Publicada no D.O.E. de 15.01.2025, pág. 06Retificada no D.O.E. de 24.01.2025, pág. 05Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra E - EFD

PORTARIA SUCIEF Nº 172 DE 14 DE JANEIRO DE 2025

MODIFICA O ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SUCIEF Nº 65/19, QUE DIVULGA OS CÓDIGOS VINCULADOS ÀS NORMAS LISTADAS NO MANUAL DE DIFERIMENTO, AMPLIAÇÃO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO, SUSPENSÃO E DE INCENTIVOS E BENEFÍCIOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA, APROVADO PELO DECRETO Nº 27.815/01

O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto nas Atualizações SUPNOR/MB nº 01/2024, 04/2024 e 05/2024 e SUT-MB nº 01/2025 e no Processo nº SEI-040006/000047/2025;

R E S O L V E:

Art. 1º A tabela constante do Anexo Único da Portaria SUCIEF nº 65/19 passa a vigorar com a reinclusão dos seguintes itens:

CódigoDescriçãoData inícioData fimLegislação
RJ805228Decreto 36.376 de 2004 – Crédito Presumido10/01/2025 Decreto 36.376/2004, Convênio ICMS 190/2017
RJ818228Decreto 36.376 de 2004 – Diferimento10/01/2025 Decreto 36.376/2004, Convênio ICMS 190/2017

Art. 2º A tabela constante do Anexo Único da Portaria SUCIEF nº 65/19 passa a vigorar com a inclusão dos seguintes itens:

CódigoDescriçãoData inícioData fimLegislação
RJ805470Lei nº 10.638 de 2024 – Crédito Presumido10/01/2025 Lei 10.638/2024
RJ818470Lei nº 10.638 de 2024 – Diferimento10/01/2025 Lei 10.638/2024

Art. 3º A tabela constante do Anexo Único da Portaria SUCIEF nº 65/19 passa a vigorar com a inserção de data fim nos seguintes itens:

CódigoDescriçãoData inícioData fimLegislação
RJ801019Convênio ICMS 1 de 1999 – Isenção01/04/201931/12/2024Convênio ICMS 1/1999
RJ803019Convênio ICMS 1 de 1999 – Inexigibilidade de estorno de crédito01/04/201931/12/2024Convênio ICMS 1/1999
RJ822464Lei 10.067/2023 -Tributação sobre a saída17/02/202431/12/2024Lei 10.067/2023; Decreto nº 48.955/2024
RJ805465Lei 10.068/2023 – Crédito presumido21/05/202431/12/2024Lei 10.068/2023; Decreto nº 49.098/2024

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 2025

MARCELO BOTTINO RUAS

Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais