REDAÇÃO ORIGINAL E ALTERAÇÕES DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 720/2014

Redação Anterior – Resolução
(redação original vigente de 07.02.2014 a 12.05.2015)

EMENTA: Consolida a legislação tributária relativa ao ICMS que dispõe sobre o cumprimento de obrigações acessórias, sobre rotina e procedimentos relativos ao Simples Nacional, e dá outras providências.

(redação anterior dada pela  Resolução SEFAZ nº 207/2021 , vigente de 17.03.2021 até 18.12.2024, com efeitos até 31.12.2025)

Art. 1º ……….

Parágrafo único – ……….

………………..

II – ……….

n) Anexo X – da Declaração Anual para o Índice de Participação dos Municípios (DECLAN-IPM);

………

(redação anterior dada pela  Resolução SEFAZ nº 207/2021   , vigente de 17.03.2021 até 22.03.2021)

Art. 1º ……….

Parágrafo único – ……….

………………..

II – ……….

p) Anexo XII: Do Documento de Utilização de Benefícios Fiscais do ICMS (DUB-ICMS);

………

(redação anterior dada pela Resolução SEFAZ nº 123/2020  , vigente de 05.03.2021 até 16.03.2021)

Art. 1º ……….

Parágrafo único – ……….

………………..

II – ……….

p) Anexo XII: Do Documento de Utilização de Benefícios Fiscais do ICMS (DUB-ICMS);

………

(redação anterior dada pela Resolução SEFAZ nº 123/2020  , vigente de 05.03.2021 até 16.03.2021)

II – Parte II – Dos Procedimentos Relacionados à Obrigação Acessória:

a) Anexo I: Do Cadastro de Contribuintes do ICMS (CADICMS);

b) Anexo II: Da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);

c) Anexo II-A: Da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e);

(Anexo II-A acrescentado pela Resolução SEFAZ nº 759/2014 , vigente a partir de 08.07.2014)

d) Anexo III: Do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe);

e) Anexo III-A: Do Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS);

(Anexo III-A acrescentado pela Resolução SEFAZ nº 125/2017 , vigente a partir de 13.09.2017)

f) Anexo III-B: Do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e);

(Anexo III-B acrescentado pela Resolução SEFAZ nº 46/2019  , vigente a partir de 21.06.2019) 

Anexo III-C:  Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e)

(Anexo III-C acrescentado pela Resolução SEFAZ nº 207/2021 , vigente a partir de 17.03.2021)

g) Anexo IV: Do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e);

h) REVOGADA;

(Alínea “h” do inciso II do Parágrafo único do art. 1º revogada pela Resolução SEFAZ nº 130/2020 , vigente a partir de 19.03.2020)

redação(ões) anterior(es) ou original(ais)  ]

i) Anexo VI: Da Nota Fiscal Avulsa e do Conhecimento Avulso de Transporte Aquaviário ou Rodoviário de Cargas;

j) Anexo VII: Da Escrituração Fiscal Digital (EFD);

k) Anexo VIII: Do Sistema Eletrônico de Processamento de Dados (SEPD);

l) Anexo IX: Da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIAICMS);

m) Anexo IX-A: Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA);

(Anexo IX-A acrescentado pela Resolução SFEAZ n.º 959/2015 , vigente de 08.01.2016, com efeitos retroativos a contar de 01.01.2016)

n) Anexo X: Da Declaração Anual para o Índice de Participação dos Municípios (DECLAN-IPM);

o) Anexo XI: Do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (SINTEGRA);

p) Anexo XII: Do Documento de Utilização de Benefícios Fiscais do ICMS (DUB-ICMS);

q) Anexo XIII: Dos Procedimentos Especiais;

r) Anexo XIV: Dos Procedimentos Especiais Aplicáveis à Operação Realizada por Empresa de Distribuição de Água Canalizada;

s) Anexo XV: Dos Procedimentos Especiais Aplicáveis à Operação Relativa à Circulação de Energia Elétrica;

t) Anexo XVI: Dos Procedimentos Especiais Aplicáveis à Prestação de Serviço de Comunicação e de Telecomunicação;

u) Anexo XVII: Dos Procedimentos Especiais Aplicáveis à Operação de Fornecimento de Gás;

v) Anexo XVIII: Dos Procedimentos Especiais Aplicáveis à desoneração do ICMS em documentos fiscais eletrônicos e na EFD ICMS-IPI;

(Anexo XVIII da Parte II acrescentado pela Resolução SEFAZ nº 13/2019  , vigente a partir de 01.07.2019)

w) Anexo XIX: Dos Procedimentos Especiais Aplicáveis aos Prestadores de Serviços de Transporte enquadrados na Lei nº 2.778/97, na Lei nº 2.804/97 e na Lei nº 2.869/97;

(Anexo XIX acrescentado pela Resolução SEFAZ nº 36/2019 , vigente a partir de 22.05.2019)

x) Anexo XX: Dos Procedimentos para Compensação, Utilização e Transferência de Saldo Credor;

(Anexo XX acrescentado pela Resolução SEFAZ nº 35/2019 , vigente a partir de 22.05.2019)

y) Anexo XXI: Dos Procedimentos Aplicáveis ao Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social – Fundes;

(Anexo XXI da Parte II acrescentado pela Resolução SEFAZ nº 123/2020  , vigente a partir de 06.03.2020)

z) Anexo XXII – Do preenchimento de escrituração do ICMS pago por denúncia espontânea;

(Anexo XXII da Parte II acrescentado pela Resolução SEFAZ nº 92/2019   , vigente a partir de 01.02.2020)

aa) Anexo XXIII – Dos Procedimentos Especiais Aplicáveis ao Depósito no Fundo Orçamentário Temporário – FOT.

(Alínea “aa” do Inciso II do Parágrafo único do Art. 1º acrescentado pelo Decreto nº 47.057/2020 , vigente a partir de 05.05.2020)

(Redação anterior dada pela  Resolução SEFAZ nº 123/2020 , vigente a partir de 06.03.2020 a 18.03.2020)

Art. 1º ……….

Parágrafo único – ……….

………………..

II – ……….

h) Anexo V: Do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF);

(redação anterior dada pela Resolução SEFAZ nº 125/2017 , vigente de 13.09.2017 até 05.03.2020)

II – Parte II – Dos Procedimentos Relacionados à Obrigação Acessória;

a) Anexo I: Do Cadastro de Contribuintes do ICMS (CAD-ICMS);

b) Anexo II: Da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);

c) Anexo II-A: Da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e);

d) Anexo III: Do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);

e) Anexo III-A: Do Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS);

(Anexo III-B, acrescentado pela Resolução SEFAZ nº 46/2019 , vigente de 21.06.2019 a 05.03.2020) 

Anexo III-B: Do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e)

f) Anexo IV: Do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e);

g) Anexo V: Do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF);

h) Anexo VI: Da Nota Fiscal Avulsa e do Conhecimento Avulso de Transporte Aquaviário ou Rodoviário de Cargas;

i) Anexo VII: Da Escrituração Fiscal Digital (EFD);

j) Anexo VIII: Do Sistema Eletrônico de Processamento de Dados (SEPD);

k) Anexo IX: Da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIAICMS);

l) Anexo IX-A: Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA);

m) Anexo X: Da Declaração Anual para o Índice de Participação dos Municípios (DECLAN-IPM);

(Anexo XI, da Parte II, revogado pela Resolução SEFAZ nº 1043/2016 , vigente de 19.12.2016 a 05.03.2020)

n) Anexo XI: Do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (SINTEGRA);

o) Anexo XII: Do Documento de Utilização de Benefícios Fiscais do ICMS (DUB-ICMS);

p) Anexo XIII: Dos Procedimentos Especiais;

q) Anexo XIV: Dos Procedimentos Especiais Aplicáveis à Operação Realizada por Empresa de Distribuição de Água Canalizada;

r) Anexo XV: Dos Procedimentos Especiais Aplicáveis à Operação Relativa à Circulação de Energia Elétrica;

s) Anexo XVI: Dos Procedimentos Especiais Aplicáveis à Prestação de Serviço de Comunicação e de Telecomunicação;

t) Anexo XVII: Dos Procedimentos Especiais Aplicáveis à Operação de Fornecimento de Gás;

(Alínea “u” do Inciso II do Parágrafo único do art. 1º acrescentada pela Resolução SEFAZ nº 13/2019 , vigente de 18.02.2019 a 05.03.2020)

u) Anexo XVIII: Dos Procedimentos Especiais Aplicáveis à desoneração do ICMS em documentos fiscais eletrônicos e na EFD ICMS-IPI.

(Alínea “v” do Inciso II do Parágrafo único do Art. 1º acrescentada pela Resolução SEFAZ nº 36/2019 , vigente de 22.05.2019 a 05.03.2020)

v) Anexo XIX – Dos Procedimentos Especiais Aplicáveis aos Prestadores de Serviços de Transporte enquadrados na Lei nº 2.778/97, na Lei nº 2.804/97 e na Lei nº 2.869/97.

(Alínea “w” do Inciso II do Parágrafo único do Art. 1º acrescentada pela Resolução SEFAZ nº 35/2019 , vigente de 22.05.2019 a 05.03.2020)

w) Anexo XX: Dos Procedimentos para Compensação, Utilização e Transferência de Saldo Credor.

(Anexo XXII acrescentado pela Resolução SEFAZ nº 92/2019 , vigente de 01.02.2020 a 05.03.2020)

Anexo XXII – Da escrituração do ICMS pago por denúncia espontânea

(redação anterior dada pela Resolução SEFAZ n.º 959/2016 , vigente de 08.01.2016, com efeitos retroativos a contar de 01.01.2016 até 12.09.2017)

II – Parte II – Dos Procedimentos Relacionados à Obrigação Acessória;

a) Anexo I: Do Cadastro de Contribuintes do ICMS (CAD-ICMS);

b) Anexo II: Da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);

c) Anexo II-A: Da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e);

d) Anexo III: Do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);

e) Anexo IV: Do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e);

f) Anexo V: Do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF);

g) Anexo VI: Da Nota Fiscal Avulsa e do Conhecimento Avulso de Transporte Aquaviário ou Rodoviário de Cargas;

h) Anexo VII: Da Escrituração Fiscal Digital (EFD);

i) Anexo VIII: Do Sistema Eletrônico de Processamento de Dados (SEPD);

j) Anexo IX: Da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIAICMS);

k) Anexo IX-A: Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA);

l) Anexo X: Da Declaração Anual para o Índice de Participação dos Municípios (DECLAN-IPM);

m) Anexo XI: Do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (SINTEGRA);

n) Anexo XII: Do Documento de Utilização de Benefícios Fiscais do ICMS (DUB-ICMS);

o) Anexo XIII: Dos Procedimentos Especiais;

p) Anexo XIV: Dos Procedimentos Especiais Aplicáveis à Operação Realizada por Empresa de Distribuição de Água Canalizada;

q) Anexo XV: Dos Procedimentos Especiais Aplicáveis à Operação Relativa à Circulação de Energia Elétrica;

r) Anexo XVI: Dos Procedimentos Especiais Aplicáveis à Prestação de Serviço de Comunicação e de Telecomunicação;

s) Anexo XVII: Dos Procedimentos Especiais Aplicáveis à Operação de Fornecimento de Gás;

(redação anterior dada pela Resolução SEFAZ n.º 92 3/2015 , vigente de 02.09.2015 a 31.12.2015)Art. 1.º …………………………

II – Parte II – Dos Procedimentos Relacionados à Obrigação Acessória;

a) Anexo I: Do Cadastro de Contribuintes do ICMS (CAD-ICMS);

b) Anexo II: Da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);

c) Anexo II-A: Da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e);

d) Anexo III: Do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);

e) Anexo IV: Do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e);

f) Anexo V: Do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF);

g) Anexo VI: Da Nota Fiscal Avulsa e do Conhecimento Avulso de Transporte Aquaviário ou Rodoviário de Cargas;

h) Anexo VII: Da Escrituração Fiscal Digital (EFD);

i) Anexo VIII: Do Sistema Eletrônico de Processamento de Dados (SEPD);

j) Anexo IX: Da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIAICMS);

k) Anexo X: Da Declaração Anual para o Índice de Participação dos Municípios (DECLAN-IPM);

l) Anexo XI: Do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (SINTEGRA);

m) Anexo XII: Do Documento de Utilização de Benefícios Fiscais do ICMS (DUB-ICMS);

n) Anexo XIII: Dos Procedimentos Especiais;

o) Anexo XIV: Dos Procedimentos Especiais Aplicáveis à Operação Realizada por Empresa de Distribuição de Água Canalizada;

p) Anexo XV: Dos Procedimentos Especiais Aplicáveis à Operação Relativa à Circulação de Energia Elétrica;

q) Anexo XVI: Dos Procedimentos Especiais Aplicáveis à Prestação de Serviço de Comunicação e de Telecomunicação;

r) Anexo XVII: Dos Procedimentos Especiais Aplicáveis à Operação de Fornecimento de Gás;

(redação original vigente de 07.02.2014 a 01.09.2015)Art. 1.º …………………………

II – Parte II – Dos Procedimentos Relacionados à Obrigação Acessória;

a) Anexo I: Do Cadastro de Contribuintes do ICMS (CAD-ICMS);

b) Anexo II: Da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);

(Nota: Anexo II-A: Da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), acrescentado pela Resolução SEFAZ n.º 759/2014)

c) Anexo III: Do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);

d) Anexo IV: Do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e);

e) Anexo V: Do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF);

f) Anexo VI: Da Nota Fiscal Avulsa e do Conhecimento Avulso de Transporte Aquaviário ou Rodoviário de Cargas;

g) Anexo VII: Da Escrituração Fiscal Digital (EFD);

h) Anexo VIII: Do Sistema Eletrônico de Processamento de Dados (SEPD);

i) Anexo IX: Da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS);

j) Anexo X: Da Declaração Anual para o Índice de Participação dos Municípios (DECLAN-IPM) e da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais Complementar do Rio de Janeiro (DEFIS-C-RJ);

(Nota: Veja a Resolução SEFAZ n.º 914/2015, que alterou o título do Anexo X)

k) Anexo XI: Do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (SINTEGRA);

l) Anexo XII: Do Documento de Utilização de Benefícios Fiscais do ICMS (DUB-ICMS);

m) Anexo  XIII: Dos Procedimentos Especiais;

n) Anexo XIV: Dos Procedimentos Especiais Aplicáveis à Operação Realizada por Empresa de Distribuição de Água Canalizada;

o) Anexo XV: Dos Procedimentos Especiais Aplicáveis à Operação Relativa à Circulação de Energia Elétrica;

p) Anexo XVI: Dos Procedimentos Especiais Aplicáveis à Prestação de Serviço de Comunicação e de Telecomunicação;

q) Anexo XVII: Dos Procedimentos Especiais Aplicáveis à Operação de Fornecimento de Gás;

(redação original vigente de 07.02.2014 a 01.05.2016)Art. 3.º Os anexos constantes da Resolução SEF n.º 2.861/97, abaixo relacionados, ficam incorporados ao Anexo I da Parte II desta Resolução:I – Anexo I: Unidades de Cadastro e de Fiscalização;

a) Anexo I.A: Unidades de Cadastro e de Fiscalização por Área Geográfica de Atuação;

1. Anexo I.A.1: Inspetorias Regionais de Fiscalização da Capital;

2. Anexo I.A.2: Inspetorias Regionais de Fiscalização do Interior;

b) Anexo I.B: Unidades de Fiscalização por CNAE;

1. Anexo I.B.1: Atividades econômicas vinculadas à IFE 04 – Petróleo e Combustível;

1.1. Anexo I.B.1.1;

1.2. Anexo I.B.1.2;

2. Anexo I.B.2: Atividades econômicas vinculadas à IFE07 – Supermercados e Lojas de Departamento;

3. Anexo I.B.3: Atividades econômicas vinculadas à IFE 03 – Energia Elétrica e Telecomunicações;

4. Anexo I.B.4: Atividades econômicas vinculadas à IFE 05 – Siderurgia, Metalurgia e Material de Construção em Geral;

4.1. Anexo I.B.4.1;

4.2. Anexo I.B.4.2;

5. Anexo I.B.5: Atividades econômicas vinculadas à IFE 11 – Bebidas;

6. Anexo I.B.6: Atividades econômicas vinculadas à IFE 10 – Produtos Alimentícios;

7. Anexo I.B.7: Atividades econômicas vinculadas à IFE 12 – Veículos e Material Viário;

8. Anexo I.B.8: Atividades econômicas vinculadas à IFE 06 – Substituição Tributária;

9. Anexo I.B.9: Atividades econômicas vinculadas à IFE 01 – Barreiras Fiscais, Trânsito de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transportes Intermunicipais e Interestaduais;

c) Anexo I.C: Unidades de Cadastro e Fiscalização por Raiz de CNPJ;

1. Anexo I.C.1: Empresas vinculadas à IFE 07 – Supermercados e Lojas de Departamentos;

1.2. Anexo I.C.1.1;

1.3. Anexo I.C.1.2;

2. Anexo I.C.2: Empresas vinculadas à IFE 03 – Energia Elétrica e Telecomunicações;

3. Anexo I.C.3: Empresas vinculadas à IFE 05 – Siderurgia, Metalurgia e Material de Construção em Geral;

3.1. Anexo I.C.3.1;

3.2. Anexo I.C.3.2;

4. Anexo I.C.4: Empresas vinculadas à IFE 11 – Bebidas;

5. Anexo I.C.5: Empresas vinculadas à IFE 10 – Produtos Alimentícios;

6. Anexo I.C.6: Empresas vinculadas à IFE 12 – Veículos e Material Viário;

7. Anexo I.C.7: Empresas vinculadas à IFE 06 – Substituição Tributária;

8. Anexo I.C.8: Empresas vinculadas à IFE 01 – Barreiras Fiscais, Trânsito de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transportes Intermunicipais e Interestaduais;

II – Anexo VI: Documento de Transferência;

III – Anexo VII: Pedido de Baixa de Inscrição – PBI;

IV – Anexo XII: Carimbo Oficial Padronizado de Recebimento – Para uso da Repartição Fiscal;

V – Anexo XIII: Inscrições Simbólicas;

VI – Anexo XVII: Requerimento de Certidão de Situação de Dados Cadastrais;

VII – Anexo XVIII: Empresas Dispensadas de Inscrição por Legislação Própria;

VIII – Anexo XIX: Documentação Exigida para Estabelecimentos Dispensados de Inscrição.

Parágrafo único – Os anexos incorporados nos termos do caput deste artigo passam a ser identificados como subanexos e a obedecer a estrutura disposta no Anexo I da Parte II desta Resolução.