Publicada no D.O.E. de 24.01.2019, pág. 07.Revogada pela Portaria SUPFINF nº 1566/2026Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SUFIS Nº 373 DE 23 DE JANEIRO DE 2019

INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL (PCAN).

(Revogada pela Portaria SUPFINF nº 1566/2026)

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 62, § 3º, do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14 e no Processo E-04/016/70/2019,

R E S O L V E:

Art. 1º Instaurar Procedimento Administrativo para Cancelamento de Inscrição Estadual (PCAN) do contribuinte, abaixo indicado, conforme previsto no art. 62 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14, decorrente da constatação do seu enquadramento no inciso III do art. 44-B da Lei nº 2657/96 e art. 60, III, Anexo I, Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014:

Razão Social: RANGEL JARDIM COMERCIAL DE FERRAGENS EIRELI

CNPJ: 31.062.053/0001-60

Inscrição Estadual: 11.205.13-5

Endereço: Rua Domingos Lemos, 13, Coelho da Rocha, São João de Meriti, CEP: 25.550-721

Número do Processo: E-04/016/70/2019

Art. 2º A inscrição estadual do contribuinte arrolado fica impedida a partir da data de publicação desta Portaria, conforme determina o inciso XXI do art. 55 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14.

Art. 3º O contribuinte terá o prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de publicação desta Portaria, para interpor recurso ao Superintendente de Fiscalização.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 2019

HUMBERTO FELBINGER COSSU DE VASCONCELOS
Superintendente de Fiscalização