Publicada no D.O.E. de 23.05.2025, pág.12.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUT Nº 729 DE 22 DE MAIO DE 2025

DIVULGA A RELAÇÃO DE CONSULTAS TRIBUTÁRIAS RESPONDIDAS DE 1º A 15 DE MAIO DE 2025.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições, conferidas pelo art. 1º da Resolução SEF nº 109/76, objetivando aumentar a divulgação das respostas proferidas nos processos de consulta, tendo em vista o art. 281 do Decreto-Lei nº 5/75, o art. 158 do Decreto nº 2.473/79, a Portaria SUT nº 566/23 e o que consta no processo nº SEI-040006/018555/2025,

R E S O L V E:

Art. 1º As consultas tributárias respondidas de 1º a 15 de maio de 2025 são as relacionadas no Anexo Único.

Parágrafo Único. As referidas consultas encontram-se disponibilizadas no endereço eletrônico www.fazenda.rj.gov.br.

Art. 2º Modificada qualquer orientação consubstanciada em ato normativo, as obrigações decorrentes dessa modificação serão cumpridas no prazo estabelecido na norma por todos aqueles a que ela se aplicar, até mesmo os que tiverem feito consultas individuais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de maio de 2025

MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação

Consulta Tributária nºProcessoAssuntoLegislaçãoData do envio para notificação
14/2025SEI-040006/041618/2024Consulta sobre a relocalização de contribuinte enquadrado na Lei nº 6.979/2015 que requeira enquadramento automático na Lei 8.960/2020, nos termos do artigo 16 desta.Lei nº 6.979/2015 Lei nº 8.960/202006/05/2025
15/2025SEI-040006/024801/2024Cancelamento de Notas Fiscais EletrônicasLivro VI do RICMS-RJ (Decreto nº 27.427/2000). Anexo II da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/201406/05/2025
18/2025SEI-040006/035371/2024Absorvente higiênico hospitalar. Não enquadramento na cesta básica. interpretação literal.Lei nº 4.892/2006 com alteração introduzida pela Lei nº 8.924/202007/05/2025
16/2025SEI-040006/006446/2025Vigência do Convênio ICMS nº 01/1999, prorrogado por meio do Convênio ICMS nº 143/2024 internalizado pela Lei nº 10.764/2025Convênio ICMS 01/1999 Convênio ICMS nº 143/2024 Lei nº 8.926/2020 Lei nº 10.764/202515/05/2025
17/2025SEI-040006/048325/2024Cooperativa de eletrificação rural: ICMS-ST na aquisição interestadual de energia elétrica destinada à comercializaçãoResoluções SER nº 312/06 e SEFAZ n° 537/12 Convênio ICMS nº 83/2000 Convênio ICMS nº 77/2011 Livro II do RICMS (Decreto nº 27.427/2000) Capítulo V da Lei nº 2.657/199615/05/2025