Publicada no D.O.E. de 21.07.2026, pág. 06.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUPTRIB Nº 80 DE 16 DE JULHO DE 2026

DIVULGA A RELAÇÃO DE CONSULTAS TRIBUTÁRIAS RESPONDIDAS DE 1° A 15 DE JULHO DE 2026.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições, conferidas pelo art. 1º da Resolução SEF nº 109/76, objetivando aumentar a divulgação das respostas proferidas nos processos de consulta, tendo em vista o art. 281 do Decreto-Lei nº 5/75, o art. 158 do Decreto nº 2.473/79, a Portaria SUT nº 566/23 e o que consta no processo nº SEI-040006/031500/2026,

R E S O L V E:

Art. 1º As consultas tributárias respondidas de 1° a 15 de julho de 2026 são as relacionadas no Anexo Único.

Parágrafo único. As referidas consultas encontram-se disponibilizadas no endereço eletrônico www.fazenda.rj.gov.br.

Art. 2º Modificada qualquer orientação consubstanciada em ato normativo, as obrigações decorrentes dessa modificação serão cumpridas no prazo estabelecido na norma por todos aqueles a que ela se aplicar, até mesmo os que tiverem feito consultas individuais.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de julho de 2026

CARLOS EDUARDO CARRILHO SAMPAIO
Superintendente de Tributação

Consulta Tributária nºProcessoAssuntoLegislaçãoDarado envoi para notificação
021/2026SEI-040006/003398/2025Cumulação do benefício de crédito presumido do Convênio ICMS nº 106/96 com incentivo à cultura e ao esporte da Lei nº 8.266/2018Convênio ICMS nº 106/96 e Lei nº 8.266/201808/07/2026
035/2026SEI-040006/043812/2025Aplicação da redução da base de cálculo, prevista no Convênio ICMS nº 33/1993, na venda de relógios usados adquiridos de pessoas físicas não contribuintes do ICMS.Convênio ICM nº 15/1981; Convênio ICMS nº 33/199308/07/2026
036/2026SEI-040006/045793/2025ICMS. DECLAN. Importação para industrialização e/ou comercializaçãoResolução nº 830/202506/07/2026
039/2026SEI-040006/018312/2024Produtos de decoração de vidros, classificados no subitem 7013.99.00 da NCM: sujeição, ou não, ao regime de substituição tributária.Subitem 27.8 do Anexo I do Livro II do RICMS/RJ06/07/2026
040/2026SEI-040006/028076/2025Crédito na aquisição de óleo diesel. Não é permitido o aproveitamento de crédito de ICMS, tendo em vista a incidência do regime monofásicoConvênio     ICMS nº      199/2022 e     Lei Complementar     nº 192/2022.08/07/2026
041/2026SEI-040006/038053/2024Tributação de serviços não medidos nas prestações de serviço de comunicaçãoLC 87/96; Livro X do RICMS/RJ; Anexo XVI da Parte II da Resolução n.º 720/2014; Lei n.º 2.657/1996; Decreto nº 48.145/2022; LC nº 210/2023;06/07/2026
042/2026SEI-040006/015804/2025Emissão de NF-e para fins de controle de “operações de escoamento”. Vigência e eficácia imediata. Ausência de regulamentação específica. Natureza não mercantil da operação. Documento fiscal de caráter instrumental.Parágrafo Único do artigo 3º e artigo 6º, do Decreto Estadual nº 49.219/2024. Artigos 153 e 154 do Anexo XIII da Parte II da Resolução SEFAZ 720/2014.01/07/2026
044/2026SEI-040006/005438/2026Cálculo do diferencial de alíquota. ICMS-ST. Redução de base de cálculo. Alíquota nominal.CRFB/88, art. 155, II, § 2º, XII, “i”. LC nº 87/1996, art. 13, I, §   1º.   Art.   20    do Livro    VI   do   RICMS/RJ   (Decreto   nº 27.427/00). Decreto nº 27.308/2000.08/07/2026
046/2026SEI-040006/011745/2026Relocalização de domicílio tributário de beneficiário do Tratamento Tributário Especial de ICMS previsto na Lei nº 6.979/2015.Lei nº 6.979/2015.08/07/2026
047/2026SEI-040006/014016/2026ICMS-ST. Produtos destinados exclusivamente à automação industrial. Necessidade de convergência entre classificação fiscal, descrição da mercadoria e segmento econômico.Anexo I do Livro II do RICMS-RJ/00 (Decreto 27.427/00); §7º da Cláusula Sétima do Convênio ICMS 142/18 e §1º da Cláusula Primeira do Protocolo ICMS 41/08.08/07/2026
048/2026SEI-040006/021329/2026ICMS. Importação por conta e ordem. Diferimento.Lei nº 5.592/09. Decreto nº 42.543/10.08/07/2026
049/2026SEI-040006/024387/2025FECP. Operações Internas Com Fertilizantes. Convênio ICMS 100/97. Redução de Base de Cálculo. Carga Tributária Efetiva. Aplicabilidade do Art. 5º do Decreto Nº 45.607/2016.Convênio ICMS 100/97; Decreto nº 45.607/2016 e Lei Complementar nº 210/2023.08/07/2026
024/2026 Recurso-ProvimentoSEI 040006/040741/2025Alteração de município para usufrutuários dos benefícios da Lei 6.979/2015.Lei nº 6.979/201508/07/2026