PORTARIA SUT Nº 617 DE 8 DE ABRIL DE 2024

DIVULGA A RELAÇÃO DE CONSULTAS TRIBUTÁRIAS RESPONDIDAS DE 16 A 29 DE MARÇO DE 2024

Publicada no D.O.E. de 09.04.2024, pág. 24.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra I – ICMS 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições, conferidas pelo art. 1º da Resolução SEF n° 109/76, objetivando aumentar a divulgação das respostas proferidas nos processos de consulta, tendo em vista o art. 281 do Decreto-Lei nº 5/75, o art. 158 do Decreto nº 2.473/79, a Portaria SUT nº 566/23 e o que consta no processo n° SEI-040006/009143/2024,

R E S O L V E:

Art. 1º As consultas tributárias respondidas de 16 a 29 de março de 2024 são as relacionadas no Anexo Único.

Parágrafo Único– As referidas consultas encontram-se disponibilizadas no endereço eletrônico: www.fazenda.rj.gov.br.

Art. 2º Modificada qualquer orientação consubstanciada em ato normativo, as obrigações decorrentes dessa modificação serão cumpridas no prazo estabelecido na norma por todos aqueles a que ela se aplicar, até mesmo os que tiverem feito consultas individuais.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de abril de 2024

MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação

Consulta Tributária nº

Processo Assunto Legislação Data do envio para notificação
 

016/2024

 

SEI-040079/008541/2023

 

Prazo da isenção do ICMS nas operações internas com arroz e feijão

 

Convênios ICMS nº 224/17 e 83/23 Leis n° 9.391/21 e 10.165/23

Decreto nº 47.787/21

Lei nº 10.165/23

18/03/2024

 

018/2024

 

SEI-040006/006204/2024

 

Aplicação do benefício em operações interestaduais e prazo de vigência

Convênios ICM nº 35/75 e 99/22 Decreto nº 27.815/01  

19/03/2024

 

017/2024

 

SEI-040079/005066/2022

 

Responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS nas operações internas com álcool etílico hidratado combustível (AEHC) a partir de 1/4/24.

 

Leis federais nº 14.367/22 e 9.478/97

Art. 32-A a 32-E do Livro IV do RICMS-RJ/00 Decreto nº 48.948/24

19/03/2024

 

050/2023

Recurso Voluntário INDEFERIDO

 

SEI-040079/000693/2023

 

Cálculo do fator de proporção do saldo credor acumulado do estabelecimen- to industrial.

 

Inciso III do Parágrafo Único do Art. 6º do Livro III do RICMS-RJ/00

 

20/03/2024

 

054/2023

Recurso Voluntário INDEFERIDO

 

SEI-040079/007101/2023

 

Incidência do adicional da alíquota do ICMS a ser destinado ao FECP em operações com combustíveis sujeitos à incidência monofásica do tributo

 

Lei Complementar nº 210/23 Lei nº 2.657/96

Leis Complementares federais nº 87/96 e 192/22 Convênio ICMS nº 15/23

Ato COTEPE nº 13/14

20/03/2024

 

006/2024

Recurso Voluntário INDEFERIDO

 

SEI-040079/009487/2022

 

Fato gerador do ICMS. Saída da mercadoria. Venda com reserva de do- mínio.

 

Lei nº 2.657/96

Livro XV do RICMS-RJ/00

 

25/03/2024

 

020/2024

 

SEI-040079/009968/2023

 

Incorporação: procedimentos para transferência do saldo credor, mercado- rias, ativos da incorporada.

 

Lei nº 2.657/96

Livros I e VI do RICMS-RJ/00

Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14

19/03/2024

 

021/2024

 

SEI-040079/000278/2024

 

Aplicação da sistemática de substituição tributária de produtos para uso ex- clusivo em animal (NCM: 33019030, 33049100, 33072010 e 33072090)

Anexo I do Livro II do RICMS-RJ /00 Protocolo ICMS nº 104/12

25/03/2024