Publicada no D.O.E. de 30.10.2024, pág. 08.Retificada no D.O.E. de 01.11.2024, pág. 08.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra I - ICMS

PORTARIA SUT Nº 672 DE 29 DE OUTUBRO DE 2024

DIVULGA A RELAÇÃO DE CONSULTAS TRIBUTÁRIAS RESPONDIDAS DE 1º A 15 DE OUTUBRO DE 2024.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições, conferidas pelo art. 1º da Resolução SEF 109/76, objetivando aumentar a divulgação das respostas proferidas nos processos de consulta, tendo em vista o art. 281 do Decreto-Lei nº 5/75, o art. 158 do Decreto nº 2.473/79, a Portaria SUT nº 566/23 e o que consta no processo nº SEI-040006/041326/2024,

R E S O L V E :

Art. 1º As consultas tributárias respondidas de 1º a 15 de outubro de 2024 são as relacionadas no Anexo Único.

Parágrafo Único. As referidas consultas encontram-se disponibilizadas no endereço eletrônico www.fazenda.rj.gov.br.

Art. 2º Modificada qualquer orientação consubstanciada em ato normativo, as obrigações decorrentes dessa modificação serão cumpridas no prazo estabelecido na norma por todos aqueles a que ela se aplicar, até mesmo os que tiverem feito consultas individuais.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2024

MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação

Consulta Tributária nºProcessoAssuntoLegislaçãoData do envio para notificação
65/2024 Recurso voluntárioSEI-040006/014256/2024Incidente na aquisição de insumos destinados à fabricação de outras mercadorias em expansão de seu parque fabril.Decreto nº 43.603/2012, alínea “b”, inciso II, artigo 1º.20/08/2024*
66/2024SEI-040079/003123/2022Enquadramento em benefício fiscal condicionado. Requisito de natureza cadastral. Excepcionalidade: Competência da Superintendência de Benefícios Fiscais Tribu- tários de ICMS.Artigo 2º da Resolução SEFAZ nº 414/2022.16/07/2024*
67/2024SEI-040006/016746/2024Isenção do diferencial de alíquota de ICMS (DIFAL) em operações com órgãos públicos não contribuintes de ICMS.Convênio ICMS nº 153/2015.18/07/2024*
69/2024SEI-040006/016848/2024DIFAL.Convênio ICMS 236/21; LC 87/96; Lei 2.657/1996.31/07/2024*
71/2024SEI-040006/020005/2024Devoluções para Armazém Geral.Artigos 11 e 35 do Anexo XIII da Parte II da Resolução nº 720/2014.09/08/2024*
73/2024SEI-040006/016942/2024Consulta. Documento fiscal para acobertar o transporte de mercadorias devolvidas por pessoa não obrigada à emissão de documento fiscal.Arts. 3º, 13, 35 e 36 do Anexo I do Livro VI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427/2000, e arts. 36 a 38 do Anexo XIII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014.15/08/2024*
74/2024SEI-040006/011233/2024Setor metalmecânico. Aço beneficiado em processo de industrialização integrado. Crédito presumido. Migração automática. Vedação: Requer expressa previsão le- gal.Decreto nº 45.450/2015; Lei nº 6.979/2015; Lei nº 8.960/2020.16/08/2024*
87/2024SEI-040006/012727/2024Emissão de documentos fiscais em prestações de serviço de transporte com transbordo de carga.Livro IX do RICMS/RJ – Decreto nº 27.427/2000. Anexos III e IV da Parte II da Res. 720/2014. Ajuste SINIEF 21/1004/10/2024
79/2024 Revisão de OfícioSEI-040006/018491/2024Suspensão dos Efeitos do Decreto nº 49.128/2024. Continuidade do Decreto nº 48.039/2022.Decreto legislativo nº 01/2024. Decreto nº 49.128/2024. Decreto nº 48.039/2022.07/10/2024
89/2024SEI-040006/033534/2024Redução de base de cálculo. Crédito Presumido. MVA reduzidaLei nº 10.335/2024.14/10/2024
*Consultas enviadas para notificação em período anterior ao desta Portaria.