REDAÇÃO ORIGINAL E ALTERAÇÕES DA PORTARIA SUCIEF Nº 65/2019

(Redação original vigente de 21.08.2019 a 14.01.2025)

RJ801019Convênio ICMS 1 de 1999 – Isenção01/04/201931/12/2024(Data fim do código RJ801019 acrescentada pela Portaria SUCIEF nº 172/2025, vigente a partir de 15.01.2025)Convênio ICMS 1/1999
RJ803019Convênio ICMS 1 de 1999 – Inexigibilidade de estorno de crédito01/04/201931/12/2024(Data fim do código RJ803019 acrescentada pela Portaria SUCIEF nº 172/2025, vigente a partir de 15.01.2025)Convênio ICMS 1/1999
(Redação original vigente de 21.08.2019 a 14.01.2025)
RJ818228 Decreto 36.376 de 2004 – Diferimento 01/04/2019 31/10/2024

(Data fim do código RJ818228 acrescentada pela Portaria SUCIEF nº 168/2024, vigente a partir de 07.11.2024)

Decreto nº 36.376/2004; Convênio ICMS 190/17
RJ805228 Decreto 36.376 de 2004 – Crédito Presumido 01/04/2019 31/10/2024

(Data fim do código RJ805228 acrescentada pela Portaria SUCIEF nº 168/2024, vigente a partir de 07.11.2024)

Decreto nº 36.376/2004; Convênio ICMS 190/17
(Redação original vigente de 21.08.2019 a 12.12.2023)

Art. 1º Divulgar no Anexo Único os códigos da tabela 5.2 – Tabela de Informações Adicionais da Apuração – Valores Declaratórios da EFD ICMS/IPI, vinculados às normas listadas no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto nº 27.815, de 24 de janeiro de 2001.

 (Redação anterior dada pela Portaria SUCIEF nº 116/2022,  vigente a partir de 06.10.2022 a 01.08.2023)
RJ801438 Convênio ICMS 224 de 2017 – Isenção 01/11/2021  

Convênio ICMS 224 de 2017Lei nº 9.391/2021 – Regulamentada pelo Decreto nº 47.787/2021

(Redação anterior dada pela Portaria SUPCIEF nº 97/2021 , vigente a partir de 30.06.2021 a 25.01.2023)

Código

Descrição

Data início

Data fim

Legislação

RJ805434

(…)

27/11/2020

 

(…)

RJ818434

(…)

27/11/2020

 

(…)

RJ802434

(…)

27/11/2020

 

(…)

(Redação anterior dada pela Portaria SUPCIEF nº 97/2021 , vigente a partir de 30.06.2021 a 29.01.2023)
Código Descrição Data início Data fim Legislação

RJ802434

(…)

(…)

24.02.2021

(…)

 (Redação anterior dada pela  Portaria SUPCIEF nº 97/2021 vigente a partir de 30.06.2021 a 29.01.2023)
Código Descrição Data início Data fim Legislação

RJ818434

(…)

(…)

24.02.2021

(…)

 (Redação anterior dada pela  Portaria SUPCIEF nº 97/2021  , vigente a partir de 30.06.2021 a 29.01.2023)
Código Descrição Data início Data fim Legislação

RJ805434

(…)

(…)

27/11/2020

(…)

(Redação anterior dada pela Portaria SUCIEF nº 116/2022 , vigente a partir de 06.10.2022 a 17.01.2023)
Código Descrição Data início Data fim Legislação

RJ820352

(…)

(…)

12/08/2022

(…)

(Redação anterior dada pela Portaria SUCIEF nº 122/2022 , vigente a partir de 11.10.2022 a 17.01.2023)
Código Descrição Data início Data fim Legislação

RJ805277

(…)

(…)

18/09/2022

(…)

(Redação anterior dada pela  Portaria SUCIEF nº 121/2022 , vigente a partir de 04.11.2022 a 17.01.2023)
Código Descrição Data início Data fim Legislação

RJ805127

(…)

(…)

31/10/2022

(…)

(Redação original vigente a partir de 09.09.2019 a 30.10.2022)

Código

Descrição

Data início Data fim

Legislação

RJ803076

Convênio ICMS 38 de 2012 – Inexigibilidade de estorno de crédito

01/04/2019

 

Convênio ICMS 38/2012Resolução SEFAZ nº 591/2013

( Redação anterior dada pela Portaria SUCIEF nº 118/2022 , vigente a partir de 20.10.2022 a 10.11.2022)

Código

Descrição Data início Data fim Legislação

RJ805277

Decreto 41.483 de 2008 – Crédito Presumido

01/04/2019

 

Decreto nº 41.483/2008Convênio ICMS 190/17

( Redação anterior dada pela  Portaria SUCIEF nº 116/2022 , vigente a partir de 06.10.2022 a 19.10.2022 )

Código

Descrição

Data início Data fim

Legislação

RJ805277 Decreto 41.483 de 2008 – Crédito Presumido 01/04/2019

8/09/2022

Decreto nº 41.483/2008Convênio ICMS 190/17
(Redação anterior dada pela  Portaria SUCIEF nº 100/2021, vigente a partir de 26.11.2021 a 05.10.2022)
Código Descrição Data início Data fim

Legislação

RJ818439

Convênio ICMS 17 de 2013  – Diferimento

01/11/2021   Convênio ICMS 17/2013
(Redação anterior dada pela  Portaria SUCIEF nº 112/2022  vigente a partir de 17.08.2022 a 31.08.2022)

Código

Descrição Data início Data fim Legislação

RJ802332

Decreto 45.607 de 2016 – Redução de Base de Cálculo

01/04/2019

12/08/2022

Decreto nº 45.607/2016Convênio ICMS 190/17

(Redação anterior dada pela  Portaria SUCIEF nº 102/2022  vigente a partir de 10.01.2022 a 11.01.2022)

Código

Descrição

Data início

Data fim

Legislação

RJ801020 (…) (…) 31/12/2021 (…)
RJ802020 (…) (…) 31/12/2021 (…)
RJ803171 (…) (…) 31/12/2021 (…)
RJ802171 (…) (…) 31/12/2021 (…)
RJ802115 (…) (…) 31/12/2021 (…)
RJ803034 (…) (…) 31/12/2021 (…)
RJ801034 (…) (…) 31/12/2021 (…)
(Redação original vigente a partir de 09.09.2019 a 25.11.2021)
Código Descrição Data início Data fim Legislação
………. ………. ………. ………. ……….
RJ801076

Convênio ICMS 38 de 2012 – Isenção

01/04/2019   Convênio ICMS 38/2012;Resolução SEFAZ nº 591/2013
RJ823388 Resolução SEF nº 1.606 de 1989 – Suspensão 01/04/2019   Resolução SEF nº 1.606/1989
………. ………. ………. ………. ……….
(Redação dada pela Portaria SUCIEF nº 79/2020 , vigente a partir de 06.05.2020 a 12.01.2021)
Código Descrição Data início Data fim Legislação
………. ………. ………. ………. ……….
RJ805420 Lei nº 8.792, art. 1º, inciso VI, de 2020 – Crédito Presumido 01/05/2020   Lei 8.792/2020, art. 1º, inciso VI
………. ………. ………. ………. ……….
(Redação dada pela Portaria SUCIEF nº 66/2019 , vigente a partir de 09.09.2019 a 30.07.2020)
Código Descrição Data início Data fim Legislação
………. ………. ………. ………. ……….
RJ805406

Lei nº 8.482/2019, art. 1º, inciso V – Crédito Presumido

01/07/2019

 

Lei nº 8.482/2019, art. 1º inciso V; Convênio ICMS 190/17

………. ………. ………. ………. ……….

(Redação original vigente a partir de 09.09.2019 a 05.03.2020)

Código Descrição Data início Data fim Legislação
………. ………. ………. ………. ……….

RJ818393

Resolução SEFAZ 726 de 2014 – Diferimento

01/04/2019

30/11/2019

(Redação do Data fim do código RJ818393 acrescentada pela Portaria SUCIEF nº 70/2019 , vigente a partir de 30.10.2019 a 05.03.2020)

Resolução SEFAZ nº 726/2014

………. ………. ………. ………. ……….
 (Redação dada pela Portaria SUCIEF nº 66/2019 , vigente a partir de 09.09.2019 a 30.10.2022)

Código

Descrição Data início Data fim Legislação
……… ………… ……….. ………. ……….

RJ818367

Lei nº 4.531 de 2005

01/04/2019

 

Lei nº 4.531/2005

………… ………… ………… ………… …………

(Redação dada pela Portaria SUCIEF nº 66/2019 , vigente a partir de 09.09.2019 a 29.11.2019)

 
Código Descrição Data início Data fim Legislação
………. ………. ………. ………. ……….

RJ818367

Lei nº 4.531 de 2005

01/04/2019

  Lei nº 4.531/2005
………. ………. ………. ………. ……….
(Redação original vigente a partir de 31.07.2019 a 08.09.2019)

Código

Descrição

Data início

Data fim

Legislação

……….

………. ………. ………. ……….

RJ802065

……….

……….

……….

Convênio ICMS 33/1993Resolução SEEF nº 2.305/1993

RJ803074

……….

……….

……….

Convênio ICMS 38/2001

RJ801074

……….

……….

……….

Convênio ICMS 38/2001

RJ802132

……….

……….

……….

Convênio ICMS 89/2005

……….

………. ………. ……….  
 
Republicações
(Redação original vigente a partir de 31.07.2019 a 20.08.2019)
 
PORTARIA SUCIEF Nº 65 DE 15 DE AGOSTO DE 2019
 
      DIVULGA OS CÓDIGOS VINCULADOS ÀS NORMAS LISTADAS NO MANUAL DE DIFERIMENTO, AMPLIAÇÃO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO, SUSPENSÃO E DE INCENTIVOS E BENEFÍCIOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA, APROVADO PELO DECRETO Nº 27.815/01.
 

SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições legais, considerando as competências atribuídas pela Resolução nº 89, de 30 de junho de 2017, e o disposto no Processo nº E-04/107/67/2019,

R E S O L V E:

Art. 1º Divulgar, no Anexo Único, os códigos da tabela 5.2 – Tabela de Informações Adicionais da Apuração – Valores Declaratórios da EFD ICMS/IPI, vinculados às normas listadas no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto nº 27.815, de 24 de janeiro de 2001.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2019

ALINOR DE ALMEIDA
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais