PORTARIA SUBF Nº 176 DE 27 DE MARÇO DE 2024

INCLUI CONTRIBUINTE NO BENEFÍCIO PREVISTO NA LEI Nº 8.890, DE 15 DE JUNHO DE 2020

Publicada no D.O.E. de 01.04.2024, pág. 07.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra R – REPETRO

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, de acordo com o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-040079/009015/2023, e

CONSIDERANDO:

– o inciso II do art. 157 do Capítulo XXXVIII – “Da operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de exploração ou produção de petróleo e gás natural – REPETRO-SPED”, do Anexo XIII – “Dos Procedimentos Especiais”, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.

– o art. 11 da Lei nº 8.890, de 15 de junho de 2020.

R E S O L V E :

Art. 1º Torna-se pública a inclusão no benefício previsto na Lei nº 8.890/2020, aos contribuintes abaixo identificados:

Razão Social: BP ENERGY DO BRASIL LTDA.;

CNPJ: 02.873.528/0013-34;

Inscrição Estadual: 12.897.987;

Atividade econômica: EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL,SERVIÇOS COMBINADOS DE ESCRITÓRIO E APOIO ADMINISTRATIVO, OUTRAS SOCIEDADES DE PARTICIPAÇÃO, EXCETO HOLDINGS, COMÉRCIO ATACADISTA DE GÁS LIQÜEFEITO DE PETRÓLEO (GLP);

Razão Social: BP ENERGY DO BRASIL LTDA.;

CNPJ: 02.873.528/0014-15;

Inscrição Estadual: 12.897.979;

Atividade econômica: EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL, SERVIÇOS COMBINADOS DE ESCRITÓRIO E APOIO ADMINISTRATIVO, OUTRAS SOCIEDADES DE PARTICIPAÇÃO, EXCETO HOLDINGS, COMÉRCIO ATACADISTA DE GÁS LIQÜEFEITO DE PETRÓLEO (GLP);

Razão Social: BP ENERGY DO BRASIL LTDA.;

CNPJ: 02.873.528/0015-04;

Inscrição Estadual: 12.897.995;

Atividade econômica: EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL, SERVIÇOS COMBINADOS DE ESCRITÓRIO E APOIO ADMINISTRATIVO, OUTRAS SOCIEDADES DE PARTICIPAÇÃO, EXCETO HOLDINGS, COMÉRCIO ATACADISTA DE GÁS LIQÜEFEITO DE PETRÓLEO (GLP);

Razão Social: BP ENERGY DO BRASIL LTDA.;

CNPJ: 02.873.528/0001-09;

Inscrição Estadual: 75.867.042;

Atividade econômica: EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL,SERVIÇOS COMBINADOS DE ESCRITÓRIO E APOIO ADMINISTRATIVO, OUTRAS SOCIEDADES DE PARTICIPAÇÃO, EXCETO HOLDINGS, COMÉRCIO ATACADISTA DE GÁS LIQÜEFEITO DE PETRÓLEO (GLP).

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de março de 2024

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS.