(Redação anterior acrescentada pela Resolução SEFAZ nº 123/2020 , vigente de 06.03.2020 a 10.01.2024)
Art. 11. Sem prejuízo da exigência prevista no art. 10 deste Anexo, o contribuinte que utilizar norma relacionada no Manual de Benefícios cuja natureza seja de “ Tributação sobre Faturamento”, “Tributação sobre Receita” ou “ Tributação sobre Saída” deve escriturar as notas fiscais de entrada e saída segundo as regras comuns de escrituração, informando o ICMS destacado no campo VL_ICMS dos registros próprios para informação de documentos fiscais dos Blocos C e D, devendo efetuar os seguintes lançamentos no registro E111 para controle do benefício:
I - estorno dos débitos relativos às operações de saída abrangidas pela norma utilizada no período:
a) no campo COD_AJ_APUR: preencher com o código RJ038003;
b) no campo DESCR_COMPL_AJ: preencher com o código da Tabela 5.2 do Manual de Orientação do Leiaute da EFD ICMS/IPI correspondente à norma utilizada e espécie, indicado no campo COD_INF_ADIC do registro E115;
c) no campo VL_AJ_APUR: preencher com o somatório dos valores de ICMS destacados nas notas fiscais de saída abrangidas pelo regime e que tenham sido escriturados;
II - estorno dos créditos relativos às operações de entrada abrangidas pela norma utilizada no período:
a) no campo COD_AJ_APUR: preencher com o código RJ018003;
b) no campo DESCR_COMPL_AJ: preencher com o código da Tabela 5.2 do Manual de Orientação do Leiaute da EFD ICMS/IPI correspondente à norma utilizada e espécie, indicado no campo COD_INF_ADIC do registro E115;
c) no campo VL_AJ_APUR: preencher com o somatório dos valores de ICMS destacados nas notas fiscais de entrada abrangidas pelo regime e escriturados;
III - valor do imposto devido calculado em função do faturamento, receita ou saída, conforme exigência da norma utilizada:
a) no campo COD_AJ_APUR: preencher com o código RJ008006;
b) no campo DESCR_COMPL_AJ: preencher com código da Tabela 5.2 do Manual de Orientação do Leiaute da EFD ICMS/IPI correspondente à norma utilizada e espécie, indicado no campo COD_INF_ADIC do registro E115;
c) no campo VL_AJ_APUR: preencher com o valor de imposto devido, calculado aplicando-se o percentual sobre o faturamento, receita ou saída previsto na norma utilizada.
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