PORTARIA SUAR Nº 061 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023

DIVULGA OS VALORES ATUALIZADOS DAS TAXAS DE SERVIÇOS ESTADUAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2024.

Publicada no D.O.E. de 29.12.2023, pág. 16.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra T – Taxa de Serviços Estaduais

O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

– o disposto no parágrafo único do artigo 107 do Decreto-lei nº 5, de 15 de março de 1975, com a redação dada pela Lei nº 7.175, de 28 de dezembro de 2015;

– a Resolução SEFAZ nº 597, de 28 de dezembro de 2023, que fixou em R$ 4,5373 (quatro reais e cinco mil e trezentos e setenta e três décimos de milésimo) o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ) para o exercício de 2024; e

– o que consta nos autos do processo administrativo no SEI-040070/000728/2023.

R E S O L V E :

Art. 1º Os valores atualizados das Taxas de Serviços Estaduais para o exercício de 2024 são os constantes dos Anexos I a VII desta Portaria.

Parágrafo Único – Os contribuintes do ICMS que comprovem a condição de estarem incluídos no Simples Nacional recolherão as taxas de serviços estaduais referentes à administração fazendária com desconto de 70% previsto na Lei nº 5.147/2007, conforme valores constantes do Anexo VIII desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2023

NORBERTO ARGILEO RIBEIRO DA SILVA
Superintendente

ANEXO I – ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA

ANEXO II – TAXAS DE SEGURANÇA E CENSURA

ANEXO III – TAXAS DE TRÂNSITO

ANEXO IV – TAXAS DE SAÚDE

ANEXO V – TAXAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS

ANEXO VI – TAXAS DE MEIO AMBIENTE

ANEXO VII – OUTRAS TAXAS

ANEXO VIII – VALORES DAS TAXAS DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA PARA CONTRIBUINTES OPTANTES PELO REGIME DO SIMPLES NACIONAL