PORTARIA SUT Nº 605 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024

DIVULGA A RELAÇÃO DE CONSULTAS TRIBUTÁRIAS RESPONDIDAS DE 01 A 15 DE FEVEREIRO DE 2024.

Publicada no D.O.E. de 26.02.2024, pág. 04.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra I – ICMS

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições, conferidas pelo art. 1º da Resolução SEF 109/76, objetivando aumentar a divulgação das respostas proferidas nos processos de consulta, tendo em vista o art. 281 da Decreto-Lei nº 5/75, o art. 158 do Decreto nº 2.473/79, a Portaria SUT nº 566/23 e o que consta no processo SEI-040006/003587/2024.

R E S O L V E :
Art. 1º As consultas tributárias respondidas de 01 a 15 de fevereiro de 2024 são as relacionadas no Anexo Único.

Parágrafo Único. As referidas consultas encontram-se disponibilizadas no endereço eletrônico www.fazenda.rj.gov.br.

Art. 2º Modificada qualquer orientação consubstanciada em ato normativo, as obrigações decorrentes dessa modificação serão cumpridas no prazo estabelecido na norma por todos aqueles a que ela se aplicar, até mesmo os que tiverem feito consultas individuais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 2024

MARCIA C. de A. WENDLING
Superintendente de Tributação em exercício

ANEXO ÚNICO
CONSULTAS TRIBUTÁRIAS RESPONDIDAS DE 01 A 15 DE FEVEREIRO DE 2024

Processo Assunto Legislação

Data do envio pa- ra notificação

007/24

SEI-040079/000162/2024 Possibilidade de armazenamento de mercadorias de terceiros: (1) em depósito fechado; (2) armazém geral junto com mercadorias próprias. Anexo XIII da Parte II da Res. SEFAZ 720/14 01/02/2024
009/22

Recurso Voluntário Provimento

 

SEI-040079/000564/2022

 

Benefícios setor atacadista

Lei nº 9.025/20; Decreto nº 47.437/20 Convênio ICMS 236/21

 

01/02/2024

045/23

Recurso Voluntário Não Provimento

SEI/120001/009805/2021 Impactos da Resolução SEFAZ nº 230/21 na vigência de regime especial

.

Resolução SEFAZ nº 230/21.

Anexo I, XIII e XX da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14. Livro III do Decreto nº 27.427/00

 

01/02/2024

006/24

SEI-040079/009487/2022 Fato gerador do ICMS. Saída da mercadoria. Venda com reserva de domínio. Lei nº 2.657/96.

Livro XV do RICMS RJ – Decreto nº 27.427/00;

02/02/2024
008/24 SEI-040079/011416/2023 Dúvida sobre: (1) início de fruição do benefício; (2) necessidade de des- membramento do estabelecimento. Lei nº 6.331/12 Decreto nº 47.201/20 Portaria SAF nº 296/22

Resolução SEFAZ n° 392/22

 

 

06/02/2024