PORTARIA SUT Nº 617 DE 8 DE ABRIL DE 2024
Publicada no D.O.E. de 09.04.2024, pág. 24.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra I – ICMS
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições, conferidas pelo art. 1º da Resolução SEF n° 109/76, objetivando aumentar a divulgação das respostas proferidas nos processos de consulta, tendo em vista o art. 281 do Decreto-Lei nº 5/75, o art. 158 do Decreto nº 2.473/79, a Portaria SUT nº 566/23 e o que consta no processo n° SEI-040006/009143/2024,
R E S O L V E:
Art. 1º As consultas tributárias respondidas de 16 a 29 de março de 2024 são as relacionadas no Anexo Único.
Parágrafo Único. As referidas consultas encontram-se disponibilizadas no endereço eletrônico: www.fazenda.rj.gov.br.
Art. 2º Modificada qualquer orientação consubstanciada em ato normativo, as obrigações decorrentes dessa modificação serão cumpridas no prazo estabelecido na norma por todos aqueles a que ela se aplicar, até mesmo os que tiverem feito consultas individuais.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de abril de 2024
MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação
Consulta Tributária nº |
Processo | Assunto | Legislação | Data do envio para notificação |
016/2024 | SEI-040079/008541/2023 | Prazo da isenção do ICMS nas operações internas com arroz e feijão | Convênios ICMS nº 224/17 e 83/23 Leis n° 9.391/21 e 10.165/23 |
18/03/2024 |
018/2024 |
SEI-040006/006204/2024 | Aplicação do benefício em operações interestaduais e prazo de vigência | Convênios ICM nº 35/75 e 99/22 Decreto nº 27.815/01 | 19/03/2024 |
017/2024 | SEI-040079/005066/2022 | Responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS nas operações internas com álcool etílico hidratado combustível (AEHC) a partir de 1/4/24. | Leis federais nº 14.367/22 e 9.478/97
Art. 32-A a 32-E do Livro IV do RICMS-RJ/00 Decreto nº 48.948/24 |
19/03/2024 |
050/2023 Recurso Voluntário INDEFERIDO |
SEI-040079/000693/2023 | Cálculo do fator de proporção do saldo credor acumulado do estabelecimen- to industrial. | Inciso III do Parágrafo Único do Art. 6º do Livro III do RICMS-RJ/00 | 20/03/2024 |
054/2023
Recurso Voluntário INDEFERIDO |
SEI-040079/007101/2023 | Incidência do adicional da alíquota do ICMS a ser destinado ao FECP em operações com combustíveis sujeitos à incidência monofásica do tributo | Lei Complementar nº 210/23 Lei nº 2.657/96
Leis Complementares federais nº 87/96 e 192/22 Convênio ICMS nº 15/23 |
20/03/2024 |
006/2024 Recurso Voluntário INDEFERIDO |
SEI-040079/009487/2022 | Fato gerador do ICMS. Saída da mercadoria. Venda com reserva de do- mínio. | Lei nº 2.657/96 | 25/03/2024 |
020/2024 | SEI-040079/009968/2023 | Incorporação: procedimentos para transferência do saldo credor, mercado- rias, ativos da incorporada. | Lei nº 2.657/96 |
19/03/2024 |
021/2024 |
SEI-040079/000278/2024 | Aplicação da sistemática de substituição tributária de produtos para uso ex- clusivo em animal (NCM: 33019030, 33049100, 33072010 e 33072090) | Anexo I do Livro II do RICMS-RJ /00 Protocolo ICMS nº 104/12 |
25/03/2024 |