Gás Natural

 
 
  2023
  Resolução SEFAZ nº 532/2023
  ALTERA A RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 382/2011 PARA INSTITUIR A OBRIGATORIEDADE DE COMUNICAÇÃO À SEFAZ SOBRE EVENTUAIS RECOLHIMENTOS EXTEMPORÂNEOS E EXTRAORDINÁRIOS REFERENTES ÀS COMPENSAÇÕES E DAS PARTICIPAÇÕES FINANCEIRAS PREVISTAS NO ART. 20, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.
   
  2013
Resolução SEFAZ n.º 654/2013
  Altera a Resolução SEFAZ n.º 97/2004, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais em via única por sistema eletrônico de processamento de dados.
Resolução SEFAZ n.º 631/2011
  Dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS em operação de importação de bens ou mercadorias para aplicação nas intalações de exploração de petróleo e gás natural.
   
  2011
Resolução SEFAZ n.º 405/2011
    Altera a alínea “h” do inciso II do artigo 4.º da Resolução SEFAZ n.º 382/11, que disciplina o Decreto n.º 42475/10, o qual regulamentou a Lei n.º 5139/07, relativamente às compensações financeiras pela exploração de petróleo e gás natural de que trata o artigo 20, § 1.º, da constituição da República Federativa do Brasil.
Resolução SEFAZ n.º 382/2011
    Disciplina o Decreto n.º 42.475/2010, o qual regulamentou a Lei n.° 5.139/2007, relativamente às compensações financeiras pela exploração de petróleo e gás natural de que trata o art. 20, § 1.°, da constituição da República Federativa do Brasil.
   
  2006
Decreto Estadual n.º 39.960/2006
    Altera o Decreto n.º 39.477/06 que dispõe sobre o ICMS a ser pago na importação de plataforma de produção de Petróleo e Gás, disciplina a possibilidade de aproveitamento do crédito e dá outras providências.
Decreto Estadual n.º 39.477/2006
    Dispõe sobre o ICMS a ser pago na importação de plataforma de produção de petróleo e gás, disciplina a possibilidade de aproveitamento do crédito e dá outras providências.
   
   2005
Resolução SER n.º 163/2005
    Altera a Resolução SER n.º 97/04, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais em via única por sistema eletrônico de processamento de dados, bem como a sua escrituração, arquivamento e prestação de informações ao fisco por contribuinte prestador de serviços de comunicação, por fornecedor de energia elétrica e de gás canalizado.
     
  2003
Convênio ICMS n.º 97/2003
    Dispõe sobre a adesão dos Estados do Mato Grosso do Sul, Paraíba, Piauí e Rio Grande do Norte às disposições do Convênio ICMS 18/92, de 03.04.92, que autoriza a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas de gás natural.
Convênio ICMS n.º 39/2003
    Dispõe sobre a adesão dos Estados do Paraná e Santa Catarina às disposições do Convênio ICMS 18/92, de 03.04.92, que autoriza a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas de gás natural.
   
  2000
Convênio ICMS n.º 79/2000
    Autoriza os Estados do Ceará, Paraná, Rio de Janeiro e Santa Catarina a revogar a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de gás natural concedida na forma do Convênio ICMS 18/92, de 03.04.92, que autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas de gás natural.
   
  1999
Decreto Estadual n.º 25.923/99
    Dispõe sobre o ICMS incidente nas operações com gás natural
Decreto Estadual n.º 25.941/99
    Dispõe sobre Operações com Gás Natural e Revoga o Decreto n.º 25.923, de 28 de dezembro de 1999.
   
  1994
Convênio ICMS n.º 151/94. Prazo Indeterminado.
    Prorroga disposições de Convênios que concedem benefícios fiscais.
Convênio ICMS n.º 148/94
    Dispõe sobre a adesão dos Estados que menciona às disposições do Convênio ICMS 18/92, de 03.04.92, que autoriza a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas de gás natural.
   
  1992
Convênio ICMS n.º 18/92, até 31/12/94.
    Autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas de gás natural.
Resolução SEEF n.º 2.130/92
    Incorpora à legislação o disposto no Convênio ICMS n.º 18/92, que reduz a base de cálculo na saída de gás natural.
   
  1990
Convênio ICMS n.º 94/90, até 31/12/91
    Prorroga a autorização concedida ao Estado do Rio de Janeiro para reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas de gás natural.
Resolução SEF n.º 1.687/90
    Incorpora à legislação tributária do Estado o Convênios que especifica.
   
  1989
Convênio ICMS n.º 114/89
    Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas de gás natural.