Hortifrutigranjeiros

2000

  • Convênio ICMS n.º 89/2000 – ALTERA O CONVÊNIO ICM 44/75, DE 10.12.75, QUE DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS.

1993

  • Convênio ICMS n.º 124/93. Prazo indeterminado – PRORROGA DISPOSIÇÕES DE CONVÊNIOS QUE CONCEDEM BENEFÍCIOS FISCAIS
  • Convênio ICMS n.º 17/93. Incorporado pela Resolução SEEF n.º 2.305/93 – ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVO DO CONVÊNIO ICM N.º 24/85, DE 27.6.85, PARA INCLUIR OUTROS BROTOS USADOS NA ALIMENTAÇÃO HUMANA ENTRE OS PRODUTOS HORTIFRUTÍCOLAS BENEFICIADOS COM A ISENÇÃO.
  • Resolução SEEF n.º 2.305/93 – INCORPORA À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO OS CONVÊNIOS QUE ESPECIFICA.

1991

  • Convênio ICMS n.º 78/91, de 27/12/91 a 31/12/93 – DISPÕE SOBRE ISENÇÕES NAS OPERAÇÕES COM LEITE, REPRODUTORES E MATRIZES DE GADO, OVOS E PRODUTOS HORTIFRUTÍCOLAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  • Convênio ICMS n.º 28/91, até 31/12/91 – PRORROGA A VIGÊNCIA DO CONVÊNIO ICMS N.º 68/90, DE 12.12.90, QUE DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DO ICMS AOS PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS.
  • Convênio ICMS n.º 09/91, até 31/07/91 – PRORROGA A VIGÊNCIA DO CONVÊNIO ICMS N.º 68/90, DE 12.12.90, QUE DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DO ICMS AOS PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS.

1990

  • Convênio ICMS n.º 68/90, de 05/10/90 a 30/04/91. OBS.: de 01/01/90 a 04/10/90 não houve o benefício – REVIGORA O CONVÊNIO ICM N.º 44/75, DE 10.12.75, E SUAS ALTERAÇÕES.
  • Decreto Estadual n.º 15.865/90 – ACRESCENTA INCISO III AO ARTIGO 1.º DO DECRETO N.º 15.651, DE 11 DE OUTUBRO DE 1990.
  • Decreto Estadual n.º 15.651/90 – DISPÕE SOBRE A DISPENSA DO IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS ICMS NAS SAÍDAS DE HORTIFRUTÍCOLAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

1989

  • Convênio ICMS n.º 78/89, de 01/09 a 31/12/89 – PRORROGA DISPOSIÇÕES DO CONVÊNIO ICMS N.º 60/89, DE 29.05.89.
  • Convênio ICMS n.º 60/89, de 01/06 a 31/08/89 – DISPÕE SOBRE BENEFÍCIOS FISCAIS PARA INSUMOS AGRÍCOLAS.
  • Convênio ICMS n.º 48/89, de 01/05/ a 31/05/89 – PRORROGA VIGÊNCIA DE BENEFÍCIOS FISCAIS E A AUTORIZAÇÃO PARA SUA CONCESSÃO, ADIA EFEITOS DOS CONVÊNIOS QUE MENCIONA, CONCEDE BENEFÍCIOS FISCAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  • Convênio ICMS n.º 25/89, de 01/04 a 30/04/89 – PRORROGA VIGÊNCIA DE BENEFÍCIOS FISCAIS E AUTORIZAÇÃO PARA SUA CONCESSÃO, ADIA EFEITOS DOS CONVÊNIOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  • Convênio ICM n.º 21/89, de 01/03 a 31/03/89. Incorporado à legislação tributária pela Resolução n.º 1.598/89 – AUTORIZA OS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL A CONCEDER ISENÇÃO DO ICMS NAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS QUE ESPECIFICA.
  • Resolução SEF n.º 1.598/89 – INCORPORA À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO OS CONVÊNIOS QUE ESPECIFICA.

1985

  • Convênio ICM n.º 24/85. Revigorado pelo Convênio ICMS n.º 68/90. Efeitos a partir de 05/10/90 a 30/04/91 – ACRESCENTA PRODUTOS À LISTA DO CONVÊNIO ICM N.º 44/75, DE 10.12.75, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ISENÇÃO ÀS SAÍDAS DE HORTIFRUTIGRANJEIROS.

1980

  • Convênio ICM n.º 07/80 – RESTRINGE O ALCANCE DO CONVÊNIO DE PORTO ALEGRE, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1968, E DO CONVÊNIO ICM N.º 44/75, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1975.

1978

  • Convênio ICM n.º 14/78 – INCLUI, NA ISENÇÃO CONCEDIDA PARA A SAÍDA DE AVES, A SAÍDA DE AVES ABATIDAS E SIMPLESMENTE TEMPERADAS.

1975