENCAT; 3) organizar e manter atualizados os relatórios e os documentos pertinentes aos assuntos discutidos no Encontro Nacional de Administradores Tributários - ENCAT; 4) auxiliar a administração e gestão relativas à participação dos Auditores Fiscais representantes do Estado nos diversos grupos de trabalho do Encontro Nacional de Administradores Tributários - ENCAT; 5) coordenar e propor alterações e acréscimos na legislação vigente e pertinente às atribuições da Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais de forma integrada com as demais Coordenações; 6) promover reuniões e conferências com a finalidade de fortalecer as relações institucionais e possibilitar a difusão de conhecimento sobre normas e procedimentos concernentes às atribuições da Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais; c) à Coordenação de Declarações Econômico-Fiscais: 1) gerir o desenvolvimento, o controle e a otimização dos sistemas e bases de dados informatizados abrangidos pela Coordenação, referentes às informações prestadas nas declarações entregues pelos contribuintes inscritos neste Estado; 2) definir critérios, em conjunto com a área de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado de Fazenda, para desenvolver melhorias e ajustes necessários ao funcionamento e otimização dos sistemas relativos ao cumprimento de obrigações por meio eletrônico, gerenciados pela Coordenação; 3) analisar a conveniência de introdução, modificação ou supressão de informações fiscais no banco de dados da Secretaria de Estado de Fazenda, gerenciados pela Coordenação; 4) proceder ao controle de qualidade dos relatórios decorrentes dos sistemas informatizados relativos ao cumprimento de obrigações por meio eletrônico, provenientes da área de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado de Fazenda; 5) verificar a consistência dos dados informados aos sistemas relativos ao cumprimento de obrigações e entrega de declarações por meio eletrônico, visando à sua preservação e ao seu aperfeiçoamento; 6) atender às solicitações dos órgãos da Secretaria de Estado de Fazenda e dos demais órgãos externos, fornecendo as informações relativas a declarações e arquivos mantidos pela Coordenação, mediante procedimento próprio e de acordo com a legislação vigente, quando as informações não puderem ser obtidas diretamente pelos órgãos solicitantes; 7) auxiliar os órgãos da Secretaria de Estado de Fazenda sobre os procedimentos decorrentes das normas estabelecidas para os sistemas informatizados relativos ao cumprimento de obrigações por meio eletrônico; 10) apurar o valor adicionado fiscal declarado pelos contribuintes, com vistas à fixação dos Índices de Participação dos Municípios no produto da arrecadação do ICMS; 11) efetuar estudos técnicos quanto aos critérios para apuração dos Índices de Participação dos Municípios no produto da arrecadação do ICMS; 12) estabelecer normas e critérios, observada a legislação em vigor, conjuntamente com a Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, com vistas aos pedidos de verificação de valor adicionado, formulados pelos municípios, que necessitem de ações fiscais promovidas junto aos contribuintes de ICMS; 13) fornecer informações aos municípios relacionadas com a apuração dos Índices de Participação dos Municípios no produto da arrecadação do ICMS, nos termos da legislação vigente; 14) propor normas visando à padronização dos procedimentos relativos à apuração do valor adicionado fiscal com vistas ao cálculo dos Índices de Participação dos Municípios no produto da arrecadação do ICMS; 15) orientar os contribuintes e os órgãos dos municípios a respeito do preenchimento das declarações destinadas à apuração do valor adicionado; 16) gerir arquivos relativos ao valor adicionado fiscal; 17) elaborar demonstrativos históricos dos Índices de Participação dos Municípios no produto da arrecadação do ICMS; 18) promover a manutenção e atualização de formulários eletrônicos, bem como a elaboração e divulgação dos manuais de preenchimento concernentes ao sistema de informações para apuração do valor adicionado fiscal; 19) apurar a balança comercial do Estado, em sintonia com as disposições federais; d) à Coordenação de Documentos Fiscais Eletrônicos: 1) gerir e controlar a entrega de arquivos relativos à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) e quaisquer outros documentos fiscais eletrônicos instituídos; 2) controlar a recepção dos arquivos eletrônicos de sua competência; 3) gerir a informação eletrônica, servindo como ponte entre a área fiscal e a área de tecnologia da informação no que concerne à disponibilização dos arquivos solicitados, oferecendo suporte, quando necessário; 4) proceder, junto às unidades envolvidas, à verificação do cumprimento dos procedimentos decorrentes das normas estabelecidas para os sistemas informatizados relativos ao cumprimento de obrigações; 5) definir, em conjunto com a área de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado de Fazenda, os critérios para desenvolver melhorias nos sistemas sob responsabilidade da Coordenação; 6) promover o atendimento das solicitações requeridas pelos órgãos internos e externos, prestando apoio no fornecimento de dados e informações integrantes dos sistemas sob sua gerência; 7) instruir e informar processos relativos aos sistemas sob sua gerência; 8) prestar atendimento, via e-mail, para dirimir as dúvidas operacionais dos contribuintes relativas aos assuntos sob gestão da Coordenação; 9) gerir e controlar a entrega dos arquivos relativos a Emissores de Cupom Fiscal - ECF; e) à Coordenação de Cadastro Fiscal: 1) gerenciar o cadastramento de contribuintes, as tabelas e os sistemas auxiliares que servem de apoio ou complemento ao Cadastro de Contribuintes do ICMS; 2) atuar na interação com a área de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado de Fazenda, objetivando o perfeito funcionamento da entrada de dados nos sistemas informatizados relativos ao cadastro de contribuintes; 3) interagir com a Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - JUCERJA visando à completa integração dos dados cadastrais dos contribuintes do ICMS do Rio de Janeiro; 4) interagir com as diversas unidades descentralizadas da Subsecretaria de Estado de Receita visando ao processamento de documentos cadastrais; 5) propor normas visando à padronização dos procedimentos relacionados aos sistemas informatizados relativos ao cadastro de contribuintes; 6) promover a racionalização de formulários, fluxos e métodos, bem como a elaboração e distribuição de manuais referentes ao Sistema de Cadastro de Contribuintes do ICMS; 7) processar a entrada centralizada de dados no sistema de cadastro; 8) monitorar e analisar a qualidade dos dados introduzidos nos sistemas informatizados relativos ao Cadastro de Contribuintes do ICMS; 9) monitorar as unidades de cadastramento, quanto ao cumprimento das normas estabelecidas para o Sistema de Cadastro de Contribuintes do ICMS; 10) propor medidas necessárias para correção de dados cadastrais quando observadas inconsistências; 11) desenvolver projetos relacionados com o Sistema de Cadastro de Contribuintes do ICMS, no interesse da Administração; 12) desenvolver estudos visando a otimizar o Sistema de Cadastro de Contribuintes do ICMS; 13) proceder à avaliação operacional do Sistema de Cadastro de Contribuintes do ICMS; 14) promover a distribuição, aos usuários, dos produtos do Sistema de Cadastro de Contribuintes do ICMS; 15) elaborar demonstrativos estatísticos das informações constantes do Sistema de Cadastro; 16) instruir e informar processos relativos aos sistemas sob sua gerência; 17) manter arquivo de certidões fornecidas; f) à Coordenação Administrativa: 1) emitir pareceres em processos e elaborar minutas em assuntos que envolvam matéria cujo exame lhe seja determinado; 2) pronunciar-se nos expedientes a serem encaminhados à decisão superior; 3) preparar e revisar os expedientes a serem publicados em órgão oficial de imprensa, de atribuição do Superintendente; 4) prestar toda a assessoria necessária ao despacho do expediente pessoal do Superintendente; 5) executar serviços de documentação, arquivo e protocolo da Superintendência; 6) manter o controle de material e bens patrimoniais, requisição e a distribuição de material permanente e de consumo da Superintendência; 7) requisitar, controlar e providenciar adiantamentos, diárias e passagens destinadas a servidores que se deslocam a serviço da Superintendência; 8) gerenciar procedimentos relacionados à gestão de recursos humanos no âmbito da Superintendência; VIII - compete à Junta de Revisão Fiscal e à sua Secretaria Geral as atividades definidas em Regimento próprio, estabelecido por resolução do Secretário de Estado de Fazenda; IX - compete à Gerência de Inteligência Fiscal: 1) planejar, coordenar, executar, controlar e avaliar as atividades de pesquisa e investigação de fraudes fiscais estruturadas; 2) assessorar a Subsecretaria de Estado de Receita no planejamento, na execução e no acompanhamento de medidas que visem à detecção e ao combate de fraudes fiscais estruturadas; 3) subsidiar o Ministério Público na persecução penal relativa a crimes contra a ordem tributária. § 1.º Os titulares dos órgãos abaixo serão substituídos, nos seus afastamentos, ausências e impedimentos, independentemente de designação específica e de retribuição adicional, salvo se por prazo superior a 30 (trinta) dias, pelos seguintes servidores: I - o Subsecretário de Estado de Receita, pelo Subsecretário Adjunto de Receita ou, no afastamento, ausência e impedimento também deste, pelo Subsecretário Adjunto de Fiscalização; II - o Subsecretário Adjunto de Receita, pelo Gerente Executivo da Subsecretaria Adjunta de Receita ou, no afastamento, ausência e impedimento também deste, pelo Gerente Administrativo da Subsecretaria Adjunta de Receita; III - o Subsecretário Adjunto de Fiscalização, pelo Gerente Executivo da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização ou, no afastamento, ausência e impedimento também deste, pelo Coordenador Administrativo da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização; IV - o Auditor Fiscal Chefe de Auditoria-Fiscal Especializada ou Regional, pelo Auditor Fiscal Subchefe do mesmo órgão. § 2.º São, ainda, competências de todos os órgãos integrantes da estrutura da Subsecretaria de Estado de Receita: I - coordenar e supervisionar os órgãos diretamente subordinados; II - informar os processos administrativo-tributários, nos limites de suas atribuições e de acordo com a legislação específica; III - apresentar, sempre que solicitado pelas instâncias superiores, ou previsto em legislações específicas, relatórios periódicos de suas atividades; IV - desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atividades, ou por delegação dos superiores hierárquicos. (redação do artigo 6.ºA, acrescentada pelo Decreto n.º 45.761/2016, vigente a partir de 22.09.2016) Capítulo III Das Disposições Gerais Art. 7.º O Secretário de Estado de Fazenda editará por resolução o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, estabelecendo as atribuições específicas de cada órgão, de acordo com a estrutura básica disposta neste Decreto. Art. 8.º Ficam extintas as Agências Fiscais de Atendimento (AFA), incorporando-se todo o acervo patrimonial da Departamento Geral de Administração e Finanças, na forma a ser estabelecida pelo Secretário. Art. 9.º Ficam exonerados dos respectivos cargos em comissão todos os servidores constantes do Anexo III. Art. 10. Os cargos em comissão estão discriminados por símbolo e lotação no Anexo IV do presente Decreto e serão preenchidos através da adoção de políticas administrativas de pessoale de desenvolvimento de recursos humanos que assegurem a escolha de pessoas adequadamente qualificadas e capacitadas para o exercício das respectivas atribuições. Art. 11. Os quantitativos dos quadros de servidores fazendários lotados nos órgãos desta Secretaria serão objeto de reavaliação pelo Secretário. Art. 12. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 2007 SÉRGIO CABRAL ANEXO III |
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