Gás Natural

2024

  • Decreto nº 49.219/2024 – DISPÕE SOBRE O TRATAMENTO TRIBUTÁRIO ESPECIAL DISPENSADO ÀS MOVIMENTAÇÕES DE BENS E MERCADORIAS ENTRE EMPRESAS PARTICIPANTES DE CONSÓRCIOS RELACIONADOS COM AS ATIVIDADES DE EXTRAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL.
  • Resolução SEFAZ nº 633/2024 – DISCIPLINA O DECRETO Nº 42.475/2010, O QUAL REGULAMENTOU A LEI Nº 5.139/2007, RELATIVAMENTE ÀS COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS PELA EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL DE QUE TRATA O ART. 20, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

2023

  • Resolução SEFAZ nº 532/2023 – ALTERA A RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 382/2011 PARA INSTITUIR A OBRIGATORIEDADE DE COMUNICAÇÃO À SEFAZ SOBRE EVENTUAIS RECOLHIMENTOS EXTEMPORÂNEOS E EXTRAORDINÁRIOS REFERENTES ÀS COMPENSAÇÕES E DAS PARTICIPAÇÕES FINANCEIRAS PREVISTAS NO ART. 20, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.

2013

  • Resolução SEFAZ n.º 654/2013 – Altera a Resolução SEFAZ n.º 97/2004, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais em via única por sistema eletrônico de processamento de dados.
  • Resolução SEFAZ n.º 631/2011 – Dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS em operação de importação de bens ou mercadorias para aplicação nas instalações de exploração de petróleo e gás natural.

2011

  • Resolução SEFAZ n.º 405/2011 – Altera a alínea “h” do inciso II do artigo 4.º da Resolução SEFAZ n.º 382/11, que disciplina o Decreto n.º 42475/10, o qual regulamentou a Lei n.º 5139/07, relativamente às compensações financeiras pela exploração de petróleo e gás natural de que trata o artigo 20, § 1.º, da constituição da República Federativa do Brasil.
  • Resolução SEFAZ n.º 382/2011 – Disciplina o Decreto n.º 42.475/2010, o qual regulamentou a Lei n.° 5.139/2007, relativamente às compensações financeiras pela exploração de petróleo e gás natural de que trata o art. 20, § 1.°, da constituição da República Federativa do Brasil.

2006

  • Decreto Estadual n.º 39.960/2006 – Altera o Decreto n.º 39.477/06 que dispõe sobre o ICMS a ser pago na importação de plataforma de produção de Petróleo e Gás, disciplina a possibilidade de aproveitamento do crédito e dá outras providências.
  • Decreto Estadual n.º 39.477/2006 – Dispõe sobre o ICMS a ser pago na importação de plataforma de produção de petróleo e gás, disciplina a possibilidade de aproveitamento do crédito e dá outras providências.

 2005

  • Resolução SER n.º 163/2005 – Altera a Resolução SER n.º 97/04, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais em via única por sistema eletrônico de processamento de dados, bem como a sua escrituração, arquivamento e prestação de informações ao fisco por contribuinte prestador de serviços de comunicação, por fornecedor de energia elétrica e de gás canalizado.

2003

  • Convênio ICMS n.º 97/2003 – Dispõe sobre a adesão dos Estados do Mato Grosso do Sul, Paraíba, Piauí e Rio Grande do Norte às disposições do Convênio ICMS 18/92, de 03.04.92, que autoriza a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas de gás natural.
  • Convênio ICMS n.º 39/2003 – Dispõe sobre a adesão dos Estados do Paraná e Santa Catarina às disposições do Convênio ICMS 18/92, de 03.04.92, que autoriza a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas de gás natural.

2000

  • Convênio ICMS n.º 79/2000 – Autoriza os Estados do Ceará, Paraná, Rio de Janeiro e Santa Catarina a revogar a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de gás natural concedida na forma do Convênio ICMS 18/92, de 03.04.92, que autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas de gás natural.

1999

1994

  • Convênio ICMS n.º 151/94Prazo Indeterminado – Prorroga disposições de Convênios que concedem benefícios fiscais.
  • Convênio ICMS n.º 148/94 – Dispõe sobre a adesão dos Estados que menciona às disposições do Convênio ICMS 18/92, de 03.04.92, que autoriza a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas de gás natural

1992

  • Convênio ICMS n.º 18/92, até 31/12/94 – Autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas de gás natural.
  • Resolução SEEF n.º 2.130/92 – Incorpora à legislação o disposto no Convênio ICMS n.º 18/92, que reduz a base de cálculo na saída de gás natural.

1980

  • Convênio ICMS n.º 94/90, até 31/12/91 – Prorroga a autorização concedida ao Estado do Rio de Janeiro para reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas de gás natural.
  • Resolução SEF n.º 1.687/90 – Incorpora à legislação tributária do Estado o Convênios que especifica.

1989

  • Convênio ICMS n.º 114/89 – Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas de gás natural.