Publicada no D.O.E. de 04.05.2015, pág. 09.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 886 DE 30 DE ABRIL DE 2015

Disciplina a aplicação da alíquota de 6% (seis por cento) no fornecimento de Óleo Diesel para as Empresas Concessionárias ou Permissionárias de Transporte Intermunicipal ou Intramunicipal de Passageiros de que trata o Decreto nº 45.231/2015.

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 45.231, de 22 de abril de 2015, e o que consta do Processo nº E- 04/073/58//2015,

R E S O L V E :

Art. 1º A partir de 01 de maio de 2015, o estabelecimento de refinaria de petróleo fica autorizado a fornecer, com aplicação da alíquota de 6% (seis por cento) do ICMS, óleo diesel:

I – às distribuidoras listadas no Anexo I, desta Resolução, até o limite das respectivas quotas mensais nele especificadas; e

II – à distribuidora listada no Anexo II ,desta Resolução, até o limite da respectiva quota quadrimestral nele especificada, sem prejuízo de sua quota mensal de que trata o inciso I deste artigo.

Parágrafo único – A refinaria de petróleo aplicará a alíquota de 6% (seis por cento) do ICMS, sem prejuízo da incidência de 1% (um por cento) relativo ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP) de que trata a Lei nº 4.056, de 30 de dezembro de 2002.

Art. 2º Ocorrendo fornecimento de óleo diesel pela distribuidora para as concessionárias ou permissionárias em quantidade inferior àquela recebida da refinaria, a distribuidora de combustível deverá recolher, a este Estado, a complementação do ICMS, da seguinte forma:

I – até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao término do mês de referência, aplicando-se 6% (seis por cento) a multiplicação da quantidade do produto não fornecida pelo PMPF do último dia do mês de referência, relativamente ao óleo diesel não fornecido às empresas concessionárias ou permissionárias de transporte rodoviário de passageiros; e

II – até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao último mês do quadrimestre de referência, aplicando-se 6% a multiplicação da quantidade do produto não fornecida pelo Preço Médio Ponderado Final (PMPF) do último dia do quadrimestre de referência, relativamente ao óleo diesel não fornecido às empresas concessionárias ou permissionárias de transporte aquaviário de passageiros.

Parágrafo único – O ICMS recolhido nos termos deste artigo deverá ser informado pelo contribuinte no registro E111 da EFD ICMS/IPI, conforme abaixo:

I – campo 02: preencher com código RJ050018- “Outros débitos conforme Parágrafo Único do artigo 4º do Decreto nº 45.231/15.”;

II – campo 03: informar os litros de óleo diesel beneficiado adquiridos da refinaria e não fornecidos às empresas concessionárias ou permissionárias de transporte rodoviário e aquaviário de passageiros.

Art. 3º As empresas concessionárias ou permissionárias de transporte de passageiros por ônibus que tiveram suas quotas mensais apuradas estão relacionadas no ANEXO III desta Resolução.

§ 1º As quotas mensais de que trata o caput deste artigo foram apuradas a partir das informações prestadas pelas empresas concessionárias ou permissionárias ao Departamento de Transportes Rodoviários (DETRO) e ao órgão representante do Poder Concedente Municipal, tomando por base a quilometragem média aferida no período de janeiro de 2012 a dezembro de 2012, dividida pelo consumo médio de óleo diesel por quilômetro correspondente a 2,5 km/litro.

§ 2º Nos casos em que as linhas de transporte existentes foram transferidas a outras empresas concessionárias ou permissionárias, ou que foram adjudicadas por força de licitação, diretamente ou através de consórcio, na forma da lei, as médias das linhas foram utilizadas nas novas empresas que comunicaram tal fato à Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) no processo de adesão e que comprovaram com documentação tais mudanças de linhas.

§ 3º Para fins de atualização das quotas mensais apuradas na forma do § 1º, as informações atualizadas referentes à quilometragem média, aferida no período mais recente de 12 (doze) meses consecutivos, deverão ser enviadas pelas empresas concessionárias ou permissionárias ao DETRO e/ou ao órgão representante do Poder Concedente Municipal, que deverão atestar perante a Secretaria de Fazenda que todos os requisitos previstos no Decreto nº 45.231/2015 e nesta Resolução foram devidamente atendidos.

(§ 3º do art. 3º acrescentado pela Resolução SEFAZ nº 1033/2016, vigente a partir de 30.09.2016)

Art. 4º A empresa concessionária ou permissionária de transporte aquaviário de passageiros que teve sua quota quadrimestral apurada e que aderiu ao regime tributário de que trata o Decreto nº 45.231/2015 estão relacionadas no ANEXO II desta Resolução.

Parágrafo único – A quota quadrimestral de que trata o caput deste artigo foi apurada a partir das informações prestadas pela empresa concessionária ou permissionária à Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedido de Transportes Aquaviários, Ferroviários e Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro (AGETRANSP), tomando por base a média de consumo por milha percorrida de cada embarcação no período de 01 de julho de 2013 a 30 de junho de 2014.

Art. 4º-A. Fica o Subsecretário Adjunto de Fiscalização autorizado a promover, por ato próprio, alterações nos anexos desta Resolução, a cada quadrimestre, nas hipóteses em que as concessionárias e permissionárias apresentem novos contratos de fornecimento, respeitado o limite das respectivas quotas.

§ 1º As concessionárias e permissionárias devem protocolar os novos contratos junto à Coordenadoria de Benefícios Fiscais da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização até o primeiro dia útil do mês anterior ao do quadrimestre de referência.

§ 2º O ato de que trata o caput deve ser publicado até o último dia útil do mês anterior ao do quadrimestre de referência.

(Art. 4º-A alterado pela Resolução SEFAZ nº 232/2021, vigente a partir de 01.06.2021)

[ redação(ões) anterior(es) ou original ]

Art. 5º Fica revogada a Resolução SEFAZ nº 741, de 29 de abril de 2014.

Art. 6º Fica revogado o art. 3º da Resolução SEFAZ nº 47, de 04 de julho de 2007.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de maio de 2015.

Rio de Janeiro, 30 de abril de 2015

JULIO DO CARMO BUENO
Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO I

ItemDistribuidoraRAIZ CNPJQuota mensal em litros
1Ipiranga Produtos de Petróleo S/A

(Item 1 do anexo I alterado pela Portaria SUBF nº 100/2023, vigente a partir de 11.09.2023, com efeitos retroativos a contar de 30.06.2023, de acordo com o art. 3º)

[ redação(ões) anterior(es) ou original ]
33.337.12227.116.482,25
(Quota mensal em litros do Anexo I alterado pela Portaria SUBF nº 327/2024 , vigente a partir de 30.09.2024, com efeitos retroativos a contar de 01.10.2024)

[ redação(ões) anterior(es) ou original ]
2Petrobrás Distribuidora S.A.

(Item 2 do anexo I alterado pela
vigente a partir de 11.09.2023, com efeitos retroativos a contar de 30.06.2023, de acordo com o art. 3º)


[ redação(ões) anterior(es) ou original ]
34.274.23310.155.793
3Raízen Combustíveis S/A

(Item 3 do anexo I alterado pela Portaria SUBF nº 100/2023, vigente a partir de 11.09.2023, com efeitos retroativos a contar de 30.06.2023, de acordo com o art. 3º)

[ redação(ões) anterior(es) ou original ]
33.453.59825.658.998,00
(Quota mensal em litros do Anexo I alterado pela Portaria SUBF nº 327/2024 , vigente a partir de 30.09.2024, com efeitos retroativos a contar de 01.10.2024)

[ redação(ões) anterior(es) ou original ]
4Tobras Distribuidora de Combustível LTDA

(Item 4 do anexo I alterado pela Portaria SUBF nº 100/2023, vigente a partir de 11.09.2023, com efeitos retroativos a contar de 30.06.2023, de acordo com o art. 3º)

[ redação(ões) anterior(es) ou original ]
05.759.38317.220
5REVOGADO

(Item 5 do anexo I revogado pela Resolução SEFAZ nº 413/2022, vigente a partir de 25.07.2022)

[ redação(ões) anterior(es) ou original ]
6Vibra Energia S/A

(Item 6 do anexo I acrescentado pela Portaria SUBF nº 100/2023, vigente a partir de 11.09.2023, com efeitos retroativos a contar de 30.06.2023, de acordo com o art. 3º)
34.274.23314.504.419,00
(Quota mensal em litros do Anexo I alterado pela Portaria SUBF nº 327/2024 , vigente a partir de 30.09.2024, com efeitos retroativos a contar de 01.10.2024)

[ redação(ões) anterior(es) ou original ]

ANEXO II

EmpresaRAIZ CNPJDistribuidoraQuota Quadrimestral em litros
Barcas S/A33.644.865Raízen Combustíveis S/A3.699.949

ANEXO III

ItemEmpresaDistribuidorasRAIZ CNPJQuota Mensal em litros
1AUTO COMERCIAL BARRA MANSA LTDA.Petrobras Distribuidora S.A28.680.16316.224
2AUTO LOTAÇÃO INGÁ LTDAIpiranga Produtos de Petróleo S/A30.074.561372.510
3AUTO ONIBUS ALCANTARA S/A SEI-040079/005463/2022

( Item 3 do Anexo III alterado pela Portaria SUBF nº 11/2022, vigente a partir de 21.09.2022 com efeitos a contar de 01.10.2022)

[ redação(ões) anterior(es) ou original ]
RAIZEN S/A31.520.745342.852
4AUTO ÔNIBUS ASA BRANCA GONÇALENSE LTDAIpiranga Produtos de Petróleo S/A40.265.28269.306
5AUTO ÔNIBUS BRASÍLIA LTDA

(Item 5 do Anexo III alterado pela Portaria SAF nº 089/2021 , vigente a partir de 18.08.2021, com efeitos a contar de 01.09.2021)

[ redação(ões) anterior(es) ou original ]
Petrobras Distribuidora S.A30.076.475160.924
6AUTO ÔNIBUS FAGUNDES LTDA.

(Item 6 do Anexo III alterado pela Portaria SAF nº 089/2021, vigente a partir de 18.08.2021, com efeitos a contar de 01.09.2021)

[ redação(ões) anterior(es) ou original ]
Raizen S/A29.553.6091.163.939
7AUTO ÔNIBUS VERA CRUZ LTDA

SEI-040079/003941/2023

(Item 7 do Anexo III alterado pela Portaria SUBF nº 100/2023, vigente a partir de 11.09.2023, com efeitos retroativos a contar de 30.06.2023, de acordo com o art. 3º)

[ redação(ões) anterior(es) ou original ]
RAIZEN S/A29.322.070298.986
8AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA.Petrobras Distribuidora S.A30.069.3142.731.620
9AUTO VIAÇÃO ABC S/AIpiranga Produtos de Petróleo S/A31.694.813441.266
10AUTO VIAÇÃO ALPHA S/AIpiranga Produtos de Petróleo S/A33.500.984535.000
11REVOGADO

(Item 11 do anexo III revogado pela Resolução SEFAZ nº 405/2022, vigente a partir de 30.06.2022)

[ redação(ões) anterior(es) ou original ]
   
12AUTO VIAÇÃO JABOUR LTDA

SEI-040079/003926/2023

(Item 12 do Anexo III alterado pela Portaria SUBF nº 100/2023 , vigente a partir de 11.09.2023, com efeitos retroativos a contar de 30.06.2023, de acordo com o art. 3º)

[ redação(ões) anterior(es) ou original ]
RAIZEN S/A33.554.1142.127.663
13AUTO VIAÇÃO JUREMA S/AIpiranga Produtos de Petróleo S/A29.336.674199.598
14AUTO VIAÇAO PALMARES LTDAIpiranga Produtos de Petróleo S/A21.233.901659.484
15AUTO VIAÇÃO REGINAS LTDA.Ipiranga Produtos de Petróleo S/A29.336.2781.373.006
16AUTO VIAÇÃO SALINEIRA LTDA.
(Item 16 do Anexo III alterado pela Portaria SUBF nº 327/2024 , vigente a partir de 30.09.2024, com efeitos retroativos a contar de 01.10.2024)

[ redação(ões) anterior(es) ou original ]
RAIZEN S/A29.535.275348.842
17AUTO VIAÇÃO TANGUAENSE LTDA.Raízen Combustíveis S/A32.301.32725.449
18AUTO VIACAO TIJUCA SARaízen Combustíveis S/A33.535.5921.100.000
19AUTO VIAÇÃO TRÊS AMIGOS SA

SEI-040079/003929/2023

(Item 19 do Anexo III alterado pela Portaria SUBF nº 100/2023, vigente a partir de 11.09.2023, com efeitos retroativos a contar de 30.06.2023, de acordo com o art. 3º)

[ redação(ões) anterior(es) ou original ]
RAIZEN S/A33.479.213670.000
20AUTO VIAÇÃO VERA CRUZ LTDA.Ipiranga Produtos de Petróleo S/A31.928.567933.013
21BEM-TE-VI TRANSPORTE E TURISMOPetrobras Distribuidora S.A36.499.36615.480
22CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA.Petrobras Distribuidora S.A33.191.990707.143
23CAVALCANTI & CIA. LTDA. (NILOPOLITANA)Ipiranga Produtos de Petróleo S/A29.915.238527.944
24COESA TRANSPORTES LTDA.

(Item 24 do Anexo III alterado pela Portaria SAF nº 089/2021, vigente a partir de 18.08.2021, com efeitos a contar de 01.09.2021)

[ redação(ões) anterior(es) ou original ]
Ipiranga Produtos de Petróleo S.A42.285.148390.654
25COLETIVOS SÃO GERALDO LTDARaízen Combustíveis S/A31.518.89769.204
26COLITUR TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA.Ipiranga Produtos de Petróleo S/A28.690.998418.587
27COSTA LESTE MARICÁ TRANSPORTADORA E TURISMO LTDAIpiranga Produtos de Petróleo S/A1.960.000107.062
28COSTA VERDE TRANSPORTES LTDA.Ipiranga Produtos de Petróleo S/A2.027.952189.083
29DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA SEI-040079/000636/2022

(Item 29 do Anexo III alterado pela Portaria SUBF nº 11/2022, vigente a partir de 21.09.2022 com efeitos a contar de 01.10.2022)

[ redação(ões) anterior(es) ou original ]
IPIRANGA7.370.012291.299
30EMPRESA BRASIL S/A – TRANSPORTES E TURISMOPetrobras Distribuidora S.A28.812.022239.529
31EMPRESA DE ÔNIBUS E TURISMO PEDRO ANTONIO LTDA. SEI-040079/005489/2022

(Item 31 do Anexo III alterado pela Portaria SUBF nº 11/2022, vigente a partir de 21.09.2022 com efeitos a contar de 01.10.2022)

[ redação(ões) anterior(es) ou original ]
RAIZEN S/A32.403.53777.348
32EMPRESA DE ÔNIBUS SANJOANENSE CAMPOSTUR LTDA.Raízen Combustíveis S/A5.923.91461.116
33EMPRESA DE TRANSPORTES BRASO LISBOA LTDARaízen Combustíveis S/A33.273.079752.202
34EMPRESA DE TRANSPORTES CONTINENTAL LTDA.Ipiranga Produtos de Petróleo S/A30.774.73119.679
35EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA.Ipiranga Produtos de Petróleo S/A31.934.3181.531.520
36EMPRESA DE TRANSPORTES LIMOUSINE CARIOCA S/A.Ipiranga Produtos de Petróleo S/A29.330.594227.743
37EMPRESA SANTA TEREZINHA LTDA Sei-040079/004132/2023

(Item 37 do Anexo III alterado pela Portaria SUBF nº 100/2023, vigente a partir de 11.09.2023, com efeitos retroativos a contar de 30.06.2023, de acordo com o art. 3º)

[ redação(ões) anterior(es) ou original ]
VIBRA ENERGIA S/A31.923.667133.839
38EMPRESA VIAÇÃO IDEAL S/AIpiranga Produtos de Petróleo S/A33.197.161593.478
39EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA.Ipiranga Produtos de Petróleo S/A30.751.572333.077
40EXPRESSO BARRETO LTDAIpiranga Produtos de Petróleo S/A30.078.38059.785
41EXPRESSO BRASILEIRO TRANSPORTES LTDAIpiranga Produtos de Petróleo S/A13.406.285215.842
42EXPRESSO CRUZEIRO DO SUL LTDA.Petrobras Distribuidora S.A7.482.627140.595
43EXPRESSO GARCIA LTDA.

(Item 43 do Anexo III alterado pela Portaria SAF nº 089/2021, vigente a partir de 18.08.2021, com efeitos a contar de 01.09.2021)

[ redação(ões) anterior(es) ou original ]
Petrobras Distribuidora S.A31.733.686172.066
44EXPRESSO MANGARATIBA LTDA.Ipiranga Produtos de Petróleo S/A31.916.059873.753
45EXPRESSO MIRAMAR LTDA.Ipiranga Produtos de Petróleo S/A30.075.436112.257
46EXPRESSO N. SRA DA GLÓRIA LTDA
(Item 46 do Anexo III alterado pela Portaria SUBF nº 327/2024 , vigente a partir de 30.09.2024, com efeitos retroativos a contar de 01.10.2024)

[ redação(ões) anterior(es) ou original ]
VIBRA ENERGIA
S/A
30.774.038250.769
47EXPRESSO PÉGASO LTDA.Ipiranga Produtos de Petróleo S/A33.150.6081.535.498
48EXPRESSO PINTO & PALMA LTDA.Tobras Distribuidora de Combustível LTDA.29.236.22112.367
49EXPRESSO REAL RIO LTDA Sei-040079/003996/2023

(Item 49 do Anexo III alterado pela Portaria SUBF nº 100/2023, vigente a partir de 11.09.2023, com efeitos retroativos a contar de 30.06.2023, de acordo com o art. 3º)

[ redação(ões) anterior(es) ou original ]
VIBRA ENERGIA S/A31.334.691857.428
50EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROSIpiranga Produtos de Petróleo S/A7.568.880537.636
51EXPRESSO RIO DE JANEIRO LTDA.

(Item 51 do Anexo III alterado pela Portaria SAF nº 089/2021, vigente a partir de 18.08.2021, com efeitos a contar de 01.09.2021)

[ redação(ões) anterior(es) ou original ]
Raizen S/A30.620.298214.113
52EXPRESSO SÃO FRANCISCO LTDAIpiranga Produtos de Petróleo S/A29.919.024264.743
53EXPRESSO TANGUÁ LTDA

(Item 53 do Anexo III alterado pela Portaria SAF nº 089/2021, vigente a partir de 18.08.2021, com efeitos a contar de 01.09.2021)

[ redação(ões) anterior(es) ou original ]
Raizen S/A30.350.061280.262
54FACIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA

Sei-040079/003945/2023

(Item 54 do Anexo III alterado pela Portaria SUBF nº 100/2023, vigente a partir de 11.09.2023, com efeitos retroativos a contar de 30.06.2023, de acordo com o art. 3º)

[ redação(ões) anterior(es) ou original ]
VIBRA ENERGIA S/A31.134.93574.502
55FAZENI TRANSPORTES E TURISMO LTDAIpiranga Produtos de Petróleo S/A31.367.907140.940
56FRIBURGO AUTO ÔNIBUS LTDAIpiranga Produtos de Petróleo S/A30.538.060437.319
57GARDEL TURISMO LTDA
(Item 57 do Anexo III alterado pela Portaria SUBF nº 327/2024 , vigente a partir de 30.09.2024, com efeitos retroativos a contar de 01.10.2024)

[ redação(ões) anterior(es) ou original ]
VIBRA ENERGIA S/A28.726.669173.864
58GIRE TRANSPORTES LTDA SEI-040079/003938/2023

(Item 58 do Anexo III alterado pela Portaria SUBF nº 327/2024 , vigente a partir de 30.09.2024, com efeitos retroativos a contar de 01.10.2024)

[ redação(ões) anterior(es) ou original ]
VIBRA ENERGIA S/A11.996.993498.000
59ICARAÍ AUTO TRANSPORTES S/AIpiranga Produtos de Petróleo S/A28.547.537536.737
60J.C. GUIMARÃES TRANSPORTES COLETIVOS LTDA.

(Item 60 do Anexo III alterado pela Portaria SUFIS nº 890/2019 , vigente a partir de 29.11.2019)

[ redação(ões) anterior(es) ou original ]
Petrobras Distribuidora S.A29.450.6576.235
61J.F. FARINHA AUTO ÔNIBUS LTDA.Tobras Distribuidora de Combustível LTDA.09.431.9614.853
62LINAVE TRANSPORTES LTDA.Ipiranga Produtos de Petróleo S/A28.662.500537.709
63REVOGADO

(Item 63 do anexo III revogado pela Resolução SEFAZ nº 405/2022, vigente a partir de 30.06.2022)

[ redação(ões) anterior(es) ou original ]
   
64MARAVILHA AUTO ONIBUS LTDARaízen Combustíveis S/A29.946.183224.296
65MASTER TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA Sei-040079/003983/2023

(Item 65 do Anexo III alterado pela Portaria SUBF nº 100/2023, vigente a partir de 11.09.2023, com efeitos retroativos a contar de 30.06.2023, de acordo com o art. 3º)

[ redação(ões) anterior(es) ou original ]
VIBRA ENERGIA S/A29.310.299303.904
66NITURVIA NOVA IGUAÇU TURISMO E VIAÇÃO LTDA.Raízen Combustíveis S/A30.838.34620.353
67PREMIUM AUTO ONIBUS LTDARaízen Combustíveis S/A13.564.886375.897
68RÁPIDO MACAENSE LTDA.Petrobras Distribuidora S.A29.689.999301.050
69REAL AUTO ONIBUS LTDARaízen Combustíveis S/A33.295.3461.312.500
70RIO D’OURO TRANSPORTES COLETIVOS LTDA
(Item 70 do Anexo III alterado pela Portaria SUBF nº 327/2024 , vigente a partir de 30.09.2024, com efeitos retroativos a contar de 01.10.2024)

[ redação(ões) anterior(es) ou original ]
VIBRA ENERGIA S/A29.430.303156.806
71RIO ITA LTDA.Raízen Combustíveis S/A29.853.9422.577.405
72RIO LAGOS TRANSPORTES LTDARaízen Combustíveis S/A31.598.95691.932
73RODOVIARIA A. MATIAS LTDA Sei-040079/004052/2023

(Item 73 do Anexo III alterado pela Portaria SUBF nº 100/2023, vigente a partir de 11.09.2023, com efeitos retroativos a contar de 30.06.2023, de acordo com o art. 3º)

[ redação(ões) anterior(es) ou original ]
VIBRA ENERGIA S/A33.263.906571.000
74SANTO ANTÔNIO TRANSPORTES LTDA

(Item 74 do Anexo III alterado pela Portaria SAF nº 089/2021, vigente a partir de 18.08.2021, com efeitos a contar de 01.09.2021)

[ redação(ões) anterior(es) ou original ]
Petrobras Distribuidora S.A30.075.428272.106
75SÃO JOÃO BATISTA TRANSPORTES E TURISMO LTDA.Petrobras Distribuidora S.A39.198.64344.667
76SIT MACAÉ TRANSPORTES S/APetrobras Distribuidora S.A11.889.780832.688
77REVOGADO

(Item 77 do anexo III revogado pela Resolução SEFAZ nº 405/2022, vigente a partir de 30.06.2022)

[ redação(ões) anterior(es) ou original ]
   
78TRANSA TRANSPORTE COLETIVO LTDA.Ipiranga Produtos de Petróleo S/A29.156.551163.381
79REVOGADO

(Item 79 do anexo III revogado pela Resolução SEFAZ nº 405/2022, vigente a partir de 30.06.2022)

[ redação(ões) anterior(es) ou original ]
   
80TRANSPORTADORA MACABÚ LTDA.Petrobras Distribuidora S.A2.224.20650.358
81TRANSPORTADORA TINGUÁ LTDA.Petrobras Distribuidora S.A30.741.987886.684
82REVOGADO

(Item 82 do anexo III revogado pela Resolução SEFAZ nº 405/2022, vigente a partir de 30.06.2022)

[ redação(ões) anterior(es) ou original ]
   
83TRANSPORTE INTERMUNICIPAL LTDA.Ipiranga Produtos de Petróleo S/A33.141.18560.581
84TRANSPORTE MAGELI LTDA.
(Item 84 do Anexo III alterado pela Portaria SUBF nº 327/2024 , vigente a partir de 30.09.2024, com efeitos retroativos a contar de 01.10.2024)

[ redação(ões) anterior(es) ou original ]
VIBRA ENERGIA S/A29.318.037156.296
85TRANSPORTE SÃO LUIZPetrobras Distribuidora S.A31.117.32881.044
86TRANSPORTE URBANO SÃO MIGUEL DE RESENDE LTDA

(Item 86 do Anexo III alterado pela Portaria SUFIS nº 890/2019, vigente a partir de 29.11.2019)

[ redação(ões) anterior(es) ou original ]
Raízen Combustíveis S/A4.699.128201.865
87TRANSPORTES ALÉM PARAÍBA LTDAPetrobras Distribuidora S.A16.609.91926.697
88REVOGADO

(Item 88 do anexo III revogado pela Resolução SEFAZ nº 405/2022, vigente a partir de 30.06.2022)

[ redação(ões) anterior(es) ou original ]
   
89TRANSPORTES BARRA LTDARaízen Combustíveis S/A40.177.4461.484.605
90TB TRANSPORTES BLANCO LTDA SEI-040079/004138/2023

(Item 90 do Anexo III alterado pela Portaria SUBF nº 100/2023, vigente a partir de 11.09.2023, com efeitos retroativos a contar de 30.06.2023, de acordo com o art. 3º)

[ redação(ões) anterior(es) ou original ]
RAIZEN S/A30.777.114575.699
91TRANSPORTES CAMPO GRANDEIpiranga Produtos de Petróleo S/A33.646.9691.198.496
92TRANSPORTES E TURISMO ALTO MINHO LTDA.Raízen Combustíveis S/A28.727.98054.919
93TRANSPORTES E TURISMO MACHADO LTDA Sei-040079/004175/2023

(Item 93 do Anexo III alterado pela Portaria SUBF nº 100/2023, vigente a partir de 11.09.2023, com efeitos retroativos a contar de 30.06.2023, de acordo com o art. 3º)

[ redação(ões) anterior(es) ou original ]
VIBRA ENERGIA S/A40.361.123355.672
94TRANSPORTES E TURISMO ROSANA LTDAIpiranga Produtos de Petróleo S/A28.067.05645.609
95TRANSPORTES FABIOS Sei-040079/003936/2023

(Item 95 do Anexo III alterado pela Portaria SUBF nº 100/2023, vigente a partir de 11.09.2023, com efeitos retroativos a contar de 30.06.2023, de acordo com o art. 3º)

[ redação(ões) anterior(es) ou original ]
VIBRA ENERGIA S/A30.621.890594.194
96TRANSPORTES FUTURO LTDARaízen Combustíveis S/A1.829.8741.161.990
97TRANSPORTES PARANAPUAN SARaízen Combustíveis S/A33.197.187926.564
98TRANSPORTES PEIXOTO LTDAIpiranga Produtos de Petróleo S/A30.078.37243.944
99TRANSPORTES PLANALTO LTDAIpiranga Produtos de Petróleo S/A31.928.57550.277
100REVOGADO

(Item 100 do anexo III revogado pela Resolução SEFAZ nº 405/2022, vigente a partir de 30.06.2022)

[ redação(ões) anterior(es) ou original ]
   
101TRANSPORTES SANTO ANTÔNIO LTDA.Raízen Combustíveis S/A29.331.758930.346
102REVOGADO

(Item 102 do anexo III revogado pela Resolução SEFAZ nº 405/2022, vigente a partir de 30.06.2022)

[ redação(ões) anterior(es) ou original ]
   
103TRANSPORTES ÚNICA PETRÓPOLIS LTDA.Ipiranga Produtos de Petróleo S/A31.134.88594.048
104TRANSPORTES VILA ISABEL SARaízen Combustíveis S/A33.333.675547.750
105TRANSTUR VILA EMIL LTDA.Raízen Combustíveis S/A12.803.62410.912
106TRANSTURISMO REI LTDA. (TREL)

(Item 106 do Anexo III alterado pela Portaria SUFIS nº 890/2019, vigente a partir de 29.11.2019)

[ redação(ões) anterior(es) ou original ]
Petrobras Distribuidora S.A33.906.629959.135
107TRANSTURISMO RIO MINHO LTDA.

(Item 107 do Anexo III alterado pela Portaria SAF nº 089/2021, vigente a partir de 18.08.2021, com efeitos a contar de 01.09.2021)

[ redação(ões) anterior(es) ou original ]
Raizen S/A29.347.887494.492
108TRANSURB S/AIpiranga Produtos de Petróleo S/A1.464.420510.000
109TRIECON DE BARRA MANSA CONSTRUÇÕES LTDA.Petrobras Distribuidora S.A72.167.190185.438
110REVOGADO

(Item 110 do Anexo III revogado pela Resolução SEFAZ nº 343/2022, vigente a partir de 14.02.2022)

[ redação(ões) anterior(es) ou original ]
   
111UNIÃO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO S/A – UTILRaízen Combustíveis S/A33.337.007110.858
112UNIRIO TRANSPORTES LTDA SEI-040079/005375/2022

(Item 112 do Anexo III alterado pela Portaria SUBF nº 11/2022, vigente a partir de 21.09.2022 com efeitos a contar de 01.10.2022)

[ redação(ões) anterior(es) ou original ]
RAIZEN S/A17.332.957101.605
113REVOGADO

(Item 113 do anexo III revogado pela Resolução SEFAZ nº 405/2022=, vigente a partir de 30.06.2022)

[ redação(ões) anterior(es) ou original ]
   
114VIAÇÃO AGULHAS NEGRAS LTDA.Petrobras Distribuidora S.A32.519.41582.305
115VIAÇÃO ARAÇATUBA LTDA.Ipiranga Produtos de Petróleo S/A31.688.351119.741
116VIAÇÃO BARRA DO PIRAÍ TURISMO LTDA.Petrobras Distribuidora S.A28.564.466121.847
117VIAÇÃO BEIRA MAR LTDA
(Item 117 do Anexo III alterado pela Portaria SUBF nº 327/2024 , vigente a partir de 30.09.2024, com efeitos retroativos a contar de 01.10.2024)

[ redação(ões) anterior(es) ou original ]
VIBRA ENERGIA S/A31.911.66251.219
118VIAÇÃO BRAZINHA LTDAIpiranga Produtos de Petróleo S/A30.807.66315.710
119VIAÇÃO CARAVELE LTDA.Ipiranga Produtos de Petróleo S/A30.780.217387.368
120VIAÇÃO CASCATINHA TRANSPORTES COLETIVO DE PASSAGEIROS LTDA Sei-040079/003986/2023

(Item 120 do Anexo III alterado pela Portaria SUBF nº 100/2023, vigente a partir de 11.09.2023, com efeitos retroativos a contar de 30.06.2023, de acordo com o art. 3º)

[ redação(ões) anterior(es) ou original ]
VIBRA ENERGIA S/A31.134.760109.538
121VIAÇÃO CIDADE DO AÇO LTDA.Ipiranga Produtos de Petróleo S/A28.670.958388.976
122VIAÇÃO COSTEIRA LTDA.Raízen Combustíveis S/A1.496.622420.729
123VIAÇÃO DEDO DE DEUS LTDA.Ipiranga Produtos de Petróleo S/A32.175.325237.988
124VIAÇÃO ELITE LTDA.Petrobras Distribuidora S.A32.489.650225.073
125VIAÇÃO ESTRELA S/AIpiranga Produtos de Petróleo S/A31.675.747309.210
126VIAÇÃO FALCÃO LTDA.Petrobras Distribuidora S.A28.679.01777.618
127VIAÇÃO FORTALEZA LTDA.

(Item 127 do Anexo III alterado pela Portaria SAF nº 089/2021, vigente a partir de 18.08.2021, com efeitos a contar de 01.09.2021)

[ redação(ões) anterior(es) ou original ]
Petrobras Distribuidora S.A30.075.50121.509
128VIAÇÃO GALO BRANCO S/AIpiranga Produtos de Petróleo S/A31.683.162510.413
129REVOGADO

(Item 129 do anexo III revogado pela Resolução SEFAZ nº 405/2022, vigente a partir de 30.06.2022)

[ redação(ões) anterior(es) ou original ]
   
130VIAÇÃO MAUÁ S/A SEI-040079/005465/2022

(Item 130 do Anexo III alterado pela Portaria SUBF nº 11/2022, vigente a partir de 21.09.2022 com efeitos a contar de 01.10.2022)

[ redação(ões) anterior(es) ou original ]
RAIZEN S/A31.688.6091.009.574
131VIAÇÃO MIRANTE LTDA Sei-040079/004040/2023

(Item 131 do Anexo III alterado pela Portaria SUBF nº 100/2023, vigente a partir de 11.09.2023, com efeitos retroativos a contar de 30.06.2023, de acordo com o art. 3º)

[ redação(ões) anterior(es) ou original ]
VIBRA ENERGIA S/A28.720.522391.969
132VIAÇÃO MONTES BRANCOS LTDA.Ipiranga Produtos de Petróleo S/A29.850.260337.256
133VIACAO NORMANDY DO TRIANGULO LTDARaízen Combustíveis S/A33.633.926485.092
134VIAÇÃO NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA.Petrobras Distribuidora S.A28.565.93576.010
135VIAÇÃO NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA.Ipiranga Produtos de Petróleo S/A29.913.399291.289
136VIAÇÃO NOSSA SENHORA DAS GRAÇASIpiranga Produtos de Petróleo S/A1.462.285450.000
137VIAÇÃO NOSSA SENHORA DE LOURDES S/AIpiranga Produtos de Petróleo S/A33.474.065582.000
138VIAÇÃO NOSSA SENHORA DO AMPARO LTDA.Raízen Combustíveis S/A28.509.1641.039.422
139VIAÇÃO NOVACAP S/AIpiranga Produtos de Petróleo S/A33.225.335759.000
140VIAÇÃO PAVUNENSE S/AIpiranga Produtos de Petróleo S/A33.521.9311.288.000
141VIAÇÃO PENDOTIBA S/A.Ipiranga Produtos de Petróleo S/A30.110.597589.477
142VIAÇÃO PENEDO LTDA.Petrobras Distribuidora S.A31.463.07854.411
143VIAÇÃO PENHA RIO LTDA

(Item 143 do Anexo III alterado pela Portaria SAF nº 089/2021, vigente a partir de 18.08.2021, com efeitos a contar de 01.09.2021)

[ redação(ões) anterior(es) ou original ]
Petrobras Distribuidora S.A2.592.047273.000
144PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA – ME Sei-040079/003984/2023

(Item 144 do Anexo III alterado pela Portaria SUBF nº 100/2023, vigente a partir de 11.09.2023, com efeitos retroativos a contar de 30.06.2023, de acordo com o art. 3º)

[ redação(ões) anterior(es) ou original ]
VIBRA ENERGIA S/A31.134.851252.502
145VIAÇÃO PINHEIRAL LTDA.Petrobras Distribuidora S.A31.423.64387.804
146VIAÇÃO PONTE COBERTA LTDA.
(Item 146 do Anexo III alterado pela Portaria SUBF nº 327/2024 , vigente a partir de 30.09.2024, com efeitos retroativos a contar de 01.10.2024)

[ redação(ões) anterior(es) ou original ]
VIBRA ENERGIA S/A29.655.537453.643
147VIAÇÃO PRIMEIRO DE MARÇO LTDA.Ipiranga Produtos de Petróleo S/A32.175.31741.843
148VIAÇÃO PRINCESA DA SERRA LTDAPetrobras Distribuidora S.A29.180.66845.990
149VIAÇÃO PROGRESSO E TURISMO S/A.Ipiranga Produtos de Petróleo S/A32.404.063236.495
150VIACAO REDENTOR LTDARaízen Combustíveis S/A33.103.8621.673.092
151VIAÇÃO RESENDENSE INTERMUNICIPAL LTDA.Petrobras Distribuidora S.A31.879.273124.622
152VIAÇÃO RIO OURO LTDAIpiranga Produtos de Petróleo S/A28.279.297481.821
153REVOGADO

(Item 153 do anexo III revogado pela Resolução SEFAZ nº 405/2022, vigente a partir de 30.06.2022)

[ redação(ões) anterior(es) ou original ]
   
154VIAÇÃO SALUTARIS E TURISMO S/A.Petrobras Distribuidora S.A32.285.45435.528
155VIAÇÃO SANTA LÚCIA LTDARaízen Combustíveis S/A29.644.192120.791
156VIAÇÃO SANTA LUZIA LTDA.

(Item 156 do Anexo III alterado pela Portaria SUFIS nº 890/2019, vigente a partir de 29.11.2019)

[ redação(ões) anterior(es) ou original ]
Petrobras Distribuidora S.A28.565.94314.023
157VIAÇÃO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDAPetrobras Distribuidora S.A28.580.07480.902
158VIAÇÃO SÃO JOSÉ LTDA.

(Item 158 do Anexo III alterado pela Portaria SAF nº 089/2021, vigente a partir de 18.08.2021, com efeitos a contar de 01.09.2021)

[ redação(ões) anterior(es) ou original ]
Petrobras Distribuidora S.A30.741.805446.301
159VIAÇÃO SÃO PEDRO D’ALDEIA LTDA.Petrobras Distribuidora S.A28.923.72050.047
160VIAÇÃO SENHOR DO BONFIMRaízen Combustíveis S/A28.503.548437.509
161VIAÇÃO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA.Ipiranga Produtos de Petróleo S/A29.176.302428.787
162VIAÇÃO TERESÓPOLIS E TURISMO LTDA.Petrobras Distribuidora S.A32.179.061160.278
163VIAÇÃO UNIÃO LTDA.Raízen Combustíveis S/A29.324.9511.292.645
164VIAÇÃO VERA CRUZ SA SEI-040079/003930/2023

(Item 164 do Anexo III alterado pela Portaria SUBF nº 100/2023, vigente a partir de 11.09.2023, com efeitos retroativos a contar de 30.06.2023, de acordo com o art. 3º)

[ redação(ões) anterior(es) ou original ]
RAIZEN S/A33.654.484444.180
165VIAÇÃO VERDUN S/A
(Item 165 do Anexo III alterado pela Portaria SUBF nº 327/2024 , vigente a partir de 30.09.2024, com efeitos retroativos a contar de 01.10.2024)

[ redação(ões) anterior(es) ou original ]
VIBRA ENERGIA S/A33.556.309510.000
166VIAÇÃO VG EIRELIIpiranga Produtos de Petróleo S/A3.235.185550.000
167VIAÇÃO VILA REAL SA
(Item 167 do Anexo III alterado pela Portaria SUBF nº 327/2024 , vigente a partir de 30.09.2024, com efeitos retroativos a contar de 01.10.2024)

[ redação(ões) anterior(es) ou original ]
VIBRA ENERGIA S/A97.417.117650.000
168VIAÇÃO VILA RICA LTDA.Ipiranga Produtos de Petróleo S/A28.730.877302.737
169TURP – TRANSPORTE URBANO DE PETRÓPOLIS LTDA

(Item 169 acrescentado pela Resolução SEFAZ nº 343/2022, vigente a partir de 14.02.2022)
Ipiranga Produtos de Petróleo S/A17.337.846367.291
170COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO – MOBI-RIO

(Item 170 alterado pela Resolução SEFAZ nº 413/2022, vigente a partir de 25.07.2022)

[ redação(ões) anterior(es) ou original ]
Ipiranga Produtos de Petróleo S/A44.520.687737.540,25

(Anexo III alterado pela Resolução SEFAZ nº 1033/2016 , vigente a partir de 30.09.2016)

redação(ões) anterior(es) ou original ]