Transporte de passageiros

2014

  • Decreto Estadual n.º 44.550/2014 – Reduz Base de Cálculo do ICMS na prestação do serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros executados mediante concessão do Estado do Rio de Janeiro.
  • Resolução SEFAZ n.º 706/2013. – Concede isenção do icms na prestação de serviços de transporte de passageiros com características de transporte urbano ou metropolitano, com fundamento no Convênio ICMS 37/89.

2012

  • Resolução SEFAZ n.º 519/2012 – Altera a Resolução SEFAZ n.º 449/11, que disciplina a aplicação da alíquota de 6% (seis por cento) do ICMS no fornecimento de óleo diesel para as empresas concessionárias e/ou permissionárias de transporte intermunicipal e intramunicipal de passageiros por ônibus regularmente concedido e/ou permitido pelo poder concedente estadual ou municipal de que trata o Decreto n.º 43167/11.

2011

  • Resolução SEFAZ n.º 449/2011 – Disciplina a aplicação da alíquota de 6% (seis por cento) do ICMS no fornecimento de óleo diesel para as empresas concessionárias e/ou permissionárias de transporte intermunicipal e intramunicipal de passegeiros por ônibus regularmente concedido e/ou permitido pelo poder concedente Estadual ou Municipal de que trata o Decreto n.º 43.167/2011.
  • Decreto Estadual n.º 43.167/2011 – Estabelece procedimentos para a aplicação da alíquota de 6% na hipótese de que trata a alínea “b” do inciso XIII do artigo 14 da Lei n.º 2.657/96, mediante adesão da concessionária ou permissionária de transporte de passageiros e dá outras provdiências.

2007

  • Decreto Estadual n.º 40.799/2007 – Prorroga prazo estabelecido no Art. 1.º do Decreto n.º 40.609/07, que dispõe sobre a execução da Lei n.º 4.510/05, e dá outras providências.
  • Resolução SEFAZ n.º 022/2007 – Regulamenta o Decreto n.º 40.609/07, que dispõe sobre a execução da Lei n.º 4.510/05 no período de 1º de janeiro até 31 de março de 2007.
  • Decreto Estadual n.º 40.609/2007 – Dispõe sobre a execução da Lei n.º 4.510/05, e dá outras providências.

2006

  • Resolução Conjunta SER/SECTRAN/DETRO n.º 016/2006 – Estipula limites de valores relativos aos créditos adquiridos e que possam ser compensados com a Taxa de Vistoria e Fiscalização do DETRO, estabelecida pelo Art. 9.° da Lei Estadual n.° 1.221/1987, na forma do disposto  no Art. 6.º da Lei Estadual n.º 4.510/2005, do Decreto n.° 36.992/2005 e do Decreto n° 39.398/2006.
  • Resolução SER n.º 291/2006 – Regulamenta o Decreto n.º 39.398/2006.
  • Decreto n.º 39.398/2006 – Dispõe sobre a execução da Lei n.º 4.510, de 13 de janeiro de 2005, e dá outras providências.
  • Resolução SER n.º 265/2006 – ALTERA A RESOLUÇÃO SER Nº 230/05 QUE REGULAMENTA OS DECRETOS Nºs 36.992/05, 36.993/05, 37.707/05 E 38.695/05, QUE DISPÕEM SOBRE A EXECUÇÃO DA LEI Nº 4.510/05 NO PERÍODO DE 28 DE FEVEREIRO DE 2005 ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2005.
  • Resolução SER n.º 249/2006 – Regulamenta o Decreto n.º 38.695/2005.

2005

  • Resolução SER n.º 230/2005 – Regulamenta os Decretos n.os 36.992/05, 36.993/05 e 37.707/05, que dispõem sobre a execução da lei nº 4.510/05 no período de 28 de fevereiro de 2005 até 31 de dezembro de 2005.
  • Decreto n.º 38.695/2005 – Dispõe sobre a execução da Lei N.º 4.510, de 13 de janeiro de 2005, e dá outras providências.
  • Lei Estadual n.º 4.555/2005 – EXTINGUE A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS CONCEDIDOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – ASEP – RJ, CRIA A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS CONCEDIDOS DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, FERROVIÁRIOS E METROVIÁRIOS E DE RODOVIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – AGETRANSP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  • Resolução SER n.º 179/2005 – Regulamenta os Decretos n.os 36.992 e 36.993, de 25 de fevereiro de 2005, que dispõem sobre a execução no período de 28 de fevereiro até 31 de maio de 2005, da Lei n.º 4.510, de 13 de janeiro de 2005.
  • Lei Estadual n.º 4.510/2005 – DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TARIFAS NOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS POR ÔNIBUS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO, PARA AS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA E PORTADORAS DE DOENÇA CRÔNICA DE NATUREZA FÍSICA OU MENTAL QUE EXIJAM TRATAMENTO CONTINUADO E CUJA INTERRUPÇÃO NO TRATAMENTO POSSA ACARRETAR RISCO DE VIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  • Decreto n.º 37.707/2005 – Dispõe sobre a execução da Lei n.º 4.510, de 13 de janeiro de 2005, e dá outras providências.
  • Decreto n.º 36.993/2005 – Dispõe sobre a execução, no período de 28 de fevereiro até 31 de maio de 2005, da Lei nº 4.510, de 13 de janeiro de 2005, e dá outras providências.
  • Decreto n.º 36.992/2005 – Regulamenta a Lei n.º 4.510, de 13 de janeiro de 2005, e dá outras providências

1999

  • Convênio ICMS n.º 95/99Prazo indeterminado – Altera o Convênio ICMS 106/96, de 13.12.96, que dispõe sobre concessão de crédito presumido nas prestações de serviços de transporte.

1997

  • Lei Estadual n.º 2778/97 – DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO ICMS RELATIVO AO SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  • Convênio ICMS n.º 43/97 excluiu RJ das disposições do Convênio ICMS n.º 37/89 – Exclui o Estado do Rio de Janeiro do Convênio ICMS n.º 37/89, de 24.04.89, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na prestação de serviços de transporte de passageiros com características de transporte urbano ou metropolitano.

1996

  • Convênio ICMS n.º 106/96 – Dispõe sobre concessão de crédito presumido nas prestações de serviços de transporte.
  • Decreto Estadual n.º 22.150/96 – Concede prazo especial de pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, nas condições que menciona.

1994

1991

  • Convênio ICMS n.º 80/91, até 31/12/94 – Prorroga vigência de disposições de Convênios que concedem benefícios fiscais que especifica.

1990

1989

  • Convênio ICMS n.º 113/89, até 31/12/90 – Prorroga disposições de Convênios que concedem benefícios fiscais.
  • Convênio ICMS n.º 37/89. Incorporado à legislação tributária pela Resolução n.º 1.613/89 – Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na prestação de serviços de transporte de passageiros com características de transporte urbano ou metropolitano.
  • Lei Estadual n.º 1.423/89 – DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  • Resolução SEF n.º 1.613/89 – Incorpora à legislação tributária do Estado os Convênios que especifica.