Transportadores Revendedores Retalhistas (TRR)

2006

  • Resolução SER n.º 274/2006 – DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO ICMS RELATIVO À GASOLINA “A” EXISTENTE EM ESTOQUE NO DIA 30 DE ABRIL DE 2006, EM ESTABELECIMENTO DE DISTRIBUIDOR DE COMBUSTÍVEIS.
  • Resolução SER n.º 272/2006 – REVOGA A RESOLUÇÃO SEF N.º 6488, DE 09 DE SETEMBRO DE 2002.
  • Lei Estadual n.º 4.716/2006 – DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA-TESTEMUNHA EM REVENDEDORES VAREJISTAS DE COMBUSTÍVEL.

2005

  • Lei Estadual n.º 4.536/2005 – ESTABELECE NORMAS DE PROTEÇÃO AOS CONSUMIDORES DE COMBUSTÍVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  • Resolução SER n.º 161/2005 – ALTERA A RESOLUÇÃO SEFCON N.º 3.981, DE 15 DE MAIO DE 2000, QUE DISPÕE QUANTO A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO NO CADERJ DE DISTRIBUIDORAS, IMPORTADORES, FORMULADORES E TRRS,  QUE EFETUEM OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO, OU COM MERCADORIAS DISCRIMINADAS NO § 1.º, INCISO I, DACLÁUSULA PRIMEIRA DO CONVÊNIO ICMS 03/99.

2004

  • Portaria SAF n.º 054/2004 – PRORROGA A DATA PREVISTA PARA SELAGEM DOS DOCUMENTOS FISCAIS DE QUE TRATA O § 3º DO ARTIGO 1º DA PORTARIA SAF Nº 50/2004, DE 04 DE AGOSTO DE 2004.
  • Portaria SAF n.º 050/2004 – DISPÕE SOBRE A SELAGEM DE NOTAS FISCAIS E FORMULÁRIOS DESTINADOS A SUA IMPRESSÃO.
  • Resolução SER n.º 117/2004 – ALTERA A RESOLUÇÃO SEF N.º 6.392/02, QUE DISPÕE SOBRE USO DO SELO FISCAL POR CONTRIBUINTE QUE ESPECÍFICA.

2003

  • Convênio ICMS n.º 142/2003 – ALTERA O CONVÊNIO ICMS 03/99, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO, E OUTROS PRODUTOS, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  • Convênio ICMS n.º 108/2003 – ALTERA DISPOSITIVOS DO CONVÊNIO ICMS 54/02, QUE ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA O CONTROLE DE OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO E ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO COMBUSTÍVEL.
  • Convênio ICMS n.º 107/2003 – ALTERA DISPOSITIVOS DO CONVÊNIO ICMS 03/99, DE 16.04.99 QUE DISPÕE SOBRE O REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO, E OUTROS PRODUTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  • Convênio ICMS n.º 86/2003 – ALTERA OS CONVÊNIOS ICMS 03/99, DE 16.04.99, E 140/02, DE 13.12.02, RELATIVAMENTE A PERCENTUAIS DE MARGEM DE VALOR AGREGADO PARA AS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO.
  • Convênio ICMS n.º 73/2003 – ACRESCENTA DISPOSITIVO AO CONVÊNIO ICMS 03/99, DE 16.04.99 QUE DISPÕE SOBRE O REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO, E OUTROS PRODUTOS.
  • Convênio ICMS n.º 72/2003 – ALTERA O CONVÊNIO ICMS 03/99, DE 16.04.99, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME DE SUBSTITUIÇÃO  TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES DERIVADOS OU NÃO DO PETRÓLEO, E OUTROS PRODUTOS.
  • Convênio ICMS n.º 68/2003 – ALTERA O CONVÊNIO ICMS 03/99, DE 16.04.99, E O CONVÊNIO ICMS 140/02 DE 13.12.02 RELATIVAMENTE A PERCENTUAIS DE MARGEM DE VALOR AGREGADO PARA AS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO.
  • Convênio ICMS n.º 49/2003 – ALTERA OS CONVÊNIOS ICMS 03/99, DE 16.04.99, E 140/02, DE 13.12.02, RELATIVAMENTE A PERCENTUAIS DE MARGEM DE VALOR AGREGADO PARA AS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO.
  • Convênio ICMS n.º 38/2003 – ALTERA O CONVÊNIO ICMS 03/99, DE 16.04.99 E O CONVÊNIO ICMS 140/02, DE 13.12.02, RELATIVAMENTE A PERCENTUAIS DE MARGEM DE VALOR AGREGADO PARA AS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO.
  • Convênio ICMS n.º 06/2003 – ALTERA OS CONVÊNIOS ICMS 03/99, DE 16.04.99, E 140/02, DE 13.12.02, RELATIVAMENTE A PERCENTUAIS DE MARGEM DE VALOR AGREGADO PARA AS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO.
  • Convênio ICMS n.º 01/2003 – ALTERA OS CONVÊNIOS ICMS 03/99, DE 16.04.99, E 140/02, DE 13.12.02, RELATIVAMENTE A PERCENTUAIS DE MARGEM DE VALOR AGREGADO PARA AS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO.

2002

  • Convênio ICMS n.º 103/2002 – ALTERA A DATA DE PRODUÇÃO DOS EFEITOS DO CONVÊNIO ICMS 54/02, DE 28.06.02, QUE ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA O CONTROLE DE OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS E DO CONVÊNIO ICMS 59/02, DE 28.06.02, QUE ALTERA O CONVÊNIO ICMS 03/99, DE 16.04.99.
  • Convênio ICMS n.º 100/2002 – ESTABELECE A FORMA DE CÁLCULO DA MARGEM DE VALOR AGREGADO PARA AS OPERAÇÕES COM ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO COMBUSTÍVEL – AEHC.
  • Convênio ICMS n.º 99/2002 – AUTORIZA OS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL A FIXAREM, EXCEPCIONALMENTE, O PMPF, PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL, DO GLP, GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO, FORA DOS PRAZOS PREVISTOS NO CONVÊNIO ICMS 139/01, DE 19.12.01.
  • Convênio ICMS n.º 95/2002 – ALTERA OS CONVÊNIOS ICMS 03/99, DE 16.04.99, E 91/02, DE 28 DE JUNHO DE 2002, RELATIVAMENTE A PERCENTUAIS DE MARGEM DE VALOR AGREGADO PARA AS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO.
  • Convênio ICMS n.º 91/2002 – ESTABELECE PERCENTUAIS DE MARGEM DE VALOR AGREGADO PARA AS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO.
  • Convênio ICMS n.º 85/2002 – ALTERA O CONVÊNIO ICMS 139/01, DE 19.12.01, QUE ESTABELECE A FORMA DE CÁLCULO DA MARGEM DE VALOR AGREGADO PARA AS OPERAÇÕES COM GASOLINA, DIESEL, QUEROSENE DE AVIAÇÃO E GÁS LIQÜEFEITO DE PETRÓLEO.
  • Convênio ICMS n.º 84/2002 – ALTERA O CONVÊNIO ICMS 03/99, DE 16.04.99, RELATIVAMENTE A PERCENTUAIS DE MARGEM DE VALOR AGREGADO PARA AS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO.
  • Convênio ICMS n.º 60/2002 – ALTERA OS CONVÊNIOS ICMS 03/99, DE 16.04.99, E 37/00, DE 26.06.00, RELATIVAMENTE A PERCENTUAIS DE MARGEM DE VALOR AGREGADO PARA AS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO.
  • Convênio ICMS n.º 59/2002 – ALTERA DISPOSITIVOS DO CONVÊNIO ICMS 03/99, DE 16.04.99 QUE DISPÕE SOBRE O REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO, E OUTROS PRODUTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  • Convênio ICMS n.º 54/2002 – ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA O CONTROLE DE OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO E ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO COMBUSTÍVEL – AEAC.
  • Parecer Normativo n.º 01/2002 – FIXA ENTENDIMENTO QUANTO À UTILIZAÇÃO DO PREÇO A CONSUMIDOR FINAL USUALMENTE PRATICADO NO MERCADO DESTE ESTADO PARA BASE DE CÁLCULO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NA SAÍDA DE COMBUSTÍVEIS.
  • Parecer Normativo n.º 01/2002 – FIXA ENTENDIMENTO QUANTO À UTILIZAÇÃO DO PREÇO A CONSUMIDOR FINAL USUALMENTE PRATICADO NO MERCADO DESTE ESTADO PARA BASE DE CÁLCULO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NA SAÍDA DE COMBUSTÍVEIS.
  • Convênio ICMS n.º 52/2002 – ALTERA OS CONVÊNIOS ICMS 03/99, DE 16.04.99, E 37/00, DE 26.06.00, RELATIVAMENTE A PERCENTUAIS DE MARGEM DE VALOR AGREGADO PARA AS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO.
  • Convênio ICMS n.º 47/2002 – ALTERA OS CONVÊNIOS ICMS 03/99, DE 16.04.99, E 37/00, DE 26.06.00, RELATIVAMENTE A PERCENTUAIS DE MARGEM DE VALOR AGREGADO PARA AS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO.
  • Convênio ICMS n.º 45/2002 – ALTERA OS CONVÊNIOS ICMS 03/99, DE 16.04.99, E 37/00, DE 26.06.00, RELATIVAMENTE A PERCENTUAIS DE MARGEM DE VALOR AGREGADO PARA AS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO.
  • Convênio ICMS n.º 38/2002 – ALTERA OS CONVÊNIOS ICMS 03/99, DE 16.04.99, E 37/00, DE 26.06.00, RELATIVAMENTE A PERCENTUAIS DE MARGEM DE VALOR AGREGADO PARA AS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO.
  • Convênio ICMS n.º 34/2002 – ALTERA DISPOSITIVOS DO CONVÊNIO ICMS 03/99, DE 16.04.99, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO, E OUTROS PRODUTOS.
  • Convênio ICMS n.º 28/2002 – ALTERA OS CONVÊNIOS ICMS 03/99, DE 16.04.99, E 37/00, DE 26.06.00, RELATIVAMENTE A PERCENTUAIS DE MARGEM DE VALOR AGREGADO PARA AS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO.
  • Convênio ICMS n.º 08/2002 – ALTERA OS CONVÊNIOS ICMS 03/99, DE 16.04.99,  E 37/00, DE 26.06.00, RELATIVAMENTE A PERCENTUAIS  DE MARGEM DE VALOR AGREGADO PARA AS OPERAÇÕES  COM COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, DERIVADOS OU  NÃO DE PETRÓLEO.
  • Convênio ICMS n.º 07/2002 – ALTERA OS CONVÊNIOS ICMS 03/99, DE 16.04.99, E 37/00, DE 26.06.00, RELATIVAMENTE A PERCENTUAIS DE MARGEM DE VALOR AGREGADO PARA AS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO.
  • Resolução SEF n.º 6.483/2002 – DISPÕE SOBRE A ENTRADA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DOS PRODUTOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  • Resolução SEF n.º 6.470/2002 – DISPÕE SOBRE O REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NA REMESSA DE ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO COMBUSTÍVEL – AEHC PARA O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  • Resolução SEF n.º 6.468/2002 – ALTERA A RESOLUÇÃO SEF N.º 6.391/02, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL E ESCRITURAÇÃO DE LIVROS FISCAIS POR SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS PELAS REFINARIAS, FORMULADORES, IMPORTADORES E DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEIS, USINAS OU DESTILARIAS PRODUTORAS DE ÁLCOOL COMBUSTÍVEL E TRANSPORTADORES REVENDEDORES RETALHISTAS (TRR), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  • Resolução SEF n.º 6.467/2002 – DISPÕE SOBRE OPERAÇÕES COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO COMBUSTÍVEL (AEAC) PROVENIENTE DO ESTADO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  • Resolução SEF n.º 6.446/2002 – DISPÕE SOBRE A ENTRADA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO SUJEITA AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  • Resolução SEF n.º 6.418/2002 – DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DO PASSE FISCAL DE MERCADORIAS NA AQUISIÇÃO INTERESTADUAL DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS
  • Resolução SEF n.º 6.394/2002 – DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DOS POSTOS REVENDEDORES VAREJISTAS (DMC-PRV), REFERENTE ÀS OPERAÇÕES DE ENTRADA E DE SAÍDA DE COMBUSTÍVEIS.
  • Resolução SEF n.º 6.392/2002 – DISPÕESOBRE USO DO SELO FISCAL POR CONTRIBUINTES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.
  • Resolução SEF n.º 6.391/2002 – DISPÕESOBRE A OBRIGATORIEDADE PARA EMISSÃO DE NOTA FISCAL OU ESCRITURAÇÃO DOSLIVROS FISCAIS POR SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS PARAAS REFINARIAS, USINAS OU DESTILARIAS PRODUTORAS DE ÁLCOOL COMBUSTÍVEL,FORMULADORES, IMPORTADORES DE COMBUSTÍVEIS, DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEIS EOS TRANSPORTADORES REVENDEDORES RETALHISTAS (TRR) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  • Portaria SEFIS n.º 521/2002 – DISPÕESOBRE A SELAGEM DO ESTOQUE DE NOTAS FISCAIS E FORMULÁRIOS DESTINADOS A SUAIMPRESSÃO EM PODER DO CONTRIBUINTE.
  • Portaria SEFIS n.º 520/2002 – DISPÕE SOBRE A ELABORAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DOS POSTOS REVENDEDORES VAREJISTAS.
  • Portaria SET n.º 828/2002 – DIVULGA OS PREÇOS DAS MERCADORIAS DE QUE TRATA O LIVRO IV, DO RICMS/2000, PARA VIGORAR A PARTIR DE 1º DE FEVEREIRO DE 2003.
  • Portaria SET n.º 819/2002 – DIVULGA OS PREÇOS DAS MERCADORIAS DE QUE TRATA O LIVRO IV, DO RICMS/2000, PARA VIGORAR A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2003.
  • Portaria SET n.º 816/2002 – DIVULGA OS PREÇOS DAS MERCADORIAS DE QUE TRATA O LIVRO IV, DO RICMS/2000, PARA VIGORAR A PARTIR DE 16 DE DEZEMBRO DE 2002.
  • Portaria SET n.º 813/2002 – DIVULGA OS PREÇOS DAS MERCADORIAS DE QUE TRATA O LIVRO IV, DO RICMS/2000, PARA VIGORAR A PARTIR DE 1.º DE DEZEMBRO DE 2002.
  • Portaria SET n.º 809/2002 – DIVULGA OS PREÇOS DAS MERCADORIAS DE QUE TRATA O LIVRO IV, DO RICMS/2000, PARA VIGORAR A PARTIR DE 16 DE NOVEMBRO DE 2002.
  • Portaria SET n.º 806/2002 – DIVULGA OS PREÇOS DAS MERCADORIAS DE QUE TRATA O LIVRO IV, DO RICMS/2000, PARA VIGORAR A PARTIR DE 1.º DE NOVEMBRO DE 2002.
  • Portaria SET n.º 800/2002 – DIVULGA OS PREÇOS DAS MERCADORIAS DE QUE TRATA O LIVRO IV, DO RICMS/2000, PARA VIGORAR A PARTIR DE 16 DE OUTUBRO DE 2002.
  • Portaria SET n.º 795/2002 – DIVULGA OS PREÇOS DAS MERCADORIAS DE QUE TRATA O LIVRO IV, DO RICMS/2000, PARA VIGORAR A PARTIR DE 1º DE OUTUBRO DE 2002.
  • Portaria SET n.º 791/2002 – DIVULGA OS PREÇOS DAS MERCADORIAS DE QUE TRATA O LIVRO IV, DO RICMS/2000, PARA VIGORAR A PARTIR DE 16 DE SETEMBRO DE 2002.
  • Portaria SET n.º 788/2002 – DIVULGA OS PREÇOS DAS MERCADORIAS DE QUE TRATA O LIVRO IV, DO RICMS/2000, PARA VIGORAR A PARTIR DE 1.º DE SETEMBRO DE 2002.
  • Portaria SET n.º 786/2002 – FORNECE DADOS PARA O CÁLCULO DO ICMS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CAFÉ CRU, NO PERÍODO DE 19 A 25 DE AGOSTO DE 2002.
  • Portaria SET n.º 785/2002 – DIVULGA OS PREÇOS DAS MERCADORIAS DE QUE TRATA O LIVRO IV, DO RICMS/2000, PARA VIGORAR A PARTIR DE 16 DE AGOSTO DE 2002
  • Portaria SET n.º 781/2002 – DIVULGA OS PREÇOS DAS MERCADORIAS DE QUE TRATA O LIVRO IV, DO RICMS/2000, PARA VIGORAR A PARTIR DE 1.º DE AGOSTO DE 2002.
  • Portaria SET n.º 778/2002 – FIXA ENTENDIMENTO SOBRE A VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO SEF N.º 2.784/97
  • Portaria SET n.º 777/2002 – DIVULGA OS PREÇOS DAS MERCADORIAS DE QUE TRATA O LIVRO IV, DO RICMS/2000, PARA VIGORAR A PARTIR DE 16 DE JULHO DE 2002.
  • Portaria SET n.º 774/2002 – DIVULGA OS PREÇOS DAS MERCADORIAS DE QUE TRATA O LIVRO IV, DO RICMS/2000, PARA VIGORAR A PARTIR DE 1.º DE JULHO DE 2002.
  • Portaria SET n.º 771/2002 – DIVULGA OS PREÇOS DAS MERCADORIAS DE QUE TRATA O LIVRO IV, DO RICMS/2000, PARA VIGORAR A PARTIR DE 16 DE JUNHO DE 2002.
  • Portaria SET n.º 767/2002 – DIVULGA OS PREÇOS DAS MERCADORIAS DE QUE TRATA O LIVRO IV, DO RICMS/2000, PARA VIGORAR A PARTIR DE 1.º DE JUNHO DE 2002.
  • Portaria SET n.º 764/2002 – DIVULGA OS PREÇOS DAS MERCADORIAS DE QUE TRATA O LIVRO IV, DO RICMS/2000, PARA VIGORAR A PARTIR DE 16 DE MAIO DE 2002.
  • Portaria SET n.º 761/2002 – DIVULGA OS CONVÊNIOS, AJUSTES SINIEF E PROTOCOLOS CELEBRADOS NO ÂMBITO DO CONFAZ, EM 15 E 26 DE MARÇO DE 2002.
  • Portaria SET n.º 759/2002 – DIVULGA OS PREÇOS DAS MERCADORIAS DE QUE TRATA O LIVRO IV, DO RICMS/2000, PARA VIGORAR NO MÊS DE MAIO DE 2002.
  • Portaria SET n.º 757/2002 – DIVULGA OS PREÇOS DAS MERCADORIAS DE QUE TRATA O LIVRO IV, DO RICMS/2000, PARA VIGORAR NO MÊS DE ABRIL DE 2002.
  • Portaria SET n.º 747/2002 – DIVULGA OS PREÇOS DAS MERCADORIAS DE QUE TRATA O LIVRO IV, DO RICMS/2000, PARA VIGORAR NO MÊS DE MARÇO DE 2002.
  • Portaria SET n.º 741/2002 – DIVULGA OS PREÇOS DAS MERCADORIAS DE QUE TRATA O LIVRO IV, DO RICMS/2000, PARA VIGORAR NO MÊS DE FEVEREIRO DE 2002.
  • Portaria SET n.º 737/2002 – DIVULGA OS PREÇOS E AS MARGENS DE VALOR AGREGADO DAS MERCADORIAS DE QUE TRATA O LIVRO IV, DO RICMS/2000.

2001

  • Resolução SEF n.º 6.377/2001 – DIVULGA AS MARGENS DE VALOR AGREGADO DAS MERCADORIAS DE QUE TRATA O LIVRO IV, DO RICMS/2000.
  • Convênio ICMS n.º 142/2001 – ALTERA OS CONVÊNIOS ICMS 03/99, DE 16.04.99, E 37/00, DE 26.06.00, RELATIVAMENTE A PERCENTUAIS DE MARGEM DE VALOR AGREGADO PARA AS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO.
  • Convênio ICMS n.º 139/2001 – ESTABELECE A FORMA DE CÁLCULO DA MARGEM DE VALOR AGREGADO PARA AS OPERAÇÕES COM GASOLINA, DIESEL, QUEROSENE DE AVIAÇÃO E GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO.
  • Convênio ICMS n.º 138/2001 – ALTERA DISPOSITIVOS DO CONVÊNIO ICMS 03/99, DE 16.04.99 QUE DISPÕE SOBRE O REGIME DE  SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO, E OUTROS PRODUTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  • Convênio ICMS n.º 131/2001 – ALTERA OS CONVÊNIOS ICMS 03/99, DE 16.04.99, E 37/00, DE 26.06.00, RELATIVAMENTE A PERCENTUAIS DE MARGEM DE VALOR AGREGADO PARA AS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E OUTROS PRODUTOS.
  • Convênio ICMS n.º 104/2001 – ALTERA OS CONVÊNIOS ICMS 03/99, DE 16.04.99, E 37/00, DE 26.06.00, RELATIVAMENTE A PERCENTUAIS DE MARGEM DE VALOR AGREGADO PARA AS OPERAÇÕES COM GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO – GLP, GASOLINA AUTOMOTIVA E ÓLEO DIESEL.
  • Convênio ICMS n.º 98/2001 – ALTERA O CONVÊNIO ICMS 03/99, DE 16.04.99, E 37/00, DE 26.06.00, RELATIVAMENTE A PERCENTUAIS DE MARGEM DE VALOR AGREGADO PARA AS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO.
  • Convênio ICMS n.º 79/2001 – ALTERA OS CONVÊNIOS ICMS 03/99, DE 16.04.99, E 37/00, DE 26.06.00, RELATIVAMENTE A  PERCENTUAIS DE MARGEM DE VALOR AGREGADO PARA AS OPERAÇÕES COM ÁLCOOL HIDRATADO, GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO – GLP, GASOLINA AUTOMOTIVA E ÓLEO DIESEL.
  • Convênio ICMS n.º 74/2001 – ALTERA OS CONVÊNIOS ICMS 03/99, DE 16.04.99, E 37/00, DE 26.06.00, RELATIVAMENTE A PERCENTUAIS DE MARGEM DE VALOR AGREGADO PARA AS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO.
  • Convênio ICMS n.º 28/2001 – ALTERA OS CONVÊNIOS ICMS 03/99, DE 16.04.99, E 37/00, DE 26.06.00, RELATIVAMENTE A PERCENTUAIS DE MARGEM DE VALOR AGREGADO PARA AS OPERAÇÕES COM GASOLINA AUTOMOTIVA.
  • Convênio ICMS n.º 26/2001 – ALTERA OS CONVÊNIOS ICMS 03/99, DE 16.04.99, E 37/00, DE 26.06.00, RELATIVAMENTE A PERCENTUAIS DE MARGEM DE VALOR AGREGADO PARA AS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO.
  • Convênio ICMS n.º 17/2001 – ALTERA OS CONVÊNIOS ICMS 03/99, DE 16.4.99, E 37/00, DE 26.6.00, RELATIVAMENTE A PERCENTUAIS DE MARGEM DE VALOR AGREGADO PARA AS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO.
  • Convênio ICMS n.º 08/2001 – ALTERA DISPOSITIVO DO CONVÊNIO ICMS 03/99, DE 16.4.99, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO, E OUTROS PRODUTOS.
  • Convênio ICMS n.º 07/2001 – ALTERA O CONVÊNIO ICMS 82/00, DE 15.12.00, QUE DISPÕE SOBRE MARGEM DE VALOR AGREGADO PARA AS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO.
  • Convênio ICMS n.º 01/2001 – ALTERA OS CONVÊNIOS ICMS 03/99, DE 16.04.99, 37/00, DE 26.06.00, RELATIVAMENTE A PERCENTUAIS DE MARGEM DE VALOR AGREGADO PARA AS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO.

2000

  • Livro IV do Regulamento do ICMS – DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA APLICÁVEL ÀS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEL E LUBRIFICANTE
  • Convênio ICMS n.º 82/2000 – ALTERA OS CONVÊNIOS ICMS 03/99, DE 16.04.99, E 37/00, DE 26.06.00, RELATIVAMENTE A PERCENTUAIS DE MARGEM DE VALOR AGREGADO PARA AS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO.
  • Convênio ICMS n.º 81/2000 – REVOGA DISPOSITIVOS DO CONVÊNIO ICMS 03/99, DE 16.04.99, E DO CONVÊNIO ICMS 37/00, DE 26.06.00, QUE DISPÕEM SOBRE O REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO.
  • Convênio ICMS n.º 53/2000 – ALTERA DISPOSITIVOS DOS CONVÊNIO ICMS 03/99, DE 16.04.99, E DO CONVÊNIO ICMS 37/00, DE 26.06.00, QUE DISPÕEM SOBRE O REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO.
  • Convênio ICMS n.º 52/2000 – ALTERA OS ANEXOS II DO CONVÊNIO ICMS 03/99, DE 16.04.99, E DO CONVÊNIO ICMS 37/00, DE 26.06.00, QUE DISPÕEM SOBRE O REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO.
  • Convênio ICMS n.º 37/2000 – ESTABELECE PERCENTUAIS DE MARGEM DE VALOR AGREGADO PARA AS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO.
  • Convênio ICMS n.º 21/2000 – ALTERA O CONVÊNIO ICMS 03/99, DE 16.04.99, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO.
  • Protocolo ICMS n.º 01/2000 – DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE AÇÃO FISCAL CONJUNTA PELO ESTADOS DE MINAS GERAIS E DO RIO DE JANEIRO, EM ESTABELECIMENTO DE TRANSPORTADOR REVENDEDOR RETALHISTA (TRR) E DISTRIBUIDOR DE COMBUSTÍVEIS.

1999

  • Convênio ICMS n.º 03/99 – DISPÕE SOBRE O REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO, E OUTROS PRODUTOS.

1997

  • Resolução SEF n.º 2.784/97Revogada tacitamente a partir dos efeitos do Convênio ICMS 03/99. – DISPÕE SOBRE A RETENÇÃO DO ICMS EM FAVOR DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO, QUANDO OCORRER OPERAÇÃO INTERESTADUAL COM COMBUSTÍVEL DERIVADO DE PETRÓLEO PROMOVIDA POR CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO

1996

  • Convênio ICMS n.º 13/96 – DÁ NOVA REDAÇÃO À CLÁUSULA SEGUNDA DO CONVÊNIO ICMS 105/92, DE 25.09.92, QUE DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM DERIVADOS DE PETRÓLEO E DOS DEMAIS COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
  • Resolução SEF n.º 2.696/96 – DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 5.° DA RESOLUÇÃO N.° 2.615/95.

1995

  • Resolução SEF n.º 2.643/95 – DISPÕE QUANTO AO RESSARCIMENTO AOS ESTABELECIMENTOS DISTRIBUIDORES DO ICMS RETIDO NAS OPERAÇÕES COM GASOLINA, ÓLEO DIESEL E ÁLCOOL CARBURANTE, NAS HIPÓTESES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  • Resolução SEF n.º 2.642/95 – DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA RESOLUÇÃO SEF N.º 2.615/95 E AO ARTIGO 2º DA RESOLUÇÃO SEF N.º 2.630/95.
  • Resolução SEF n.º 2.629/95 – DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 2° E 3° DA RESOLUÇÃO N.° 2.615/95, QUE DISPÕE QUANTO À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM GASOLINA, ÓLEO DIESEL E GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP).
  • Resolução SEF n.º 2.615/95 – DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM GASOLINA, ÓLEO DIESEL E GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  • Resolução SEF n.º 2.612/95 – PRORROGA, NA FORMA QUE ESPECIFICA, O INÍCIO DA VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO N.º 2.602/95, QUE DISPÕE QUANTO ÀS OPERAÇÕES INTERNAS COM COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
  • Resolução SEF n.º 2.602/95 – DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES INTERNAS COM COMBUSTÍVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

1994

  • Convênio ICMS n.º 154/94 – DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVO DO CONVÊNIO ICMS 105/92, DE 25.09.92, QUE DISPÕE SOBRE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM DERIVADOS DE PETRÓLEO E DEMAIS COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.

1992

  • Convênio ICMS n.º 105/92 – AUTORIZA OS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL A ATRIBUIR AOS REMETENTES DE DERIVADOS DE PETRÓLEO E DOS DEMAIS COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, SITUADOS EM OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO, A CONDIÇÃO DE RESPONSÁVEL PARA EFEITO DE PAGAMENTO DE ICMS.

1989

  • Convênio ICMS n.º 10/89 – AUTORIZA OS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL A ATRIBUÍREM ÀS EMPRESAS DISTRIBUIDORAS DE DERIVADOS DE PETRÓLEO E DOS DEMAIS COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, SITUADOS EM OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO, A CONDIÇÃO DE RESPONSÁVEL PARA EFEITO DO PAGAMENTO DO ICMS.