Receitas Não Tributárias

 
 
Ver também, Crédito Tributário .
Ver também, Crédito Tributário Parcelado .
   
  2015
Resolução SEFAZ n.º 922/2015
  Divulga as metas de arrecadação para os fins que menciona.
Resolução SEFAZ n.º 849/2015
  Divulga as metas de arrecadação para os fins que menciona. 
   
  2014
Resolução SEFAZ n.º 790/2014
  Divulga as metas de arrecadação para os fins que menciona.
Resolução SEFAZ n.º 766/2014
  Altera o art. 11 da Resolução SEFAZ n.º 680/2013, que dispõe sobre os procedimentos para concessão de parcelamento de créditos tributários e não tributários a que se refere a Lei n.º 5.139/2007.
Resolução SEFAZ n.º 740/2014
  Divulga as metas de arrecadação para os fins que menciona.
   
  2013
Resolução SEFAZ n.º 680/2013
  Dispõe sobre os procedimentos para concessão de parcelamento de Créditos Tributários e de Créditos não Tributários a que se refere a Lei n.º 5.139 de 2007 e dá outras providências.
Resolução SEFAZ n.º 666/2013
  Divulga as metas de arrecadação para os fins que menciona. (Finanças)
Resolução SEFAZ n.º 653/2013
  Revisa as metas de arrecadação para os fins que menciona.
Resolução SEFAZ n.º 629/2013
  Divulga as Metas de Arrecadação das Inspetorias e Grupo Especial para os fins que menciona. (Finanças)
Resolução SEFAZ n.º 611/2013
  Divulga as metas de arrecadação das inspetorias e grupo especial para os fins que menciona.
Resolução SEFAZ n.º 603/2013
  Divulga a meta geral de arrecadação para os fins que menciona.
Resolução SEFAZ n.º 579/2013
  Revisa as metas de arrecadação das inspetorias para os fins que menciona.
Decreto Estadual n.º 44.200/2013
  Altera e acrescenta dispositivos no Decreto n.º 44.007, de 27 de dezembro de 2012 e altera a redação do Livro II do RICMS, Decreto 27.427, de 17 de novembro de 2000, e dá outras providências.
   
  2012
Resolução SEFAZ n.º 565/2012
  Revisa as metas de arrecadação das inspetorias e grupo especial para os fins que menciona.
Resolução SEFAZ n.º 557/2012
  Divulga as metas de arrecadação das inspetorias e grupo especial para os fins que menciona. (Finanças)
Resolução SEFAZ n.º 547/2012
  Divulga a meta geral de arrecadação para os fins que menciona.
Resolução SEFAZ n.º 501/2012
  Divulga a meta geral de arrecadação e as metas de arrecadação das inspetorias e grupo especial para os fins que menciona.
Decreto Estadual n.º 44.007/2012
  Dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários e de créditos não tributários a que se refere a Lei n.° 5.139, de 29 de novembro de 2007, e dá outras providências.
   
  2011
Resolução SEFAZ n.º 412/2011
  Divulga as metas de arrecadação das inspetorias e grupo especial para os fins que menciona.
Resolução SEFAZ n.º 382/2011
  Disciplina o Decreto n.º 42.475/2010, o qual regulamentou a Lei n.° 5.139/2007, relativamente às compensações financeiras pela exploração de petróleo e gás natural de que trata o art. 20, § 1.°, da constituição da República Federativa do Brasil.
   
  2010
Resolução SEFAZ n.º 348/2010
  Divulga as metas de arrecadação das inspetorias e grupo especial para os fins que menciona.
Resolução SEFAZ n.º 309/2016
  Divulga as metas de arrecadação das Inspetorias e Grupo Especial para os fins que menciona.
Decreto Estadual n.º 42.475/2010
  Aprova o Regulamento da Lei n.º 5.139/2007, que dispõe sobre a fiscalização e o controle, pelo estado do Rio de Janeiro, das compensações e das participações financeiras previstas no art. 20, § 1.º, da Constituição da República Federativa do Brasil, oriundas das concessões, permissões, cessões e outras modalidades administrativas para a exploração de recursos hídricos e minerais, inclusive petróleo, gás natural e outros recursos naturais, na forma que especifica, e dá outras providências.
   
  2007
Lei Estadual n.º 5.139/2007
  Dispõe sobre o acompanhamento e a fiscalização, pelo Estado do Rio de Janeiro, das compensações e das participações financeiras previstas no Art. 20, §1.º, da Constituição da República Federativa do Brasil, oriundas das concessões, permissões, cessões e outras modalidades administrativas para a exploração de recursos hídricos e minerais, inclusive petróleo, gás natural e outros recursos naturais, na forma que especifica e dá outras providências.
   
  2006
Decreto Estadual n.º 39.695/2006
  Altera o Art. 1.º do Decreto n.º 37.571, de 12 de maio de 2005 e suas alterações posteriores.
   
  2005
Decreto Estadual n.º 37.824/2005
  Dá nova redação ao caput do Art. 1.º do Decreto n.º 37.571, de 12 de maio de 2005.
Decreto Estadual n.º 37.050/2005
  Incorpora ao patrimônio do RIOPREVIDÊNCIA créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa do Estado do Rio de Janeiro, de suas Autarquias e Fundações e recursos advindos da respectiva liquidação.
   
  2002
Lei Estadual n.º 3.934/2002
  Autoriza o poder executivo a ceder créditos à título de Royalties, Royalties excedentes e participação especial, decorrentes da atividade de exploração e produção de petróleo e gás natural, a que o Estado faz jus a receber no exercício de 2002, por força do art. 20, § 1.º da Constituição Federal e da Lei n.º 7.990/89
    
  1997
Lei Federal n.º 9.478/1997
  Dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo e dá outras providências.
   
  1993
Lei Estadual n.º 2.180/93
  CONCEDE REMISSÃO PARCIAL DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO E NÃO TRIBUTÁRIO, ALTERA DISPOSITIVO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, INSTITUÍDO PELO DECRETO-LEI Nº 05, DE 15 DE MARÇO DE 1975, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Decreto Estadual n.º 18.858/93
  Revoga o inciso IV do artigo 1.º do Decreto n.º 11.331, de 20 de maio de 1988
Decreto Estadual n.º 18.856/93
  Revoga o inciso IV do artigo 1.° do Decreto n.° 11331, de 20 de maio de 1988.
Resolução SEEF n.º 2.388/93
  Introduz dispositivos nas normas de parcelamento do crédito tributário adequando-o a Lei n.º 2.180/93.
   
  1989
Lei Federal n.º 7.990/1989
  Institui, para os Estados, Distrito Federal e Municípios, compensação financeira pelo resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica, de recursos minerais em seus respectivos territórios, plataformas continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, e dá outras providências. (Art. 21, XIX da CF)