Saldos credores acumulados

2019

  • Decreto nº 46.668/2019 – DÁ NOVA REDAÇÃO AO LIVRO III – DO SALDO CREDOR – DO RICMS/00, APROVADO PELO DECRETO Nº 27.427/00.

2014

  • Resolução Conjunta SEFAZ / PGE nº 187/2014 – Altera a Resolução Conjunta SEFAZ/PGE nº 176/2014, que estabelece procedimentos relativos ao parcelamento e à utilização de Saldos Credores Acumulados do ICMS para liquidação de Débitos Tributários de ICM e ICMS, inscritos ou não em Dívida Ativa de que trata o Decreto nº 44.780/2014.
  • Resolução Conjunta SEFAZ / PGE nº 182/2014 – Altera a Resolução Conjunta SEFAZ/PGE nº 176/14 que estabelece procedimentos relativos ao parcelamento e à utilização de saldos credores acumulados do ICMS para liquidação de débitos tributários de ICM e ICMS, inscritos ou não em dívida ativa de que trata o Decreto nº 44.780/2014.
  • Resolução Conjunta SEFAZ / PGE nº 181/2014 – Altera a Resolução Conjunta SEFAZ/PGE nº 176/2014 que estabelece procedimentos relativos ao parcelamento e à utilização de saldos credores acumulados do ICMS para liquidação de débitos tributários de ICM e ICMS, inscritos ou não em dívida ativa de que trata o Decreto nº 44.780/2014.
  • Portaria SSER nº 61/2014 – Regulamenta o inciso II do § 1º do Art 17 da Resolução Conjunta SEFAZ/PGE nº 176/2014.
  • Resolução Conjunta SEFAZ / PGE nº 178/2014 – Altera a Resolução Conjunta SEFAZ/PGE nº 176/2014 que estabelece procedimentos relativos ao parcelamento e à utilização de saldos credores acumulados do ICMS para liquidação de débitos tributários de ICM e ICMS, inscritos ou não em dívida ativa de que trata o Decreto nº 44.780/2014.
  • Resolução Conjunta SEFAZ / PGE nº 176/2014 – Estabelece procedimentos relativos ao parcelamento e à utilização de saldos credores acumulados do ICMS para liquidação de débitos tributários de ICM e ICMS, inscritos ou não em dívida ativa de que trata o Decreto nº 44.780/14.

2013

  • Decreto nº 44.027/2013 – Dá nova redação ao caput e ao § 3º do artigo 1º do Decreto nº 43.891/2012, que dispõe sobre a transferência de saldo credor acumulado do ICMS pela BR Metals Fundições Ltda., e dá outras providências.

2012

Decreto Estadual n.º 43.891/2012 – Dispõe sobre a transferência de saldo credor acumulado do ICMS pela BR Metals Fundições Ltda. Nas condições que especifica.

2011

  • Resolução Conjunta SEFAZ / PGE n.º 105/2011 – Regulamenta o Decreto n.º 42.646/10, que disciplina a utilização ou transferência de Saldos Credores Acumulados do ICMS para liquidação de débito tributário relativo a fato gerador ocorrido até 30 de junho de 2010.

2010

  • Decreto n.º 42.774/2010 – Dá nova redação ao Artigo 3.º do Decreto n.º 42.646/2010.
  • Decreto n.º 42.646/2010 – Disciplina a utilização ou transferência de Saldos Credores Acumulados do ICMS para liquidação de débito tributário relativo a Fato Gerador ocorrido até 30 de junho de 2010 e dá outras providências.
  • Resolução SEFAZ n.º 301/2010 – Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes e pelas repartições fazendárias relativos à comprovação dos Créditos Acumulados a que se refere à Lei n.º 5.703/10.
  • Resolução SEFAZ n.º 298/2010 – Disciplina a utilização ou transferência de saldos credores acumulados do ICMS para liquidação de débito tributário relativo a fato gerador ocorrido entre 01 de janeiro e 31 de dezembro de 2009 e dá outras providências.
  • Decreto Estadual n.º 42.463/2010 – Disciplina a utilização ou transferência de saldos credores acumulados do ICMS para liquidação de débito tributário relativo a fato gerador ocorrido entre 01 de janeiro e 31 de dezembro de 2009 e dá outras providências.

2009

  • Decreto Estadual n.º 42.203/2009 – Dispõe sobre o Decreto nº 41.766, de 20 de março de 2009 , que versa sobre incentivo do leite no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
  • Decreto Estadual n.º 42.035/2009 – Dispõe sobre o Decreto n.º 29.042/01, alterado pelo Decreto n.º 41.765/09, que versa sobre incentivo do leite no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
  • Resolução SEFAZ n.º 204/2009 – Disciplina o Decreto n.º 41.766/2009, o qual dispõe sobre o aproveitamento de créditos de ICMS em projetos e investimentos nas indústrias lácteas do Estado do Rio de Janeiro.
  • Decreto Estadual n.º 41.766/2009 – Dispõe sobre o aproveitamento de créditos de ICMS em projetos e investimentos nas indústrias lácteas do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
  • Decreto Estadual n.º 41.765/2009 – Altera o Decreto n.º 29.042/01, que dispõe sobre o incentivo do leite no estado do rio de janeiro, e dá outras providências.

2008

  • Decreto Estadual n.º 41.302/2008 – Dispõe sobre a transferência de saldo credor acumulado do ICMS pela CCPL – Cooperativa Central dos Produtores de Leite nas condições que especifica e dá outras providências.

2007

  • Resolução SEFAZ n.º 021/2007 – Disciplina a transferência dos saldos credores acumulados de ICMS de leite, nos termos do Decreto n.º 40.625/2007.
  • Decreto Estadual n.º 40.625/2007 – Dispõe sobre a transferência de saldos credores acumulados do ICMS por contribuintes industriais, cooperativas e associações de produtores de laticínios.

2006

  • Resolução SER n.º 326/2006 – Fixa normas para utilização de saldos credores acumulados para pagamento de crédito tributário.
  • Decreto Estadual n.º 39.962/2006 – Dispõe sobre a transferência de saldo credor acumulado.
  • Decreto Estadual n.º 39.855/2006 – Veda a apropriação de crédito do ICMS nas entradas, decorrentes de operações interestaduais, de mercadorias cujos remetentes localizados no estado do Ceará estejam beneficiados com incentivos fiscais concedidos em desacordo com a legislação de regência do imposto.
  • Resolução SER n.º 313/2006 – Disciplina a transferência dos créditos acumulados de ICMS de leite, nos termos do Decreto n° 38.233/05.
  • Resolução SER n.º 285/2006 – Altera a Resolução SER n.º 220/2005 que disciplina a transferência dos créditos acumulados de ICMS de leite, nos termos do Decreto n.º 38.233/2005.

2005

  • Resolução SER n.º 283/2006 – Altera a Resolução SER n.º 220/05 que disciplina a transferência dos créditos acumulados de ICMS de leite, nos termos do Decreto n.º 38.233/05.
  • Resolução SER n.º 220/2005 – Disciplina a transferência dos créditos acumulados de ICMS de leite, nos termos do Decreto n° 38.233/05.
  • Decreto Estadual n.º 38.233/2005 – Dispõe sobre a utilização e transferência de saldo credor acumulado do ICMS pelos contribuintes industriais e cooperativas e associações de lacticínios nas condições que especifica e dá outras providências.

2004

  • Lei Estadual n.º 4.482/2004 – DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DO DIREITO À MANUTENÇÃO DO CRÉDITO DO ICMS RELATIVO A OPERAÇÕES ANTERIORES À EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS, DE QUE TRATA O § 2.º DO ART. 21 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 87, DE 13 DE SETEMBRO DE 1996, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  • Decreto Estadual n.º 36.658/2004 – Altera dispositivo do Decreto n.º 36.324, de 06 de outubro de 2004.
  • Decreto Estadual n.º 36.324/2004 – Autoriza a utilização e transferência de saldos credores acumulados do ICMS, e dá outras providências.
  • Decreto Estadual n.º 35.856/2004 – Autoriza a utilização e transferência de saldos credores acumulados do ICMS e da outras providências.

2002

  • Resolução SEF n.º 6.474/2002 – Fixa normas para a utilização de saldos credores acumulados para compensação com o ICMS devido em operações de importação.
  • Resolução SEF n.º 6.415/2002 – Altera a Resolução SEF n.º 2.790/97, que dispõe sobre a transferência de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e dá outras providências.

2001

  • Decreto Estadual n.º 28.673/2001 – Dispõe sobre a utilização e transferência de saldo credor acumulado do ICMS, pelos contribuintes industriais nas condições que especifica.
  • Resolução SEF n.º 6.330/2001 – Dispõe sobre procedimentos para a transferência de saldo credor acumulado do ICMS e que trata o Decreto n.º 28.673/2001.

2000

1997

  • Resolução SEF n.º 2.790/97 – Dispõe sobre a transferência de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e dá outras providências.

1994

  • Decreto Estadual n.º 20.024/94 – Dispõe sobre a transferência de saldo credor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, pelos contribuintes industriais, nas condições que especifica.
  • Resolução SEF n.º 2.450/94 – Dispõe sobre a transferência de saldo credor do ICMS de que trata o Decreto n.º 20.024/94, para aquisição de matéria-prima, material secundário e de embalagem, por estabelecimento industrial.