Semi-elaborado destinados à exportação

1996

  • Convênio ICMS n.º 52/96 – EXCLUI A BORRACHA EPDM DA LISTA DE PRODUTOS SEMI-ELABORADOS, APROVADA PELO CONVÊNIO ICMS N.º 15/91, DE 25.04.91.
  • Convênio ICMS n.º 40/96 – REVIGORA AS DISPOSIÇÕES DO CONVÊNIO ICMS N.º 06/93, DE 30.04.93, QUE ALTERA O PERCENTUAL DE REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS SAÍDAS PARA O EXTERIOR DE ALUMÍNIO E SEUS DERIVADOS.
  • Convênio ICMS n.º 31/96 – ALTERA PERCENTUAIS DE REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NA EXPORTAÇÃO DOS PRODUTOS SEMI-ELABORADOS QUE INDICA.
  • Convênio ICMS n.º 21/96. Prorroga o Convênio ICMS n.º 04/94 até 30/04/97 – PRORROGA DISPOSIÇÕES DE CONVÊNIOS QUE CONCEDEM BENEFÍCIOS FISCAIS.

1995

  • Convênio ICMS n.º 129/95 – EXCLUI A BORRACHA SINTÉTICA (COPOLI-BUTADIENO ESTIRENO) SBR DA LISTA DOS PRODUTOS SEMI-ELABORADOS, APROVADA PELO CONVÊNIO ICMS N.º 15/91, DE 25.04.91.
  • Convênio ICMS n.º 123/95 – ALTERA O CONVÊNIO ICMS N.º 67/95, DE 26.10.95, QUE MODIFICA OS PERCENTUAIS DE REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NA EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS SEMI-ELABORADOS.
  • Convênio ICMS n.º 89/95 – EXCLUI O FIO DE POLIAMIDA TÊXTIL E A FIBRA POLIAMIDA DA LISTA DOS PRODUTOS SEMI-ELABORADOS, APROVADA PELO CONVÊNIO ICMS N.º 15/91, DE 25.04.91.
  • Convênio ICMS n.º 88/95 – EXCLUI OS FIOS E FIBRAS DE POLIESTER QUE ESPECIFICA DA LISTA DOS PRODUTOS SEMI-ELABORADOS, APROVADA PELO CONVÊNIO ICMS N.º 15/91, DE 25.04.91.
  • Convênio ICMS n.º 67/95 – ALTERA PERCENTUAIS DE REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NA EXPORTAÇÃO DOS PRODUTOS SEMI-ELABORADOS QUE INDICA.
  • Convênio ICMS n.º 53/95 – EXCLUI OS PRODUTOS QUE INDICA DA LISTA DE PRODUTOS SEMI-ELABORADOS, APROVADA PELO CONVÊNIO ICMS N.º 15/91, DE 25.04.91.
  • Convênio ICMS n.º 35/95 – ALTERA O PERCENTUAL DE REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS, NAS SAÍDAS DE PAINÉIS DE MADEIRAS COM AGLOMERADOS E COMPENSADOS PARA O EXTERIOR.
  • Convênio ICMS n.º 34/95 – ALTERA O PERCENTUAL DE REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS, NAS SAÍDAS DE MADEIRA PARA O EXTERIOR.
  • Convênio ICMS n.º 29/95 – EXCLUI A MAGNÉSIA ELETROFUNDIDA DA LISTA DE PRODUTOS SEMI-ELABORADOS, APROVADA PELO CONVÊNIO ICMS N.º 15/91, DE 25.04.91.
  • Convênio ICMS n.º 22/95 – PRORROGA DISPOSIÇÕES DE CONVÊNIOS QUE CONCEDEM BENEFÍCIOS FISCAIS.

1994

  • Convênio ICMS n.º 121/94 – ALTERA O PERCENTUAL DE REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS SAÍDAS DE CASTANHA-DO-PARÁ PARA O EXTERIOR.
  • Convênio ICMS n.º 93/94 – EXCLUI A RHAMNOSE DA LISTA DOS PRODUTOS SEMI-ELABORADOS, APROVADA PELO CONVÊNIO ICMS N.º 15/91, DE 25.04.91.
  • Convênio ICMS n.º 92/94 – EXCLUI A RESINA DE JALAPA DA LISTA DOS PRODUTOS SEMI-ELABORADOS, APROVADA PELO CONVÊNIO ICMS N.º 15/91, 25.04.91.
  • Convênio ICMS n.º 91/94 – EXCLUI A QUERCETINA DA LISTA DOS PRODUTOS SEMI-ELABORADOS, APROVADA PELO CONVÊNIO ICMS N.º 15/91, DE 25.04.91.
  • Convênio ICMS n.º 90/94 – EXCLUI A RUTINA DA LISTA DOS PRODUTOS SEMI-ELABORADOS, APROVADA PELO CONVÊNIO ICMS N.º 15/91, DE 25.04.91.
  • Convênio ICMS n.º 80/94 – EXCLUI DA LISTA DOS PRODUTOS SEMI-ELABORADOS, APROVADA PELO CONVÊNIO ICMS N.º 15/91, DE 25.04.91, A BORRACHA NITRÍLICA.
  • Convênio ICMS n.º 79/94 – EXCLUI DA LISTA DOS PRODUTOS SEMI-ELABORADOS, APROVADA PELO CONVÊNIO ICMS N.º 15/91, DE 25.04.91, A MALTO DEXTRINA.
  • Convênio ICMS n.º 78/94 – EXCLUI DA LISTA DOS PRODUTOS SEMI-ELABORADOS, APROVADA PELO CONVÊNIO ICMS N.º 15/91, DE 25.04.91, O XAROPE DE GLUCOSE DE MILHO.
  • Convênio ICMS n.º 77/94 – EXCLUI DA LISTA DOS PRODUTOS SEMI-ELABORADOS, APROVADA PELO CONVÊNIO ICMS N.º 15/91, DE 25.04.91, AS RESINAS MALEICAS, RESINAS FUMÁRICAS E OS ÉSTERES DE COLOFÔNIA.
  • Convênio ICMS n.º 73/94 – ALTERA DISPOSITIVOS DOS CONVÊNIOS ICMS N.OS 88/89 E 91/89, DE 22.08.89, QUE DISPÕEM SOBRE AS SAÍDAS COM O FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO.
  • Convênio ICMS n.º 57/94 – DÁ NOVA REDAÇÃO À CLÁUSULA SEGUNDA DO CONVÊNIO ICMS N.º 48/94, DE 20.03.94, QUE ALTERA O PERCENTUAL DE REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS, NAS SAÍDAS PARA O EXTERIOR DE MINÉRIO DE FERRO E “PELLETS”.
  • Convênio ICMS n.º 48/94 – ALTERA O PERCENTUAL DE REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS, NAS SAÍDAS PARA O EXTERIOR DE MINÉRIO DE FERRO E PELLETS.
  • Convênio ICMS n.º 31/94 – ACRESCENTA PRODUTO À LISTA APROVADA PELO CONVÊNIO ICMS N.º 15/91, DE 25.04.91, QUE ENUMERA PRODUTOS SEMI-ELABORADOS E DISPÕE SOBRE REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NAS SUAS EXPORTAÇÕES.
  • Convênio ICMS n.º 07/94 – ALTERA O PERCENTUAL DE REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS, NAS SAÍDAS PARA O EXTERIOR DE PASTA QUÍMICA DE MADEIRA.
  • Convênio ICMS n.º 04/94. Efeitos de 01/05/94 a 30/04/95 – DISPÕE SOBRE REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NAS SAÍDAS PARA O EXTERIOR DE METAIS, PEDRAS PRECIOSAS E SEMIPRECIOSAS.
  • Resolução SEEF n.º 2.469/94 – INCORPORA À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO E OS CONVÊNIOS QUE ESPECIFICA.

1993

  • Convênio ICMS n.º 124/93 – PRORROGA DISPOSIÇÕES DE CONVÊNIOS QUE CONCEDEM BENEFÍCIOS FISCAIS.
  • Convênio ICMS n.º 126/93 – ALTERA DISPOSITIVOS DO CONVÊNIO ICMS N.º 91/89, DE 22.08.89, QUE ESTENDE AOS PRODUTOS SEMI-ELABORADOS O MESMO TRATAMENTO DADO ÀS EXPORTAÇÕES.
  • Convênio ICMS n.º 118/93 – ALTERA O CONVÊNIO ICMS N.º 46/93, DE 30.04.93, QUE AUTORIZA A REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS DE PRODUTOS SIDERÚRGICOS DESTINADOS À EXPORTAÇÃO.
  • Convênio ICMS n.º 84/93 – EXCLUI DA LISTA DOS PRODUTOS SEMI-ELABORADOS, APROVADA PELO CONVÊNIO ICMS N.º 15/91, DE 25.04.91, OS LÁTEX 204 B, 120 B E 685 B.
  • Convênio ICMS n.º 72/93 – ALTERA O CONVÊNIO ICMS N.º 46/93, DE 30.04.93, QUE AUTORIZA A REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS DE PRODUTOS SIDERÚRGICOS DESTINADOS A EXPORTAÇÃO.
  • Convênio ICMS n.º 56/93 – EXCLUI DA LISTA DOS PRODUTOS SEMI-ELABORADOS, APROVADA PELO CONVÊNIO ICMS N.º 15/91, DE 25.04.91, A CARNE BOVINA COZIDA, A CARNE BOVINA COZIDA E CONGELADA E O EXTRATO DE CARNE E DISPÕE SOBRE O NÃO ESTORNO DOS CRÉDITOS.
  • Convênio ICMS n.º 46/93. Incorporado pela Resolução SEEF n.º 2.309/93 – AUTORIZA A REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS DE PRODUTOS SIDERÚRGICOS DESTINADOS À EXPORTAÇÃO.
  • Convênio ICMS n.º 40/93 – AUTORIZA OS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL A ALTERAR O PERCENTUAL DE REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS SAÍDAS PARA O EXTERIOR DE ÓXIDO DE ALUMÍNIO.
  • Convênio ICMS n.º 20/93 – AUTORIZA OS ESTADOS QUE MENCIONA A REDUZIR A BASE DE CÁLCULO NA EXPORTAÇÃO DE CASULO DE BICHO-DA-SEDA.
  • Convênio ICMS n.º 06/93 – AUTORIZA OS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL A ALTERAR O PERCENTUAL DE REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS SAÍDAS PARA O EXTERIOR DE ALUMÍNIO E SEUS DERIVADOS.
  • Resolução SEEF n.º 2.309/93 – REDUZ A BASE DE CÁLCULO DO ICMS DE PRODUTOS SIDERÚRGICOS DESTINADOS À EXPORTAÇÃO.

1992

  • Convênio ICMS n.º 159/92 – ACRESCENTA PRODUTOS À LISTA APROVADA PELO CONVÊNIO ICMS N.º 15/91, DE 25.04.91, QUE ENUMERA PRODUTOS SEMI-ELABORADOS E DISPÕE SOBRE REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NAS SUAS EXPORTAÇÕES.
  • Convênio ICMS n.º 153/92 – AUTORIZA OS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL A ALTERAR O PERCENTUAL DE REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS, NAS SAÍDAS PARA O EXTERIOR DOS PRODUTOS QUE INDICA.
  • Convênio ICMS n.º 116/92 – AUTORIZA OS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL A ALTERAR O PERCENTUAL DE REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS, NAS SAÍDAS PARA O EXTERIOR DE PAINÉIS DE MADEIRA COM AGLOMERADOS E COMPENSADOS.
  • Convênio ICMS n.º 64/92 – EXCLUI DA LISTA DOS PRODUTOS SEMI-ELABORADOS, APROVADA PELO CONVÊNIO ICMS N.º 15/91, DE 25.04.91, A PECTINA CÍTRICA.
  • Convênio ICMS n.º 57/92 – RETIRA O CAFÉ SOLÚVEL DO CONVÊNIO ICMS N.º 15/91, DE 25.04.91, E DISPÕE SOBRE ESTORNO DE CRÉDITO.
  • Convênio ICMS n.º 46/92 – ALTERA O PERCENTUAL DE REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NA EXPORTAÇÃO DE SEDA CARDADA E PENTEADA.
  • Convênio ICMS n.º 38/92 – AUTORIZA OS ESTADOS E O DF A ALTERAR O PERCENTUAL DE REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS, NAS SAÍDAS PARA O EXTERIOR, DE FERRO NIÓBIO.
  • Resolução SEEF n.º 2.220/92 – DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO N.º 2134, DE 25 DE MAIO DE 1992.
  • Resolução SEEF n.º 2.134/92 – DISCIPLINA A CONCESSÃO DE REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NA SAÍDA DE PRODUTOS SEMI-ELABORADOS PARA FIM DE EXPORTAÇÃO.

1991

  • Convênio ICMS n.º 71/91 – ALTERA O PERCENTUAL DE REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS, NAS SAÍDAS PARA O EXTERIOR, DE FERRO E SEUS DERIVADOS.
  • Convênio ICMS n.º 63/91 – ALTERA PERCENTUAIS DE REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NA EXPORTAÇÃO DOS PRODUTOS SEMI-ELABORADOS QUE INDICA.
  • Convênio ICMS n.º 15/91 – DISPÕE SOBRE O TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DOS PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS SEMI-ELABORADOS DESTINADOS AO EXTERIOR.

1990

  • Convênio ICMS n.º 86/90 – ALTERA PERCENTUAL DE REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO FIXADO PELO CONVÊNIO ICM N.º 07/89 PARA O PRODUTO SEMI-ELABORADO QUE INDICA.
  • Convênio ICMS n.º 85/90 – ALTERA PERCENTUAL DE REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO FIXADO PELO CONVÊNIO ICM N.º 07/89 PARA OS PRODUTOS SEMI-ELABORADOS QUE INDICA.
  • Convênio ICMS n.º 79/90 – ALTERA PERCENTUAL DE REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO FIXADO PELO CONVÊNIO ICM N.º 07/89 PARA OS PRODUTOS QUE INDICA.
  • Convênio ICMS n.º 22/90 – AUTORIZA A REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NAS SAÍDAS DOS PRODUTOS QUE MENCIONA.

1989

  • Convênio ICMS n.º 91/89. Implementado pela Resolução SEEF n.º 2.134/92 – ESTENDE AOS PRODUTOS SEMI-ELABORADOS O MESMO TRATAMENTO DADO EM SUAS EXPORTAÇÕES.
  • Convênio ICMS n.º 27/89 – ALTERA O PERCENTUAL DE REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DOS PRODUTOS SEMI-ELABORADOS QUE INDICA.
  • Convênio ICMS n.º 17/89 – AUTORIZA OS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL A REDUZIR A BASE DE CÁLCULO DO ICMS INCIDENTE NAS SAÍDAS INTERNAS DE CERVEJA, CHOPE E AGUARDENTE.
  • Convênio ICMS n.º 12/89 – ALTERA DISPOSIÇÕES DO CONVÊNIO ICM N.º 07/89, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
  • Convênio ICM n.º 07/89 – DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS EXPORTAÇÕES.