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2023 |
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Resolução SEFAZ nº 532/2023 |
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ALTERA A RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 382/2011 PARA INSTITUIR A OBRIGATORIEDADE DE COMUNICAÇÃO À SEFAZ SOBRE EVENTUAIS RECOLHIMENTOS EXTEMPORÂNEOS E EXTRAORDINÁRIOS REFERENTES ÀS COMPENSAÇÕES E DAS PARTICIPAÇÕES FINANCEIRAS PREVISTAS NO ART. 20, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. |
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2013 |
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Resolução SEFAZ n.º 654/2013 |
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Altera a Resolução SEFAZ n.º 97/2004, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais em via única por sistema eletrônico de processamento de dados. |
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Resolução SEFAZ n.º 631/2011 |
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Dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS em operação de importação de bens ou mercadorias para aplicação nas intalações de exploração de petróleo e gás natural. |
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2011 |
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Resolução SEFAZ n.º 405/2011 |
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Altera a alínea “h” do inciso II do artigo 4.º da Resolução SEFAZ n.º 382/11, que disciplina o Decreto n.º 42475/10, o qual regulamentou a Lei n.º 5139/07, relativamente às compensações financeiras pela exploração de petróleo e gás natural de que trata o artigo 20, § 1.º, da constituição da República Federativa do Brasil. |
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Resolução SEFAZ n.º 382/2011 |
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Disciplina o Decreto n.º 42.475/2010, o qual regulamentou a Lei n.° 5.139/2007, relativamente às compensações financeiras pela exploração de petróleo e gás natural de que trata o art. 20, § 1.°, da constituição da República Federativa do Brasil. |
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2006 |
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Decreto Estadual n.º 39.960/2006 |
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Altera o Decreto n.º 39.477/06 que dispõe sobre o ICMS a ser pago na importação de plataforma de produção de Petróleo e Gás, disciplina a possibilidade de aproveitamento do crédito e dá outras providências. |
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Decreto Estadual n.º 39.477/2006 |
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Dispõe sobre o ICMS a ser pago na importação de plataforma de produção de petróleo e gás, disciplina a possibilidade de aproveitamento do crédito e dá outras providências. |
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2005 |
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Resolução SER n.º 163/2005 |
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Altera a Resolução SER n.º 97/04, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais em via única por sistema eletrônico de processamento de dados, bem como a sua escrituração, arquivamento e prestação de informações ao fisco por contribuinte prestador de serviços de comunicação, por fornecedor de energia elétrica e de gás canalizado. |
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2003 |
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Convênio ICMS n.º 97/2003 |
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Dispõe sobre a adesão dos Estados do Mato Grosso do Sul, Paraíba, Piauí e Rio Grande do Norte às disposições do Convênio ICMS 18/92, de 03.04.92, que autoriza a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas de gás natural. |
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Convênio ICMS n.º 39/2003 |
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Dispõe sobre a adesão dos Estados do Paraná e Santa Catarina às disposições do Convênio ICMS 18/92, de 03.04.92, que autoriza a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas de gás natural. |
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2000 |
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Convênio ICMS n.º 79/2000 |
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Autoriza os Estados do Ceará, Paraná, Rio de Janeiro e Santa Catarina a revogar a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de gás natural concedida na forma do Convênio ICMS 18/92, de 03.04.92, que autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas de gás natural. |
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1999 |
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Decreto Estadual n.º 25.923/99 |
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Dispõe sobre o ICMS incidente nas operações com gás natural |
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Decreto Estadual n.º 25.941/99 |
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Dispõe sobre Operações com Gás Natural e Revoga o Decreto n.º 25.923, de 28 de dezembro de 1999. |
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1994 |
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Convênio ICMS n.º 151/94. Prazo Indeterminado. |
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Prorroga disposições de Convênios que concedem benefícios fiscais. |
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Convênio ICMS n.º 148/94 |
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Dispõe sobre a adesão dos Estados que menciona às disposições do Convênio ICMS 18/92, de 03.04.92, que autoriza a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas de gás natural. |
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1992 |
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Convênio ICMS n.º 18/92, até 31/12/94. |
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Autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas de gás natural. |
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Resolução SEEF n.º 2.130/92 |
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Incorpora à legislação o disposto no Convênio ICMS n.º 18/92, que reduz a base de cálculo na saída de gás natural. |
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1990 |
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Convênio ICMS n.º 94/90, até 31/12/91 |
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Prorroga a autorização concedida ao Estado do Rio de Janeiro para reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas de gás natural. |
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Resolução SEF n.º 1.687/90 |
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Incorpora à legislação tributária do Estado o Convênios que especifica. |
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1989 |
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Convênio ICMS n.º 114/89. |
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Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas de gás natural. |