Publicado no D.O.E. de 23.09.2024, pág 07.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra I - ICMS

PORTARIA SUT Nº 661 DE 17 DE SETEMBRO DE 2024

DIVULGA A RELAÇÃO DE CONSULTAS TRIBUTÁRIAS RESPONDIDAS DE 16 DE AGOSTO A 15 DE SETEMBRO DE 2024.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º da Resolução SEF 109/76, objetivando aumentar a divulgação das respostas proferidas nos processos de consulta, tendo em vista o art. 281 da Decreto-Lei nº 5/75; o art. 158 do Decreto nº 2.473/79; a Portaria SUT nº 566/23 e o que consta no processo nº SEI-040006/03395/2024,

R E S O L V E :

Art. 1º As consultas tributárias respondidas de 16 de agosto a 15 de setembro de 2024 são as relacionadas no Anexo Único.

Parágrafo Único. As referidas consultas encontram-se disponibilizadas no endereço eletrônico www.fazenda.rj.gov.br.

Art. 2º Modificada qualquer orientação consubstanciada em ato normativo, as obrigações decorrentes dessa modificação serão cumpridas no prazo estabelecido na norma por todos aqueles a que ela se aplicar, até mesmo os que tiverem feito consultas individuais.

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2024.


MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação

ANEXO ÚNICO

Consulta Tributária nºProcessoAssuntoLegislaçãoData do envio para notificação
  72/2024SEI-040006/000552/2024 Cálculo do FOT referente a mercadorias com ICMS não destacado por força de diferimento  Lei nº 8.645/2019 Lei nº 6.979/2015 Decreto nº 47.057/2020  22/08/2024
  68/2024SEI-040006/014192/2024  ICMS. Importação. Diferimento parcial. Imposto integra sua própria base de cálculo. Reserva legal.  Constituição Federal. Lei Complementar nº 87/1996 Lei nº 2.657/1996. Livro XI do RICMS-RJ/00 Decreto nº 46.781/2019. Resolução SEFAZ nº 112/2020 Anexo XVIII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014.  23/08/2024
  70/2024SEI-040006/020753/2024  Aplicação da alíquota de 12% nas operações internas de saída realizadas por estabelecimento não beneficiário do tratamento diferenciado de tributação estabelecido pela Lei nº 9.025/2020 para destinatário atacadista beneficiário do mesmo tratamento diferenciado de tributação  Parágrafo 2º do art. 5º, da Lei nº 9.025/2020  27/08/2024
  75/2024SEI-040006/001029/2024  Aplicação da alíquota interna de 14% (sendo 2% FECP), nos termos do Decreto 27.308/00, para cálculo do ICMS-ST e do diferencial de alíquotas a ser pago ao Estado do Rio de Janeiro, nas operações interestaduais provenientes de aquisição de mercadorias do estado de Minas Gerais por destinatário contribuinte do estado do rio de janeiro.Decreto nº 27.308/2000; Decreto nº 45.607/.2016; Portaria SUCIEF nº 55/2019.  29/08/2024
  76/2024SEI-040006/016553/2024  ICMS. Imunidade. E-book. Obrigações  Constituição Federal; Lei nº 2.657/1996; Livros VI e XVII do RICMS RJDecreto nº 27.427/2000; Anexo I da Parte II da Resolução nº 720/2014.  02/09/2024
  77/2024SEI-040006/024502/2024  Aplicação do Decreto nº 48.039/2022, tendo em vista a sustação dos efeitos do Decreto nº 49.128/2024, por meio do Decreto Legislativo nº 1/2024.Decreto nº 48.039/2022; Decreto nº 49.128/2024; Decreto Legislativo nº 1/2024.  06/09/2024