Material de construção

2015

  • Portaria SAF n.º 1966/2015 – Regime Tributário Especial instituído pelo Decreto n.º 44.629/2014, que dispõe sobre Tratamento Tributário Especial para estabelecimentos que beneficiem e/ou industrializem produtos aplicados na Construção Civil.

2003

  • Convênio ICMS n.º 36/2003 – ALTERA O CONVÊNIO ICMS 137/02, DE 13.12.02, QUE DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS EM RELAÇÃO A OPERAÇÃO INTERESTADUAL QUE DESTINE MERCADORIA A EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL.
  • Convênio ICMS n.º 35/2003 – DISPÕE SOBRE A ADESÃO DO ESTADO DO AMAPÁ ÀS DISPOSIÇÕES DO CONVÊNIO ICMS 137/02, DE 13.12.02, QUE DISCIPLINA PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS QUE DESTINEM MERCADORIAS A EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL.

2002

  • Convênio ICMS n.º 137/2002 – DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS EM RELAÇÃO A OPERAÇÃO INTERESTADUAL QUE DESTINE MERCADORIA A EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL.

2001

  • Protocolo ICMS n.º 07/2001 – DISPÕE SOBRE A ADESÃO DO ESTADO DO AMAPÁ ÀS DISPOSIÇÕES DO PROTOCOLO ICMS 32/92, DE 30.7.92, QUE DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM OS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO QUE ESPECIFICA.

2000

  • Protocolo ICMS n.º 42/2000 – ALTERA O PROTOCOLO ICMS 32/92, DE 30.07.92, QUE TRATA DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO QUE ESPECIFICA.
  • Resolução SEFCON n.º 4.457/2000 – DISPÕE QUANTO AO ICMS INCIDENTE NAS SAÍDAS INTERESTADUAIS DE MERCADORIAS DESTINADAS A EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL.
  • Resolução SEFCON n.º 3.555/2000 – DISPÕE QUANTO À APLICAÇÃO DA ALÍQUOTA DO ICMS NOS FORNECIMENTOS DE BENS OU MERCADORIAS ÀS EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL LOCALIZADAS FORA DO ESTADO.
  • Portaria SET n.º 611/2000 – FIRMA ENTENDIMENTO QUANTO AO SIGNIFICADO DA EXPRESSÃO “DOCUMENTO HÁBIL”, DE QUE TRATA O § 2º, DA RESOLUÇÃO SEFCON Nº 3555/00.
  • Protocolo ICMS n.º 42/2000 – ALTERA O PROTOCOLO ICMS 32/92, DE 30.07.92, QUE TRATA DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO QUE ESPECIFICA.
  • Protocolo ICMS n.º 20/2000 – DISPÕE SOBRE A ADESÃO DOS ESTADOS DO PARÁ, DE RONDÔNIA E DE SERGIPE ÀS DISPOSIÇÕES DO PROTOCOLO ICMS 32/92, DE 30.07.92, QUE DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM OS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO QUE ESPECIFICA.

1998

  • Protocolo ICMS n.º 41/98 – DISPÕE SOBRE A ADESÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ÀS DISPOSIÇÕES DO PROTOCOLO ICMS 32/92, DE 30.06.92, QUE TRATA DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO QUE ESPECIFICA.
  • Protocolo ICMS n.º 31/98 – DISPÕE SOBRE A ADESÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AO PROTOCOLO ICMS 32/92, DE 30.7.92, QUE TRATA DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO QUE ESPECIFICA.
  • Protocolo ICMS n.º 25/98 – ALTERA O PROTOCOLO ICMS 32/92, DE 30.07.92, QUE TRATA DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO QUE ESPECIFICA.

1995

  • Resolução SEF n.º 2.633/95 – REVOGA A RESOLUÇÃO SEF N.º 2.595/95, QUE DISPÕE QUANTO À APLICAÇÃO DA ALÍQUOTA DO ICMS NOS FORNECIMENTOS DE BEM OU MERCADORIA À EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL LOCALIZADA FORA DO ESTADO.
  • Resolução SEF n.º 2.595/95 – DISPÕE QUANTO À APLICAÇÃO DA ALÍQUOTA DO ICMS NOS FORNECIMENTOS DE BEM OU MERCADORIA À EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL FORA DO ESTADO.
  • Resolução SEF n.º 2.583/95 – DISPÕE SOBRE O ICMS INCIDENTE NO FORNECIMENTO DE ESTRUTURAS METÁLICAS, PRODUZIDAS POR EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL, FORA DO LOCAL DE OBRA.

1993

  • Protocolo ICMS n.º 40/93 – DISPÕE SOBRE A EXTENSÃO DAS DISPOSIÇÕES DO PROTOCOLO ICMS 32/92, DE 30 DE JULHO DE 1992, ÀS MERCADORIAS REMETIDAS PARA CONTRIBUINTES SITUADOS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
  • Protocolo ICMS n.º 39/93 – DISPÕE SOBRE A ADESÃO DOS ESTADOS DE GOIÁS E DO TOCANTINS AO PROTOCOLO ICMS 32/92, DE 30 DE JULHO DE 1992, QUE TRATA DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM OS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO QUE ESPECIFICA.
  • Protocolo ICMS n.º 38/93 – DISPÕE SOBRE A ADESÃO DO ESTADO DO CEARÁ AO PROTOCOLO ICMS 32/92, DE 30 DE JULHO DE 1992, QUE TRATA DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM OS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO QUE ESPECIFICA.
  • Protocolo ICMS n.º 14/93 – DISPÕE SOBRE A ADESÃO DO DISTRITO FEDERAL AO PROTOCOLO ICMS 32/92, DE 30 DE JULHO DE 1992, QUE TRATA DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO QUE ESPECIFICA.

1992

  • Protocolo ICMS n.º 32/92 – DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM OS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO QUE ESPECIFICA.
  • Protocolo ICMS n.º 44/92 – DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DA CLÁUSULA TERCEIRA DO PROTOCOLO ICMS 32/92, DE 30 DE JULHO DE 1992, QUE TRATA DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO QUE ESPECIFICA.
  • Protocolo ICMS n.º 42/92 – DISPÕE SOBRE A ADESÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO AO PROTOCOLO ICMS 32/92, DE 30 DE JULHO DE 1992, QUE TRATA DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO QUE ESPECIFICA.
  • Protocolo ICMS n.º 32/92 – DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM OS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO QUE ESPECIFICA.

1989

  • Convênio ICMS n.º 71/89 – FIRMA ENTENDIMENTO SOBRE A ALÍQUOTA APLICÁVEL EM OPERAÇÃO INTERESTADUAL QUE ESPECIFICA.

1979

  • Parecer Normativo n.º 009/79 – EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL – OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS.
    FIXA ENTENDIMENTO QUANTO AO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS