PORTARIA SUT Nº 682 DE 4 DE DEZEMBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições, conferidas pelo art. 1º da Resolução SEF 109/76, objetivando aumentar a divulgação das respostas proferidas nos processos de consulta, tendo em vista o art. 281 do Decreto-Lei nº 5/75, o art. 158 do Decreto nº 2.473/79, a Portaria SUT nº 566/23 e o que consta no processo nº SEI-040006/046514/2024,
R E S O L V E:
Art. 1º As consultas tributárias respondidas de 1º a 15 de novembro de 2024 são as relacionadas no Anexo Único.
Parágrafo Único. As referidas consultas encontram-se disponibilizadas no endereço eletrônico www.fazenda.rj.gov.br.
Art. 2º Modificada qualquer orientação consubstanciada em ato normativo, as obrigações decorrentes dessa modificação serão cumpridas no prazo estabelecido na norma por todos aqueles a que ela se aplicar, até mesmo os que tiverem feito consultas individuais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 2024
MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação
Consulta Tributária nº | Processo | Assunto | Legislação | Data do envio para notificação |
88/2024 | SEI-040079/007605/2022 | ICMS. Requisitos. Benefício fiscal. | Lei nº 9.025/2020. | 18/10/2024 * |
91/2024 | SEI-040006/020686/2024 | ICMS-ST. Equipamento: válvula solenoide. NCM/SH 8481.80.92 (CEST não informado) | Anexo I do Livro II, do RICMS-RJ/00 (Decreto nº 27.427/2000). Convênio ICMS n° 142/2018. | 25/10/2024 * |
78/2024 Recurso Voluntário | SEI-040006/025671/2024 | Usufruto dos benefícios fiscais do Tratamento Tributário Especial – Cadeia Far- macêutica | Decreto n.º 36.450/2004 | 29/10/2024 * |
90/2024 | EI-430001/004645/2024 | ICMS. Importação. Diferimento parcial. Operação posterior. | Decreto nº 46.781/2019. Resolução SEFAZ nº 112/2020. Anexo XVIII da Parte II da Resolução nº 720/2014 | 01/11/2024 |
92/2024 | SEI-040006/033588/2024 | Locação de caixas e paletes retornáveis para o setor hortifrutigranjeiro. Procedimentos para emissão de documentos fiscais. | Convênio ICMS nº 4/1999. Anexo XIII da parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014 | 05/11/2024 |
93/2024 | SEI-040006/034893/2024 | Exercício concomitante da atividade de armazenagem geral e industrialização/comercialização dos mesmos tipos de bens, desde que realizados por estabelecimentos distintos. | Decreto nº 1.102/1903. Lei Complementar nº 87/1996. | 12/11/2024 |
94/2024 | SEI-040006/023161/2024 | Obrigatoriedade de manifestação do destinatário na NF-e. Compra valor superior a R$ 100.000,00. Contribuinte alega possuir imunidade tributária do ICMS | Art. 8.º, II do Anexo II da Resolução nº 720/2014. Art. 24 do Anexo I do Livro VI do RICMS-RJ/2000 | 14/11/2024 |
* Consultas enviadas para notificação em período anterior ao desta Portaria.