Publicada no D.O.E. de 05.12.2024, pág. 08.Retificada no D.O.E. de 06.12.2024, pág. 05.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra I - ICMS

PORTARIA SUT Nº 682 DE 4 DE DEZEMBRO DE 2024

DIVULGA A RELAÇÃO DE CONSULTAS TRIBUTÁRIAS RESPONDIDAS DE 1º A 15 DE NOVEMBRO DE 2024.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições, conferidas pelo art. 1º da Resolução SEF 109/76, objetivando aumentar a divulgação das respostas proferidas nos processos de consulta, tendo em vista o art. 281 do Decreto-Lei nº 5/75, o art. 158 do Decreto nº 2.473/79, a Portaria SUT nº 566/23 e o que consta no processo nº SEI-040006/046514/2024,

R E S O L V E:

Art. 1º As consultas tributárias respondidas de 1º a 15 de novembro de 2024 são as relacionadas no Anexo Único.

Parágrafo Único. As referidas consultas encontram-se disponibilizadas no endereço eletrônico www.fazenda.rj.gov.br.

Art. 2º Modificada qualquer orientação consubstanciada em ato normativo, as obrigações decorrentes dessa modificação serão cumpridas no prazo estabelecido na norma por todos aqueles a que ela se aplicar, até mesmo os que tiverem feito consultas individuais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 2024

MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação

Consulta Tributária nºProcessoAssuntoLegislaçãoData do envio para notificação
88/2024SEI-040079/007605/2022ICMS. Requisitos. Benefício fiscal.Lei nº 9.025/2020.18/10/2024 *
91/2024SEI-040006/020686/2024ICMS-ST. Equipamento: válvula solenoide. NCM/SH 8481.80.92 (CEST não informado)Anexo I do Livro II, do RICMS-RJ/00 (Decreto nº 27.427/2000). Convênio ICMS n° 142/2018.25/10/2024 *
78/2024 Recurso VoluntárioSEI-040006/025671/2024Usufruto dos benefícios fiscais do Tratamento Tributário Especial – Cadeia Far- macêuticaDecreto n.º 36.450/200429/10/2024 *
90/2024EI-430001/004645/2024ICMS. Importação. Diferimento parcial. Operação posterior.Decreto nº 46.781/2019. Resolução SEFAZ nº 112/2020. Anexo XVIII da Parte II da Resolução nº 720/201401/11/2024
92/2024SEI-040006/033588/2024Locação de caixas e paletes retornáveis para o setor hortifrutigranjeiro. Procedimentos para emissão de documentos fiscais.Convênio ICMS nº 4/1999. Anexo XIII da parte II da Resolução SEFAZ nº 720/201405/11/2024
93/2024SEI-040006/034893/2024Exercício concomitante da atividade de armazenagem geral e industrialização/comercialização dos mesmos tipos de bens, desde que realizados por estabelecimentos distintos.Decreto nº 1.102/1903. Lei Complementar nº 87/1996.12/11/2024
94/2024SEI-040006/023161/2024Obrigatoriedade de manifestação do destinatário na NF-e. Compra valor superior a R$ 100.000,00. Contribuinte alega possuir imunidade tributária do ICMSArt. 8.º, II do Anexo II da Resolução nº 720/2014. Art. 24 do Anexo I do Livro VI do RICMS-RJ/200014/11/2024

* Consultas enviadas para notificação em período anterior ao desta Portaria.