Receitas Não Tributárias

Ver também, Crédito Tributário.

Ver também, Crédito Tributário Parcelado.

Legislação Básica

2022

2021

2020

2019

2018

2017

  • Resolução SEFAZ n.º 119/2017 – Divulga as metas de arrecadação para os fins que menciona.
  • Resolução SEFAZ n.º 18/2017 – Altera o art. 69 da Resolução SEFAZ 45/07 para atribuir à AFE-04 – Petróleo e Combustível competência para fiscalizar as receitas não tributárias relativas à exploração de petróleo e gás natural prevista no art. 9.º da Lei 5.139/07, bem como altera os §§ 1.º e 4.º do art. 4.º da Resolução SEFAZ 382/11 e revoga a Resolução SEFAZ 148/08.
  • Resolução SEFAZ n.º 17/2017 – Divulga as metas de arrecadação para os fins que menciona.

2016

  • Resolução SEFAZ n.º 1025/2016 – Divulga as metas de arrecadação para os fins que menciona.
  • Resolução SEFAZ n.º 1015/2016 – Divulga as metas de arrecadação para os fins que menciona.
  • Lei Estadual n. 7.297/2016 – Modifica a Lei n.º 7.116 de 26 de novembro de 2015 que dispõe sobre a redução de multas e dos juros relativos aos débitos tributários do ICMS administrados pela Secretaria de Estado da Fazenda e aos débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa, e autorização para pagamento ou parcelamento e dá outras providências
  • Decreto Estadual n.º 45.654/2016 – Altera o Decreto n.º 42.049, de 25 de setembro de 2009, que disciplina o parcelamento dos créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa, do Estado do Rio de Janeiro, de suas autarquias e fundações públicas e dá outras providências.
  • Resolução SEFAZ n.º 977/2016 – Divulga as metas de arrecadação para os fins que menciona.
  • Lei Estadual n.º 7.217/2016 – Autoriza o poder executivo a contratar empréstimo para compensação das perdas decorrentes dos royalties do petróleo para capitalizar recursos para o Fundo de Previdência do Estado do Rio de Janeiro – RIOPREVIDÊNCIA e dá outras providências.

2015

2014

2013

2012

2011

  • Resolução SEFAZ n.º 412/2011 – Divulga as metas de arrecadação das inspetorias e grupo especial para os fins que menciona.
  • Resolução SEFAZ n.º 382/2011 – Disciplina o Decreto n.º 42.475/2010, o qual regulamentou a Lei n.° 5.139/2007, relativamente às compensações financeiras pela exploração de petróleo e gás natural de que trata o art. 20, § 1.°, da constituição da República Federativa do Brasil.

2010

  • Resolução SEFAZ n.º 348/2010 – Divulga as metas de arrecadação das inspetorias e grupo especial para os fins que menciona.
  • Resolução SEFAZ n.º 309/2016 – Divulga as metas de arrecadação das Inspetorias e Grupo Especial para os fins que menciona.
  • Decreto Estadual n.º 42.475/2010 – Aprova o Regulamento da Lei n.º 5.139/2007, que dispõe sobre a fiscalização e o controle, pelo estado do Rio de Janeiro, das compensações e das participações financeiras previstas no art. 20, § 1.º, da Constituição da República Federativa do Brasil, oriundas das concessões, permissões, cessões e outras modalidades administrativas para a exploração de recursos hídricos e minerais, inclusive petróleo, gás natural e outros recursos naturais, na forma que especifica, e dá outras providências.

2007

  • Lei Estadual n.º 5.139/2007 – Dispõe sobre o acompanhamento e a fiscalização, pelo Estado do Rio de Janeiro, das compensações e das participações financeiras previstas no Art. 20, §1.º, da Constituição da República Federativa do Brasil, oriundas das concessões, permissões, cessões e outras modalidades administrativas para a exploração de recursos hídricos e minerais, inclusive petróleo, gás natural e outros recursos naturais, na forma que especifica e dá outras providências.

2006

2005

  • Decreto Estadual n.º 37.824/2005 – Dá nova redação ao caput do Art. 1.º do Decreto n.º 37.571, de 12 de maio de 2005.
  • Decreto Estadual n.º 37.050/2005 – Incorpora ao patrimônio do RIOPREVIDÊNCIA créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa do Estado do Rio de Janeiro, de suas Autarquias e Fundações e recursos advindos da respectiva liquidação.

2002

  • Lei Estadual n.º 3.934/2002 – Autoriza o poder executivo a ceder créditos à título de Royalties, Royalties excedentes e participação especial, decorrentes da atividade de exploração e produção de petróleo e gás natural, a que o Estado faz jus a receber no exercício de 2002, por força do art. 20, § 1.º da Constituição Federal e da Lei n.º 7.990/89.

1997

  • Lei Federal n.º 9.478/1997 – Dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo e dá outras providências.

1993

  • Lei Estadual n.º 2.180/93 – CONCEDE REMISSÃO PARCIAL DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO E NÃO TRIBUTÁRIO, ALTERA DISPOSITIVO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, INSTITUÍDO PELO DECRETO-LEI Nº 05, DE 15 DE MARÇO DE 1975, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  • Decreto Estadual n.º 18.858/93 – Revoga o inciso IV do artigo 1.º do Decreto n.º 11.331, de 20 de maio de 1988
  • Decreto Estadual n.º 18.856/93 – Revoga o inciso IV do artigo 1.° do Decreto n.° 11331, de 20 de maio de 1988.
  • Resolução SEEF n.º 2.388/93 – Introduz dispositivos nas normas de parcelamento do crédito tributário adequando-o a Lei n.º 2.180/93.

1989

  • Lei Federal n.º 7.990/1989 – Institui, para os Estados, Distrito Federal e Municípios, compensação financeira pelo resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica, de recursos minerais em seus respectivos territórios, plataformas continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, e dá outras providências. (Art. 21, XIX da CF)